Portarias. Portaria n43

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 43/2022, de 07 de fevereiro de 2022

O DIRETOR-GERAL DA DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, de 16 de dezembro de 2021, e usando da competência que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, e tendo em vista o Processo SEI nº 201816448000326, e

Considerando a necessidade de obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ainda aos princípios da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos correlatos;

Considerando o disposto no art. 6º, inciso XVI c/c art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que a Comissão de Licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e a necessidade de cumprir o disposto no art. 13, inciso I c/c art. 16 do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020​, que aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e...

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