Portarias, PORTARIA SEDUC Nº 171/2024 Estabelece os critérios que atendam as temáticas dos estudantes e

Data de publicação20 Fevereiro 2024
SeçãoPortarias

PORTARIA SEDUC Nº 171/2024



Estabelece os critérios que atendam as temáticas dos estudantes estrangeiros e dos estudantes com atendimento educacional especializado, e os pontos de corte de cada padrão de desempenho representados na escala de proficiência, para a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no §5 do art. 3º do Decreto Estadual nº 56.679, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, bem como o que consta no expediente administrativo nº 23/1900-0055213-2,



RESOLVE:



Art. 1º Estabelecer os critérios que atendam as temáticas dos estudantes estrangeiros e dos estudantes com deficiência, e os pontos de corte de cada padrão de desempenho representados na escala de proficiência, para a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.



Dos estudantes estrangeiros

Art. 2º Os estudantes estrangeiros, sendo considerados como tais aqueles nacionais de outros países, devidamente matriculados no ensino público municipal ou estadual, poderão realizar os testes de avaliação do SAERS.


§ 1º Os resultados da proficiência agregada do SAERS, assim como a sua utilização no cálculo do IMERS, somente considerarão os estudantes que apresentarem proficiência na Língua Portuguesa.


§ 2º O ateste da nacionalidade estrangeira se dará via declaração no Censo Escolar do ano de realização da prova pelo próprio município.


§ 3º Os estudantes que não possuírem proficiência em Língua Portuguesa deverão ser sinalizados pela direção escolar através da plataforma Avaliação e Monitoramento do Rio Grande do Sul, do Caed, durante o período de envio de recursos das escolas.



Dos estudantes com deficiência intelectual-DI


Art. 3º Os estudantes com deficiência intelectual-DI, sendo considerados como tais, nos termos do art. 2º da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, aqueles que têm impedimento de longo prazo de natureza intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, poderão realizar os testes de avaliação do SAERS, contudo seus resultados não serão computados na proficiência agregada do SAERS, nem serão utilizados para o cálculo do IMERS.


Parágrafo único. O ateste da deficiência intelectual se dará via declaração no Censo Escolar do ano de realização da prova, pelo próprio município.



Dos estudantes com deficiência


Art. 4º Os estudantes com deficiência participarão das avaliações sempre acompanhados de aplicador externo e com os apoios necessários para a realização dos testes, sendo encargo da escola a confirmação das devidas informações destas necessidades.


§1º Os estudantes diagnosticados com deficiência motora/física, desde que não sejam diagnosticados com deficiência intelectual ao mesmo tempo, poderão realizar os testes de avaliação e terão os seus resultados computados na proficiência agregada do SAERS, bem como utilizados para o cálculo do IMERS, e estarão sujeitos às mesmas condições de aplicação dos demais estudantes.


§2º Os estudantes com altas habilidades ou superdotação ou com as seguintes deficiências: baixa visão, cegueira, surdocegueira, surdez/deficiência auditiva, múltipla, transtorno do espectro autista, poderão realizar os testes de avaliação, contudo os resultados não serão computados na proficiência agregada do SAERS, nem serão utilizados para o cálculo do IMERS.


§3º Todas as características relacionadas aos estudantes mencionadas nos parágrafos acima deste artigo serão atestadas via declaração no Censo Escolar, do ano de realização da avaliação, pelo próprio município.



Disposições Gerais


Art. 5º Os pontos de corte de cada padrão de desempenho utilizados no SAERS/2023, definindo os limites entre esses níveis, conforme determinado no §2º do art. 7º do Decreto 56.679, de 05 de outubro de 2022, bem como o desempenho desejável ao final dos anos da escolarização avaliados pelo SAERS em Língua Portuguesa e Matemática, estão dispostos no Anexo Único desta Portaria.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 397/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de novembro de 2023 .



RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA ,

Secretária de Estado da Educação.






ANEXO ÚNICO


SAERS - Padrões de desempenho

Caracterização geral dos padrões de desempenho



Padrão de

desempenho

Descrição



Abaixo do básico

Padrão de desempenho muito abaixo do mínimo esperado para a etapa de escolaridade e a área do conhecimento avaliadas, revelando carência de aprendizagem. Para os estudantes que se encontram neste padrão, deve ser dada atenção especial, exigindo uma ação pedagógica intensiva por parte da instituição escolar.



Básico

Padrão considerado básico para a etapa e a área de conhecimento avaliadas. Os estudantes que se encontram neste padrão caracterizam-se por um processo inicial de desenvolvimento de competências e habilidades correspondentes à etapa de escolaridade

em que estão situados.



Adequado

Padrão considerado adequado para a etapa e a área do conhecimento avaliadas. Os estudantes que alcançaram este padrão demonstram ter desenvolvido as habilidades essenciais referentes à etapa de escolaridade em que se encontram, demandando ações para

aprofundar a aprendizagem.



Avançado

Padrão de desempenho desejável para a etapa e a área de conhecimento avaliadas. Os estudantes alocados neste padrão demonstram desempenho além do esperado para a etapa de escolaridade em que se encontram, necessitando de estímulos para

continuar avançando no processo de aprendizagem.



Pontos de Corte dos padrões de desempenho adotados pelo SAERS em Leitura e Matemática



Pontos de Corte para os Padrões de Desempenho do SAERS

ETAPA

Desempenho em Leitura

Desempenho em Matemática

Básico

Adequado

Avançado

Básico

Adequado

Avançado

ano do Ensino Fundamental (Escala de

Alfabetização)



500



600



700



400



500



600

5º ano do Ensino Fundamental (Escala do SAERS para o Ensino

Fundamental e Médio)



150



200



250



175



225



275

9º ano do Ensino Fundamental (Escala do SAERS para o Ensino

Fundamental e Médio)



200



275



325



225



300



350

3º ano do Ensino Médio (Escala do SAERS para o Ensino Fundamental e

Médio)



250



300



375



275



350



400



Desempenho desejável ao final dos anos da escolarização avaliados pelo SAERS



LÍNGUA PORTUGUESA



2º ano do Ensino Fundamental



Desempenho Adequado em Leitura - Estudantes que estão neste padrão de desempenho desenvolveram as habilidades previstas para a conclusão do 2º ano do Ensino Fundamental, que tem como foco a consolidação da alfabetização inicial. São estudantes que conseguem, em textos de curta extensão e sintaxe simples, identificar a finalidade daqueles que circulam no campo de atuação artístico literário e o gênero dos que circulam no campo de atuação da vida cotidiana. Além disso, eles são capazes de localizar informações explícitas por meio de paráfrase; identificar o sentido decorrente de recursos gráficos, seleção lexical e repetição; interpretar texto não verbal, ou que conjuga linguagem verbal e não verbal; e reconhecer alguns elementos da narrativa, como lugar e personagem.



5º ano do Ensino Fundamental



Desempenho Adequado em Leitura - Estudantes que estão neste padrão de desempenho desenvolveram as habilidades previstas para a conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental, o que indica maior autonomia dos estudantes na interação com os textos. Eles lidam com...

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