Portarias, PORTARIA SES nº 281/2020 Autoriza o repasse de recursos financeiros dasEmendas Parlamentares Est

Data de publicação29 Abril 2020
SeçãoPortarias

PORTARIA SES nº 281/2020


Autoriza o repasse de recursos financeiros dasEmendas Parlamentares Estaduais 2020.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,

Considerando o Decreto nº 55.197/2020, que abre créditos extraordinários à LOA 2020;

Considerando a Portaria SES nº 280/2020, que estabelece o regramento para orientar a aplicação de recursos oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.399/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 52.065.000,00 (Cinquenta e dois milhões e sessenta e cinco mil reais) oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais, compostos da seguinte forma:

I - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais regulares mantidas no orçamento da saúde 2020 no valor de R$ 13.490.000,00 (Treze milhões quatrocentos e noventa mil reais);

II - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, no valor de R$ 11.375.000,00 (Onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) remanejados de outras áreas e do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde; e

III - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados à Secretaria Estadual da Saúde para o custeio das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, no valor de R$ 27.200.000,00 (Vinte e sete milhões e duzentos mil reais) remanejado de outras áreas e do próprio orçamento da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 2º. - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais regulares mantidas no orçamento da saúde 2020 serão transferidos conforme abaixo:

I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS)para custeio no valor de R$ 1.244.000,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexosI, II eIII;

II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento no valor de R$ 3.210.000,00 (Três milhões, duzentos e dez mil reais), conforme anexos IV eV;

III - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 3.195.000,00 (Três milhões, cento e noventa e cinco mil reais), conforme anexo VI;

IV - Transferência de Recursos doFundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitaissob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 1.780.000,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo VII;

V - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo VIII;

VI - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para investimento, no valor de R$ 3.281.000,00 (Três milhões, duzentos e oitenta e um mil reais), conforme anexo IX.



Art. 3º. - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais remanejados de outras áreas e do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde serão transferidos conforme abaixo:

I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio no valor de R$ 5.870.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e setenta mil reais), conforme anexo X;

II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 4.111.667,00 (Quatro milhões, cento e onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais), conforme anexo XI;

III - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 1.393.333,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais), conforme anexo XII;

Art. 4º. - Os recursos destinados a investimentos deverão observar o objeto e as especificidades definidas pelas Emendas Parlamentares que originaram a aplicação do recurso.

Art. 5º. - As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano de Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do Contrato em vigente.

Art. 6º. - É obrigatório que todo o veículo do tipo ambulância, micro-ônibus ou van, bem como qualquer outro adquirido com recursos estaduais, contenha a seguinte inscrição: "Adquirido com recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul", bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde do RS, a ser fixado nas portas do veículo.

Art. 7º. - Em caso de obras, deverá haver a identificação através de "placa de obra" do objeto, fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e do valor.

Art. 8º. - A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos de transferência Fundo a Fundo deverá ser realizada no Relatório de Gestão.

Parágrafo único - Os recursos repassados para custeio de Hospitais, sob gestão municipal,deverão ter o Plano Operativo anexado ao Relatório de Gestão.

Art. 9º. - Os recursos transferidos por Convênio deverão ser precedidos de remessa de Plano de Trabalho nos moldes da IN CAGE nº 06/2016 e serão apreciados e aprovados pela área técnica respectiva, bem como a prestação de contas se dará nos prazos e termos da referida instrução normativa.

Art. 10º. - É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.

Art. 11º. - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 29 de abril de 2020.


ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde









ANEXO I - PORTARIA SES nº 281/2020

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, para Ampliação e Qualificação da Estratégia Saúde da Família (ESF) - Unidade Básica de Saúde.

MUNICÍPIO

VALOR R$

CAPAO DO LEAO

100.000,00

CARLOS GOMES

100.000,00

DOM PEDRITO

100.000,00

NOVA SANTA RITA

100.000,00

TRES DE MAIO

100.000,00

RIO PARDO

100.000,00

TOTAL

600.000,00



ANEXO II - PORTARIA SES nº 281/2020

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, Rede de Urgência e Emergência - UPA 24 Horas.

MUNICÍPIO

VALOR R$

ALVORADA

144.000,00

TOTAL

144.000,00



ANEXO III - PORTARIA SES nº 281/2020

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, para Promoção da Saúde da População LGBT - Ambulatório Trans.

MUNICÍPIO

VALOR R$

PORTO ALEGRE

500.000,00

TOTAL

500.000,00



ANEXO IV - PORTARIA SES nº 281/2020

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento para Ampliação e Qualificação da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

MUNICÍPIO

VALOR R$

CACEQUI

100.000,00

CAMAQUA

50.000,00

CANDELARIA

100.000,00

DOM FELICIANO

100.000,00

ENCRUZILHADA DO SUL

100.000,00

EREBANGO

100.000,00

SANTA MARGARIDA DO SUL

50.000,00

SAO FRANCISCO DE PAULA

50.000,00

SAO JORGE

85.000,00

SAO MARTINHO

50.000,00

SINIMBU

100.000,00

VERA CRUZ

100.000,00

VIAMAO

100.000,00

TOTAL

1.085.000,00



ANEXO V - PORTARIA SES nº 281/2020

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento para Transporte Sanitário.

MUNICÍPIO

QTDE.

TIPO

VALOR R$

BOA VISTA DO BURICA

1

ambulância

100.000,00

CACAPAVA DO SUL

1

ambulância

100.000,00

CACIQUE DOBLE

1

ambulância

100.000,00

HORIZONTINA

1

ambulância

100.000,00

INDEPENDENCIA

1

ambulância

100.000,00

SANTA ROSA

1

ambulância

100.000,00

SANTO CRISTO

1

ambulância

100.000,00

TRES DE MAIO

1

ambulância

100.000,00

TRES PASSOS

1

ambulância

150.000,00

TOTAL



950.000,00





ARVOREZINHA

1

veículo

50.000,00

BARROS CASSAL

1

veículo

100.000,00

CATUIPE

1

veículo

50.000,00

ELDORADO DO SUL

1

veículo

50.000,00

ERNESTINA

1

veículo

55.000,00

GUAIBA

1

veículo

100.000,00

MARATA

1

veículo

50.000,00

PANAMBI

1

veículo

50.000,00

PRESIDENTE LUCENA

1

veículo

50.000,00

RIOZINHO

1

veículo

70.000,00

SANTO AUGUSTO

1

veículo

50.000,00

SAO FRANCISCO DE ASSIS

2

veículo

100.000,00

SAO GABRIEL

1

veículo

50.000,00

SEDE NOVA

1

veículo

50.000,00

SENADOR SALGADO FILHO

1

veículo

50.000,00

SEVERIANO DE ALMEIDA

1

veículo

50.000,00

SOLEDADE

1

veículo

50.000,00

TAQUARUCU DO SUL

1

veículo

50.000,00

TIRADENTES DO SUL

1

veículo

50.000,00

TUCUNDUVA

1

veículo

50.000,00

TOTAL

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