PORTARIA SES nº 281/2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros dasEmendas Parlamentares Estaduais 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado,
Considerando o Decreto nº 55.197/2020, que abre créditos extraordinários à LOA 2020;
Considerando a Portaria SES nº 280/2020, que estabelece o regramento para orientar a aplicação de recursos oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) do Estado do Rio Grande do Sul, Lei nº 15.399/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 52.065.000,00 (Cinquenta e dois milhões e sessenta e cinco mil reais) oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais, compostos da seguinte forma:
I - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais regulares mantidas no orçamento da saúde 2020 no valor de R$ 13.490.000,00 (Treze milhões quatrocentos e noventa mil reais);
II - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, no valor de R$ 11.375.000,00 (Onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) remanejados de outras áreas e do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde; e
III - Recursos oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais destinados à Secretaria Estadual da Saúde para o custeio das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, no valor de R$ 27.200.000,00 (Vinte e sete milhões e duzentos mil reais) remanejado de outras áreas e do próprio orçamento da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º. - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais regulares mantidas no orçamento da saúde 2020 serão transferidos conforme abaixo:
I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS)para custeio no valor de R$ 1.244.000,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexosI, II eIII;
II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento no valor de R$ 3.210.000,00 (Três milhões, duzentos e dez mil reais), conforme anexos IV eV;
III - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 3.195.000,00 (Três milhões, cento e noventa e cinco mil reais), conforme anexo VI;
IV - Transferência de Recursos doFundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitaissob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 1.780.000,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo VII;
V - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo VIII;
VI - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para investimento, no valor de R$ 3.281.000,00 (Três milhões, duzentos e oitenta e um mil reais), conforme anexo IX.
Art. 3º. - Os recursos oriundos das Emendas Parlamentares Estaduais remanejados de outras áreas e do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde serão transferidos conforme abaixo:
I - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio no valor de R$ 5.870.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e setenta mil reais), conforme anexo X;
II - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos, para custeio, no valor de R$ 4.111.667,00 (Quatro milhões, cento e onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais), conforme anexo XI;
III - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal para custeio, no valor de R$ 1.393.333,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais), conforme anexo XII;
Art. 4º. - Os recursos destinados a investimentos deverão observar o objeto e as especificidades definidas pelas Emendas Parlamentares que originaram a aplicação do recurso.
Art. 5º. - As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano de Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do Contrato em vigente.
Art. 6º. - É obrigatório que todo o veículo do tipo ambulância, micro-ônibus ou van, bem como qualquer outro adquirido com recursos estaduais, contenha a seguinte inscrição: "Adquirido com recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul", bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde do RS, a ser fixado nas portas do veículo.
Art. 7º. - Em caso de obras, deverá haver a identificação através de "placa de obra" do objeto, fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e do valor.
Art. 8º. - A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos de transferência Fundo a Fundo deverá ser realizada no Relatório de Gestão.
Parágrafo único - Os recursos repassados para custeio de Hospitais, sob gestão municipal,deverão ter o Plano Operativo anexado ao Relatório de Gestão.
Art. 9º. - Os recursos transferidos por Convênio deverão ser precedidos de remessa de Plano de Trabalho nos moldes da IN CAGE nº 06/2016 e serão apreciados e aprovados pela área técnica respectiva, bem como a prestação de contas se dará nos prazos e termos da referida instrução normativa.
Art. 10º. - É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.
Art. 11º. - Esta Portaria entrará e vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre/RS, 29 de abril de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES nº 281/2020
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, para Ampliação e Qualificação da Estratégia Saúde da Família (ESF) - Unidade Básica de Saúde.
MUNICÍPIO | VALOR R$ |
CAPAO DO LEAO | 100.000,00 |
CARLOS GOMES | 100.000,00 |
DOM PEDRITO | 100.000,00 |
NOVA SANTA RITA | 100.000,00 |
TRES DE MAIO | 100.000,00 |
RIO PARDO | 100.000,00 |
TOTAL | 600.000,00 |
ANEXO II - PORTARIA SES nº 281/2020
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, Rede de Urgência e Emergência - UPA 24 Horas.
MUNICÍPIO | VALOR R$ |
ALVORADA | 144.000,00 |
TOTAL | 144.000,00 |
ANEXO III - PORTARIA SES nº 281/2020
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para custeio, para Promoção da Saúde da População LGBT - Ambulatório Trans.
MUNICÍPIO | VALOR R$ |
PORTO ALEGRE | 500.000,00 |
TOTAL | 500.000,00 |
ANEXO IV - PORTARIA SES nº 281/2020
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento para Ampliação e Qualificação da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
MUNICÍPIO | VALOR R$ |
CACEQUI | 100.000,00 |
CAMAQUA | 50.000,00 |
CANDELARIA | 100.000,00 |
DOM FELICIANO | 100.000,00 |
ENCRUZILHADA DO SUL | 100.000,00 |
EREBANGO | 100.000,00 |
SANTA MARGARIDA DO SUL | 50.000,00 |
SAO FRANCISCO DE PAULA | 50.000,00 |
SAO JORGE | 85.000,00 |
SAO MARTINHO | 50.000,00 |
SINIMBU | 100.000,00 |
VERA CRUZ | 100.000,00 |
VIAMAO | 100.000,00 |
TOTAL | 1.085.000,00 |
ANEXO V - PORTARIA SES nº 281/2020
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento para Transporte Sanitário.
MUNICÍPIO | QTDE. | TIPO | VALOR R$ |
BOA VISTA DO BURICA | 1 | ambulância | 100.000,00 |
CACAPAVA DO SUL | 1 | ambulância | 100.000,00 |
CACIQUE DOBLE | 1 | ambulância | 100.000,00 |
HORIZONTINA | 1 | ambulância | 100.000,00 |
INDEPENDENCIA | 1 | ambulância | 100.000,00 |
SANTA ROSA | 1 | ambulância | 100.000,00 |
SANTO CRISTO | 1 | ambulância | 100.000,00 |
TRES DE MAIO | 1 | ambulância | 100.000,00 |
TRES PASSOS | 1 | ambulância | 150.000,00 |
TOTAL | | | 950.000,00 |
| | | |
ARVOREZINHA | 1 | veículo | 50.000,00 |
BARROS CASSAL | 1 | veículo | 100.000,00 |
CATUIPE | 1 | veículo | 50.000,00 |
ELDORADO DO SUL | 1 | veículo | 50.000,00 |
ERNESTINA | 1 | veículo | 55.000,00 |
GUAIBA | 1 | veículo | 100.000,00 |
MARATA | 1 | veículo | 50.000,00 |
PANAMBI | 1 | veículo | 50.000,00 |
PRESIDENTE LUCENA | 1 | veículo | 50.000,00 |
RIOZINHO | 1 | veículo | 70.000,00 |
SANTO AUGUSTO | 1 | veículo | 50.000,00 |
SAO FRANCISCO DE ASSIS | 2 | veículo | 100.000,00 |
SAO GABRIEL | 1 | veículo | 50.000,00 |
SEDE NOVA | 1 | veículo | 50.000,00 |
SENADOR SALGADO FILHO | 1 | veículo | 50.000,00 |
SEVERIANO DE ALMEIDA | 1 | veículo | 50.000,00 |
SOLEDADE | 1 | veículo | 50.000,00 |
TAQUARUCU DO SUL | 1 | veículo | 50.000,00 |
TIRADENTES DO SUL | 1 | veículo | 50.000,00 |
TUCUNDUVA | 1 | veículo | 50.000,00 |
TOTAL
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