Portarias, PORTARIA SES Nº 901/2021 Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA SES Nº 901/2021

Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas do Sul/RS para a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal - Hospital Campinas do Sul, PROA 21/2000-0130602-0.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando:

A Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações, principalmente a Portaria SES/RS nº 696/2021, que viabiliza a transferência de repasses do Programa Avançar para as Pessoas na modalidade fundo a fundo aos municípios e hospitais públicos municipais contemplados.

O Hospital Municipal - Hospital de Campinas do Sul estabelecimento papel importante para os usuários do SUS, atendendo usuários encaminhados via GERINT.

O plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela SES/RS, constante no PROA nº 21/2000-0130602-0, para a aquisição de equipamentos em prol do Hospital Municipal - Hospital de Campinas do Sul, implicará na ampliação da estrutura hospitalar visando ofertar atendimento qualificado aos usuários do SUS.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência do montante de R$900.000,00 (novecentos mil reais) do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas do Sul, com o objetivo de adquirir equipamentos para o Hospital Municipal - Hospital de Campinas do Sul, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, integrante do PROA 21/2000-0130602-0.

Art. 2º - Deverá ser identificado, em local visível aos usuários os equipamentos adquiridos.

Parágrafo único - Os arquivos para a produção dos adesivos de identificação estão disponíveis no link: https://saude.rs.gov.br/identidade-visual.

Art. 3º - O prazo de vigência de execução do objeto de que trata esta Portaria deve respeitar o prazo aprovado no Plano de Trabalho concomitantemente com o preconizado na Portaria SES nº 400 e suas alterações.

Art. 4º - Caberá ao Gestor Municipal, findo o prazo estabelecido para a conclusão do objeto, prestar contas através do Relatório de Gestão Municipal.

Parágrafo único: Para o cumprimento do disposto no caput, o Gestor Municipal deverá anexar de forma digital no Sistema MGS os seguintes documentos:

I- Termo de Recebimento definitivo do objeto;

II- Cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, quanto à execução física e quanto ao seu atingimento.

III- Relação de Pagamentos, em ordem cronológica, evidenciando: data...

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