PORTARIA SES Nº 774/2021
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas/RS para a execução da obra do Hospital Especializado Tipo II - Hospital de Pronto Socorro.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e considerando:
A Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações, principalmente a Portaria SES/RS nº 696/2021, que viabiliza a transferência de repasses do Programa Avançar para as Pessoas na modalidade fundo a fundo aos municípios e hospitais públicos municipais contemplados;
A Macrorregião Sul é composta por 28 municípios, distribuídos em duas Regiões de Saúde, totalizando 1.067.296 habitantes (IBGE 2019), sendo o município de Pelotas local estratégico de convergência de todos os municípios da Macrorregião. Frequentemente, há a necessidade de transferência de usuários a hospitais de outras regiões, resultando em dificuldades de acesso às urgências e emergências, com desfechos com sequelas irreversíveis e óbitos, intercorrências relacionadas a neoplasias, gestação/parto, insuficiência renal, AVC, traumas, descolamentos de retina, entre outros.
O plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela SES/RS, constante no PROA nº 21/2000-0100953-0, para a execução da obra do Hospital Especializado Tipo II - Hospital de Pronto Socorro, que implicará na ampliação de serviços a fim de atender as demandas de urgência e emergência regional e macrorregional, visando ofertar atendimento qualificado aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a t ransferência do montante de R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões de reais) do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas, com o objetivo de executar a obra do Hospital Especializado Tipo II - Hospital de Pronto Socorro, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, integrante do PROA nº 21/2000-0100953-0.
Art. 2º - O município deverá identificar a obra através de placa, evidenciando o objeto, fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e o valor respectivo.
Parágrafo único - Para identidade visual de placa de obra deverá ser acessado o link: https://obras.rs.gov.br/placa-de-obra
Art. 3º - O prazo de vigência de execução do objeto de que trata esta Portaria deve respeitar o prazo aprovado no Plano de Trabalho concomitantemente com o preconizado na Portaria SES nº 400 e suas...