Portarias, PORTARIA SES N° 444/2021. Aprova a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa. A SECRETÁRIA DA SA

Data de publicação10 Junho 2021
SeçãoPortarias

PORTARIA SES N° 444/2021.

Aprova a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a acelerada transição demográfica em curso no Estado do Rio Grande do Sul e o aumento percentual anual da proporção de pessoas idosas na população gaúcha;

Considerando a necessidade de que o Estado do Rio Grande do Sul disponha de uma política atualizada relacionada à saúde das pessoas idosas;

Considerando a aprovação da proposta da Política, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa, cujas disposições constam do Anexo I desta Portaria e dela são parte integrante.

Art. 2º Determinar que as Seções, Divisões, Assessorias e Departamentos da Secretaria de Estado da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de suas ações, programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades ora fixadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de junho de 2021.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

ANEXO - PORTARIA SES N° 444/2021.

POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA (PESPI)

1 INTRODUÇÃO

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988, compondo o tripé da Seguridade Social, Previdência, Assistência Social e Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do sistema único e institui os preceitos que regem a saúde pública:

No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime de saúde, nos aspectos de promoção, proteção e recuperação, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. (BRASIL, 2017, p.108).

No ano de 2003, foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741), elaborado com a participação de entidades de defesa dos interesses das pessoas idosas. O Estatuto ampliou a resposta do Estado e da sociedade às necessidades deste grupo populacional, assim como definiu em âmbito nacional, como pessoa idosa aquela que tem 60 anos ou mais.

O capítulo IV trata especificamente sobre o papel do SUS na garantia do direito à saúde da população idosa, de forma integral e em todos os níveis de atenção (BRASIL, 2003). Em 2017, através da Lei 13.466/2017, o Estatuto do Idoso foi alterado, concedendo prioridade especial às pessoas com mais de oitenta anos para que recebam atendimento preferencial nos serviços, programas e instituições públicas e privadas. Estas alterações encontram-se nos seguintes artigos: no artigo 3º, que destaca a prioridade especial para essa faixa etária; no artigo 15º, o qual trata da prioridade nos serviços de saúde e no artigo 71º, que trata da prioridade em processos judiciais.

O processo de envelhecimento decorrente da transição demográfica tem alto impacto para a saúde pública. Estima-se que, em 2019, a população maior de 60 anos já havia ultrapassado a marca de 2 milhões de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul (BRASIL, 2019). De acordo com a Fundação de Economia e Estatística (FEE), no período de 2001 a 2015, o Rio Grande do Sul apresentou um acréscimo de 882 mil habitantes (8,5%) de pessoas, passando de 10.365.992 para 11.247.972 (RIO GRANDE DO SUL, 2018). A população na faixa etária acima de 60 anos ou mais apresentou, por sua vez, um aumento de 656.362 pessoas, passando de 1.105.807 pessoas em 2001 (10,7% da população geral) a 1.762.169 em 2015 (15,7% da população).

De acordo com o Banco de Dados do Sistema Único de Saúde (DATASUS), a proporção da população "longeva", ou seja, com 80 anos ou mais, também está aumentando, alterando a composição etária da população idosa. Significa dizer que esta população também está envelhecendo, estima-se que 312.814 maiores de 80 anos componham atualmente a população do Estado (BRASIL, 2019).

O envelhecimento da população é reconhecidamente atravessado por questões de gênero, sendo que 56% da população idosa é formada por mulheres. A proporção do contingente feminino é tanto mais expressiva quanto maior a longevidade do segmento. Na população acima de 80 anos, por exemplo, as mulheres representam 65% (BRASIL 2019).

Quanto à expectativa de vida da população idosa gaúcha, a FEE aponta que houve um acréscimo de 5,1 anos de vida de 2000 a 2015, passando de 72,4 a 77,5. Além disso, há um aumento na expectativa de vida das pessoas que atingem os 60 anos de idade. Enquanto, em 2000 esperava-se que uma pessoa idosa, ao atingir os 60 anos vivesse, em média, mais 19,4 anos, atingindo os 79,4 anos, em 2015 esse tempo é aumentado em 22,7 anos, alcançando os 82,7 anos de idade. Na população longeva (80 anos ou mais), em 2000, esperava-se que as pessoas idosas que atingissem os 80, alcançassem 87,7 anos; já em 2015, 89,8 anos (RIO GRANDE DO SUL, 2018).

Um dos resultados do aumento do número de pessoas idosas em uma população é a probabilidade destas apresentarem um maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais serviços sociais e de saúde e por mais tempo (BRASIL, 2003). Isso já pode ser notado, uma vez que a população idosa, que hoje representa cerca de 18% da população gaúcha, consome mais de 33% dos recursos de internação hospitalar no SUS (BRASIL, 20017; BRASIL, 2019; RIO GRANDE DO SUL, 2017).

Além disso, anualmente são mais de 250.000 internações hospitalares e mais de 62.000 óbitos da população idosa no Estado (RIO GRANDE DO SUL, 2017). As principais causas de óbito na população acima de 60 anos no Estado são as doenças do aparelho circulatório (32%), neoplasias (21,6%), doenças do aparelho respiratório (15,7%), doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (6,4%), condições estas que demandam cuidados contínuos e complexos (BRASIL, 2019). É notável, também, a carência de profissionais especializados/qualificados para classificação da vulnerabilidade da saúde da pessoa idosa, em todos os níveis de atenção, conforme observação da Seção de Saúde do Idoso Estadual a partir da realização de assessorias técnicas aos municípios gaúchos.

As pessoas idosas residem em sua maioria junto ao ambiente familiar, mas a procura por acolhimento/abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) têm crescido no Rio Grande do Sul. O número de ILPIs cadastradas no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA) atualmente, contabiliza 863 instituições - conforme o último levantamento realizado pelas Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado (RIO GRANDE DO SUL, 2020). Desta forma, percebe-se o número expressivo dessas moradias no Estado do RS, mesmo havendo consenso entre as mais variadas especialidades científicas de que a permanência das pessoas idosas em seus núcleos familiares e comunitários contribui para o seu bem-estar (OMS, 2015) Um grande desafio colocado à autoridade sanitária, na atualidade, é a fiscalização das ILPIs e a sua adequação às normativas sanitárias. Nesse sentido, urge a necessidade de uma articulação permanente do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social que detém o gerenciamento das disponibilidades das vagas públicas de acolhimento/abrigamento de pessoas idosas no Brasil com vistas à qualificação da oferta de abrigamento.

Considerando a ausência do padrão de "pessoa idosa típica" e o fato de que as pessoas envelhecem como vivem 1 se faz necessário construir políticas públicas que respondam a esta heterogeneidade, seja por questões etárias, de gênero, de moradia, de trabalho, história de vida, etc.

Assim, propõe-se uma Política de Estado que atenda a população idosa na sua integralidade e nos seus perfis diversos de capacidade funcional, baseado na orientação do Ministério da Saúde.

1.1 Um novo paradigma para o cuidado em saúde de pessoas idosas: Capacidade funcional - definição e meios de identificação dos perfis de funcionalidade

A Organização Mundial de Saúde (OMS) em sua Classificação Internacional de Funções, Incapacidade e Saúde (CIF) estabelece que a funcionalidade e a incapacidade de uma pessoa são concebidas como uma interação dinâmica entre os estados de saúde (doenças, perturbações, lesões, traumas, etc.) e os fatores contextuais, incluindo atributos pessoais e ambientais (SAMPAIO; LUZ, 2009). A dependência é definida como:

a expressão da dificuldade ou incapacidade para realizar uma atividade específica por causa de um problema de saúde (Hébert, 2003). Cabe enfatizar que a existência de incapacidade funcional, independentemente de sua origem, determina a necessidade de assistência por cuidador (Néri & Sommerhalder, 2002). (HÉBERT, 2003; NÉRI; SOMMERHALDER, 2002 apud BRASIL, 2017, p.110).

Estudos brasileiros apontaram a existência de incapacidade que variam 2% a 45% na população idosa, dependendo da idade e do sexo:

Estudos brasileiros de base populacional apontados na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa apontam a existência de incapacidade que variam de 2% a 45% dos idosos e idosas (Giacomin et al., 2005; Duarte, 2003; L ima Costa, 2003; Rosaet al; 2003) , dependendo da idade e do sexo. (BRASIL, 2017, p.111)

Convém destacar que o comprometimento dos principais sistemas funcionais contribui significativamente para as incapacidades e, por conseguinte, para as grandes síndromes geriátricas, que são: incapacidade cognitiva, instabilidade postural, imobilidade, incontinência esfincteriana, incapacidade comunicativa, iatrogenia e insuficiência familiar (MORAES, 2012). A presença destas incapacidades éum importante preditor de institucionalização em pessoas idosas, hospitalizações e desfecho fatal. (MORAES, 2012).

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