Portarias, PORTARIA SES Nº 1112/2023 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita o
Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
Seção | Portarias |
PORTARIA SES Nº 1112/2023
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de 2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivos o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre;
o artigo 3º da Portaria SES nº 876, de 04 de outubro de 2023, que altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, substituindo o SD: Transplante - OPO pelo TS: Transplantes ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES N° 1112/2023.
Acréscimo no Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES n° 639/2021
CNES |
Município |
Hospital |
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VALORES POR TS E SD |
VALOR ANO |
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