Portarias, PORTARIA SES Nº 1112/2023 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita o

Data de publicação27 Dezembro 2023
SeçãoPortarias

PORTARIA SES 1112/2023


Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;

os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de 2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;

a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;

a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao recebimento de incentivos o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre;

o artigo 3º da Portaria SES nº 876, de 04 de outubro de 2023, que altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, substituindo o SD: Transplante - OPO pelo TS: Transplantes ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre;

a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;


RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais ao recebimento de recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares e estabelece os respectivos valores, conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, para o Acréscimo no valor do TS: Transplantes ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre. O valor passa a ser conforme o que consta no Anexo Único da presente Portaria

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.



































ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES N° 1112/2023.

Acréscimo no Anexo I - Macro Metropolitana da Portaria SES n° 639/2021

CNES

Município

Hospital

TIPO DE SERVIÇO (TS) E SUPLEMENTAR DIFERENCIAL (SD)

VALORES POR TS E SD

VALOR ANO

2237253

Porto Alegre

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

TS: Porta de Entrada - RUE

200.000,00

31.756.990,00

TS: Ambulatório de Gestante de Alto Risco - AGAR

30.000,00

TS: Maternidade de Alto Risco

25.000,00

TS: Ambulatório de Especialidades Prioritárias - Oftalmologia

158.080,00

TS: Ambulatório de Especialidades - Cirurgia Geral

333.450,00

TS: Ambulatório de Especialidades Prioritárias - Ortopedia/Traumatologia

126.875,00

TS: Ambulatório de Especialidades - Urologia

236.500,00

TS: Maternidade de Risco Habitual

183.360,83

TS: UTI e UCI

429.166,67

TS: Oncologia (Exames)

578.983,33

TS: Transplantes

285.000,00

SD: Atendimento de Urgência e Emergência de casos agudos em Hematologia

60.000,00

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