PORTARIA SES Nº 1076/2023
Transfere recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Palmeira das Missões para a construção do Pronto Atendimento de Urgência e Emergência da Associação Hospitalar de Caridade de Palmeira das Missões. (PROA 23/2000-0065279-0)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto do art.90, inciso III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e considerando:
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
A Portaria SES nº 400/2016, que dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, quando o objeto a ser executado se referir a Equipamentos, Veículos e Obras;
A necessidade de qualificar a estrutura para o atendimento da saúde pública no âmbito dos municípios, assegurando a efetiva prestação de serviços, observando as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde;
A importância de ofertar serviços de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS nas Regiões e Macrorregiões de Saúde no Estado;
Que já houve investimento por parte do Estabelecimento de Assistência à Saúde no importe de R$ 2.981.863,91 (dois milhões, novecentos e oitenta e um reais, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e um...