Portarias. PORTARIA_N__0201_22___Introduz_alteracoes_e_revoga_a_Portaria_n__2482021_de_18052021_que_criou_no_ambito_da_Pasta

Data de publicação07 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 0201, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Introduz alterações e revoga a Portaria nº 248/2021 de 18/05/2021 que criou no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública o Curso de Especialização de Piloto de Aeronaves Remotamente Pilotadas - Inteligência (CPAR - Int).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0170, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.745, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202200016006191,

Considerando o previsto no art. 1º, §2º do Decreto estadual nº 8.869, de 12 de janeiro de 2017, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Goiás - SISP/GO, cuja responsabilidade é coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado;

Considerando que o art. 1º, §3º do Decreto estadual nº 8.869, de 2017, prevê que o SISP/GO integra o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, instituído pelo Decreto federal nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, instituído pela Lei federal nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999;

Considerando que o Decreto estadual nº 8.869, de 2017, incumbe a Superintendência de Inteligência Integrada/SSP como estrutura central de coordenação e integração da atividade de inteligência de segurança pública, e que uma de suas atribuições é o fomento e desenvolvimento de soluções tecnológicas com vistas ao acompanhamento sistematizado para a produção de conhecimentos relativos a organizações criminosas, quadrilhas, bandos e infratores além de acompanhar fatos, situações e conjunturas de interesse da atividade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT