Portarias. PORTARIA_N__027

Data de publicação23 Janeiro 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 027, de 18 de janeiro de 2024

Constitui Comissão composta por servidores da Secretaria de Estado da Economia, a fim de elaborar a Prestação de Contas Anual desta pasta, relativa ao exercício financeiro de 2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 005/2018 - TCE-GO, alterada pela Resolução Normativa nº 05/2023 - TCE/GO. (Processo SEI nº 202400004004270)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor da Resolução Normativa nº 5/2018 -TCE/GO, alterada pela Resolução Normativa nº 5/2023-TCE/GO, resolve:

Art. 1º Constituir uma comissão para elaborar a Prestação de Contas Ordinária da Secretaria de Estado da Economia, relativa ao exercício financeiro de 2023, de acordo com o art. 1º da RN nº 5/2018-TCE-GO e as alterações promovidas pela RN nº 5/2023-TCE-GO.

Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão incumbida de elaborar a Prestação de Contas Ordinária da qual trata o artigo anterior, sob a coordenação da primeira:

I - Dalva Valéria Alexandre Costa, MB. 192833.3, Gerente de Contabilidade;

II - Kattia Daniel Rodrigues, MB 4392440.9, Chefe da Comunicação Setorial;

III - Sidney Euzébio Mateus, MB. 60313.9, Gerente de Execução Orçamentária e Financeira;

IV - Kelly Caetano de Alexandria, MB. 1224393.0, Gerente de Compras Governamentais;

V - Vagner Fernandes Bruno, MB. 1296832.3, Gerente de Planejamento Institucional;

VI - Elvio Messias de Souza, MB. 12310.2, Gerente de Apoio Administrativo e Logístico;

VII - Dayane Cristina Alves Ferreira, MB. 7076130.2, Gerente de Engenharia e Arquitetura;

VIII - Raoni José Umbuzeiro de Sousa, MB. 475343.7, Gerente de Administração Financeira;

IX - Derciley Cunha de Almeida, MB. 546902.3, Gerente do Fundo PROTEGE;

X - Danillo Caetano Soares Cardoso, MB. 1413132.3, Chefe de Gabinete.

Art. 3º Definir as atribuições de cada Membro da Comissão, conforme discriminado a seguir, podendo em alguns casos, haver mais de um responsável pela informação.

§ 1º A servidora Dalva Valéria Alexandre Costa ficará responsável, no âmbito geral desta Pasta, pelas seguintes atribuições:

I - Coordenar a elaboração da Prestação de Contas Ordinária de 2023 da ECONOMIA;

II - Realizar a consolidação da Prestação de Contas Ordinária de 2023 da ECONOMIA, junto ao TCEHub;

III - Atender ao disposto no Anexo I da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 1 - Relatório de Gestão, conforme Anexo III;

Item 2 - Demonstrações contábeis e financeiras obrigatórias;

Item 3 - Notas Explicativas às DCASP;

Item 6 - Demonstrativo Sintético da movimentação do Ativo Imobilizado e Intangível, contendo o saldo do exercício anterior, as aquisições, baixas, transferências e, quando for o caso, os valores lançados a título de reavaliação, depreciação, exaustão, amortização e ajustes por teste de recuperabilidade, bem como o saldo ao final do período;

Item 11 - Demonstrativo Analítico das Obrigações com Fornecedores: nome do credor; CNPJ ou CPF; data de vencimento; valor original; valor atualizado.

IV - Atender ao disposto no Anexo III da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 1 - Elementos pré-textuais (capa; folha de rosto; lista de siglas e abreviações; lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; lista de anexos e apêndices; sumário);

Item 3 - Informações sobre a Unidade (Quadro) - Identificar as Unidades, sua estrutura organizacional;

Item 6 - Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais - Apresentar de forma resumida o desempenho orçamentário, financeiro e patrimonial da unidade, incluindo comparativo de evolução de no mínimo cinco exercícios. Deve considerar as informações mais relevantes das demonstrações contábeis, suas principais contas, receitas, despesas, a composição dessas e os fatores que impactaram nos resultados.

V - Demonstrar as medidas adotadas para cumprimento de decisões expedidas pelo TCE-GO até o exercício;

VI - Encaminhar o Anexo I e o Anexo III da Prestação de Contas Ordinária de 2023 no Portal TCEHub até o dia 15 de abril de 2024, conforme Ofício Circular nº 4/2024 - CGE, de 12 de janeiro de 2024 (Processo nº 202411867000065).

§ 2º A servidora Kattia Daniel Rodrigues ficará responsável, no âmbito geral desta Pasta, pelas seguintes atribuições:

I - Atender ao disposto no Anexo III da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 1 - Elementos pré-textuais (capa; folha de rosto; lista de siglas e abreviações; lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; lista de anexos e apêndices; sumário).

Observação: Arquivo Word.

II - Encaminhar os documentos à Gerência de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 16 de fevereiro de 2024.

§ 3º Na Unidade Orçamentária 1701, ficará responsável o servidor Sidney Euzébio Mateus, com as seguintes atribuições:

I - Atender ao disposto no Anexo I da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 12 -Demonstrativo dos valores pagos de multas e juros com as devidas justificativas e as providências adotadas (por exemplo, as decorrentes da folha de pagamento, da contratação de terceiros, tributários, descumprimento contratual, etc.).

II - Atender ao disposto no Anexo III da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 6 - Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais - Apresentar de forma resumida o desempenho orçamentário e financeiro da unidade, incluindo comparativo de evolução de no mínimo cinco exercícios. Deve considerar as informações mais relevantes das demonstrações contábeis, suas principais contas, receitas, despesas, a composição dessas e os fatores que impactaram nos resultados.

III - Encaminhar os documentos e/ou informações à Gerência de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 4º Na Unidade Orçamentária 1701, ficará responsável a servidora Kelly Caetano de Alexandria, com as seguintes atribuições:

I - Atender ao disposto no Anexo III da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 6 - Informações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais - Informar se houve recursos repassados ou recebidos, provenientes da celebração de contratos de gestão, convênios, contratos de repasse, termo de cooperação e outros instrumentos congêneres, com indicação do período, valor e gestor responsável para avaliar o cumprimento dos objetivos desses instrumentos e o resultado das análises e verificações sobre as prestações de contas destes.

II - Encaminhar os documentos e/ou informações à Gerência de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 5º Na Unidade Orçamentária 1701, ficará responsável o servidor Vagner Fernandes Bruno, com as seguintes atribuições:

I - Atender ao disposto no Anexo III da Resolução Normativa nº 5/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:

Item 2 - Apresentação: elaborada pelo dirigente máximo da unidade, deve expor de forma resumida o conteúdo do relatório de gestão, indicando os principais resultados alcançados. Também deve conter declaração do dirigente máximo quanto a veracidade e integralidade das informações apresentadas no relatório;

Item 3 - Informações sobre a Unidade - Identificar a Unidade, sua estrutura organizacional e de governança, suas principais atribuições, indicar as normas que direcionam e regulamentam sua atuação;

Item 4 - Referencial Estratégico: Apresentar as informações estratégicas (missão, visão, objetivos), seu ambiente de atuação. Demonstrar o modelo de negócio adotado, seus principais parceiros e recursos, suas principais atividades, o valor público gerado. Indicar os planos de curto, médio e longo prazo que a unidade está vinculada (plano estratégico, plano ou programa nacional, estadual, regional ou setorial);

Item 5 - Principais Resultados: Apresentar os resultados alcançados das principais ações e/ou programas sob a responsabilidade da unidade, demonstrando os indicadores de desempenho e comparando o resultado com as metas e objetivos pactuados. Identificar ainda, se for o caso, a contribuição dos principais parceiros (contratos de gestão e outros) para com os resultados. Relatar os fatores que influenciaram de forma positiva ou negativa nos resultados alcançados.

II - Encaminhar os documentos e/ou informações à Gerência de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 29 de fevereiro de 2024.

§ 6º O servidor Elvio Messias de Souza ficará responsável, no âmbito geral desta Pasta, pelas seguintes atribuições:

I - Atender ao disposto no Anexo I da Resolução Normativa nº 5/2018 do...

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