Portarias. PORTARIA_N__0764_21___Designa_gestora_do_Contrato_087_2021_SSP___Insumos_Laboratorio_de_Biologia_e_DNA_Forense_SPTC

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 0764, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Designa gestor de contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.486, no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere a Portaria nº 0084, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.492, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202000016020487,

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência; e

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, especialmente o art. 51 e seguintes, resolve:

Art. 1º Designar a servidora MAZA ALVES JACOB, inscrita no CPF nº 011.024.061-80, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuar como gestora do Contrato nº 087/2021 - SSP, celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio desta Secretaria e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.067.904/0005-88, cujo objeto constitui na aquisição de insumos destinados ao Laboratório de Biologia e DNA Forense do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues da Superintendência de Polícia Técnico - Científica, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Art. 2º Designar a servidora LARYSSA SILVA DE ANDRADE BEZERRA, CPF nº 995.746.671-20, ocupante do cargo de Perito Criminal, para atuar como suplente, substituindo a titular em seus impedimentos e afastamentos legais.

Art. 3º Estabelecer que, para a...

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