Portarias. Portaria_n__2___Formato_Word - 26-01-2022

Data de publicação27 Janeiro 2022
SectionPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA

GERÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

PORTARIA Nº 2, de 26 de janeiro de 2022

Delega competência para o exercício dos atos que especifica.

O GERENTE DO IPVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, arts. 2º, 2º-A, 3º e 4º da Instrução Normativa nº 1.326/17-GSF, art. 1º da Instrução Normativa nº 95/17-SRE e art. 3º da Instrução Normativa nº 1.393/18-GSF e, considerando o grande volume de atos administrativos a cargo da respectiva unidade fazendária e a necessidade de manter a eficiência dos relevantes serviços prestados pela Administração Tributária, resolve:

Art. 1º Delegar, nos termos do art. 3º, § único, II da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, competência para o reconhecimento da isenção do IPVA por meio de ato declaratório (ISENÇÃO IPVA), observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, aos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual participantes do Programa de Gestão denominado Programa de Fiscalização e Controle do IPVA - P6, instituído pela Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021:

I - Bruno dos Santos Vasconcelos - M. Base: 24042-7;

II - Davidson Alexandre Ferreira - M. Base: 23794-9;

III - Ésio Almeida Borges - M. Base: 20851-5;

IV - Ewaldo Ferreira Júnior - M.Base: 107-4;

V - Flávio Henrique de Rezende - M. Base: 9429-3;

VI - Gean Carlos Lacerda Souto - M.Base: 61457-2;

VII - Iris Rosa Borges - M. Base: 403140-7;

VIII - Roseclair Castro Júnior - M. Base: 403122-9;

IX - Rubens de Souza Manrique - M. Base: 35-3;

X - Rúbia Jordânia Lima e Silva - M. Base: 24143-1;

XI - Welton Ferreira Filho - M. Base: 23738-8.

Art. 2º ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT