PORTARIAS SSIP/5, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Páginas10-10
Data19 Agosto 2019
Data de publicação06 Setembro 2019
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Comando Militar do Sul,5ª Região Militar
SeçãoDO2

PORTARIAS SSIP/5, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ch DGP na Port nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

Nº 283 - CONCEDER a remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato e o auxílio-invalidez ao 3º Sgt Rfm (033850701-5) UBIRAJARA PRADIÊ DE QUADROS, Prec/CP-96/1287341, vinculado ao 62º BI, a contar de 13 de março de 2019, de acordo com o § 1º e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e o inciso XV DO art.3º da MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 17664/2019 e Sessão nº 434/2019, de 13 de março de 2019, do MPGu II/Curitiba (HGeC) e Parecer Técnico nº 233, de 8 de agosto de 2019. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do auxílio-invalidez."

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ch DGP na Port nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pelas Port nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

Nº 287 -...

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