Porto Acre

Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13135
92
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.135
92 Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho 2021�
ASSINAM: CAMILO DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO e o Sr� MANOEL OSMAR FERREIRA DE
FRANÇA representado a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– EPP�
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PMPC/
AC Nº 018/2021
PROCESSO ADM� Nº 001/2021
DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CAS-
TRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, e a empre-
sa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O contrato será prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho 2021�
ASSINAM: CAMILO DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO e o Sr� MANOEL OSMAR FERREIRA DE
FRANÇA representado a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– EPP�
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PMPC/
AC Nº 017/2021
PROCESSO ADM� Nº 001/2021
DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CAS-
TRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, e a empre-
sa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O contrato será prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho 2021�
ASSINAM: CAMILO DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO e o Sr� MANOEL OSMAR FERREIRA DE
FRANÇA representado a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– EPP�
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PMPC/
AC Nº 020/2021
PROCESSO ADM� Nº 001/2021
DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CAS-
TRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a
empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O contrato será prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho 2021�
ASSINAM: CAMILO DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO e o Sr� MANOEL OSMAR FERREIRA DE
FRANÇA representado a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
– EPP�
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PMPC/
AC Nº 025/2021
PROCESSO ADM� Nº 001/2021
DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CAS-
TRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, e a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O contrato será prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
data da sua assinatura�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Ocial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE�
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam raticadas as demais cláusulas do documento original.
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho 2021�
ASSINAM: CAMILO DA SILVA pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁ-
CIDO DE CASTRO e o Sr� MANOEL OSMAR FERREIRA DE FRANÇA
representado a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP�
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTOACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 002/2021
Processo Seletivo Simplicado
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais
e embasados no inciso IX, art� 37 da Constituição Federal, inciso IX e X do
Art� 12 da Lei Orgânica, bem como fundamentado na Lei Municipal nº 600
de 09 de julho de 2017, e demais normas que regem a matéria, tornam pú-
blica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplicado, destinado
à contratação por tempo determinado e cadastro de reserva de prossio-
nais de nível superior, médio, fundamental e Fundamental Incompleto para
atender às necessidades temporárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL, mediante condições aqui determinadas e demais
disposições legais aplicadas à espécie�
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de que trata o presente Edital se destina a selecionar pros-
sionais, conforme cargos e funções descritas no Anexo I, com contrata-
ções imediatas e cadastro reserva, visando suprir carências de natureza
temporária, de excepcional interessepúblicopara o regular funciona-
mento das atividades da Secretaria de Assistência Social�
Este Processo Seletivo será constituído uma por uma Comissão Coor-
denadora composta por 03 (três) membros, por Servidores do Município
e 1 (um) Presidente, nomeados pelo Decreto nº 2009 de 10 de setembro
de 2021 pelo Chefe do Poder Executivo, para realizar este Processo
Seletivo Simplicado;
Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o pre-
sente Processo Seletivo Simplicado, conforme a legislação vigente;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação
vigente, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento das obri-
gações aqui previstas;
Caberá a Comissão Coordenadora supervisionar todas as etapas do
Processo Seletivo Simplicado, desde a elaboração até o recebimento
dos resultados do certame, concluído com relatório que será apresenta-
do ao Prefeito Municipal para a devida homologação, após a publicação
do resultado nal;
A seleção pública de que trata este edital será realizada através da Aná-
lise Curricular, Análise de Títulos e Entrevista;
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplicado terá validade
de 12 meses, a contar da homologação do resultado do certame deste
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Edital, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez, por até igual período,
a critério da Administração�
Todos os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado serão
publicados no Diário Ocial do Estado do Acre no endereço eletrônico
www�diario�ac�gov�br e Portal da transparência no endereço eletrônico
portoacre�ac�gov�br�
A classicação neste Processo Seletivo Simplicado gera apenas expecta-
tiva de direito à contratação� É reservado ao Poder Público Municipal o di-
reito de proceder à substituição e/ou remanejamento em número que aten-
da aos seus interesses e as suas necessidades, devidamente justicado.
DOS REQUISITOS
São requisitos para participar da Seleção para Contratação Emergen-
cial para todos os cargos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;
Possuir maioridade civil;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Estar quites com as obrigações eleitorais e, quando homem, com a obri-
gação militar;
Possuir habilitação prossional exigida para o exercício da função,
quando for o caso;
Comprovar a escolaridade exigida para a função;
Atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento, para
determinadas funções�
Os candidatos que não preencherem os requisitos supracitados, serão
automaticamente eliminados�
DOS CARGOS, DA FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERA-
ÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Os cargos, a formação mínima exigida para cada função, a carga horária,
remuneração e as respectivas atribuições constam no Anexo I deste Edital�
DAS VAGAS
As vagas de que trata este Edital estão distribuídas conforme o Anexo I�
VALIDADE DE DOCUMENTOS
Em conformidade com a Lei Nº� 13�726/2018, todo documento exigido
neste Edital poderá ser apresentado em cópia simples, devendo obriga-
toriamente nesse caso (cópia simples), apresentar o original para confe-
rência pela comissão receptora dos documentos ou cópia autenticada�
Toda a responsabilidade pela apresentação dos documentos é única e
exclusiva do candidato, que se caso, no momento da inscrição ou após
o processo, for identicada alguma fraude na apresentação dos docu-
mentos, resguardado o contraditório e ampla defesa, responderá civil,
criminalmente, além de, se aprovado for, ser sumariamente demitido�
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Candidatos com deciência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da
Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplica-
da, sob sua inteiraresponsabilidade, nos termos da referida legislação,
desde que venham a anexar, noformulário de inscrição laudo médico
ou atestado (documento nos termos do item 5) expedido por médico
especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deciência, co-
mexpressa referência ao código correspondente da Classicação Inter-
nacional de Doenças(CID) vigente�
O candidato com deciência participará do processo seletivo em igual-
dade decondições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas
reservadas às pessoas com deciência.
Será reservado percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
aos portadores de deciência física, cando a contratação vinculada à
ordem de classicação dos decientes físicos, à capacidade de exercí-
cio da função, do qual, caso a aplicação desse percentual resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número in-
teiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas por cargo, nos termos do Art� 37° da CF, c/c com o
Decreto Federal nº� 9�508/2018�
DAS INSCRIÇÕES
O candidato que desejar concorrer às vagas constantes no Anexo I deste
Edital, deverá realizar asuainscriçãona Escola Municipal Wenceslau Sali-
nas, situada à Rua do estádio, nº 180 – Centro – Porto Acre-AC – CEP:
69927000, nos dias 28 e 29 de setembro 2021das 08h00min às 12h00min
e de13h00min às 17h00min, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando
atender às condições exigidas, entregando todos os documentos conforme
o item 5 e se submetendo às normas deste Edital� Após o preenchimento
da cha de inscrição, o candidato deverá entregar todos os documentos
comprobatórios para a efetivação da inscrição�
Não será cobrado Taxa de inscrição;
Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplicado,
o candidato deverá obrigatoriamente, sob pena de desclassicação, infor-
mar a função, e a localidade que deseja atuar, desde que a sua formação
atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital, conforme Anexo I;
Os candidatos selecionados serão convocados em conformidade com
a classicação, para a localidade, e a função, respeitando a quantidade
de vagas para cada função e localidade escolhida�
Terá a inscrição indeferida aquele candidato que não preencher o For-
mulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos�
O candidato declarará, no Formulário de Inscrição que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios
exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação�
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
Preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital, de-
vendo ser exclusivamente preenchidas as informações nesse instrumento;
Entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora junta-
mente com os demais documentos solicitados abaixo;
Currículo padronizado de acordo com Anexo V deste Edital, contendo
certicados eoutros documentos comprobatórios, nos termos do item 5;
Cédula de Identidade (frente e verso); CPF; Comprovante de Residên-
cia; Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais; 1 (uma) fotos 3x4 recente, Certicado de Reservista (se for do
sexo masculino), nos termos do item 5;
Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição�
Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente
ao estabelecido neste Edital;
São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou
cédula de identidade (Emitido por Repartição Pública autorizada) e CNH
– Carteira Nacional de Habilitação que esteja válida, além das carteiras
expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, tenha
validade como identidade;
O candidato deverá no ato da inscrição ter todos os cuidados impres-
cindíveis de conrmar todos os seus documentos para que não haja
falha na sua inscrição;
A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conhecimen-
to e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
Não será admitida a inscrição por procuração
No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de En-
trega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplicado, devidamente
assinado pelo servidor que recebeu a documentação;
Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer do-
cumentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido;
O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo especíco do
Formulário de Inscrição uma única opção de cargo� Depois de efetivada
a inscrição não será aceito pedido de alteração;
Somente será admitida uma única inscrição por candidato para o
cargo pretendido;
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do can-
didato, desde que vericadas falsidades de declarações ou irregularida-
des nas inscrições ou documentos�
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA ETAPA – Análise Curricular e dos documentos comprobató-
rios – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO�
9�1�1 Análise Curricular, perfazendo um total de 60 pontos, de acordo
com os critérios de pontuação do Anexo IV, Quadro 1;
9�1�2� Serão pontuadas apenas a formação complementar e a experi-
ência prossional, informadas e comprovadas pelo candidato no ato de
Homologação da Inscrição�
SEGUNDA ETAPA – Realização de Entrevista oral com atribuição de
valores de 01 a 10 pontos por critério avaliado, até a somatória máxima
de 40 pontos– CARÁTER CLASSIFICATÓRIO�
9�2�1Os critérios de avaliação da ENTREVISTA, suas respectivas pon-
tuações, estão apresentadas no Anexo IV, Quadro 2�
9.2.2A relação dos nomes dos candidatos classicados será publicada no
Diário Ocial do Estado do Acre no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.
br e no Portal da transparência no endereço eletrônico portoacre�ac�gov�br�
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
A Análise do Currículo e Entrevista serão de responsabilidade da Comis-
são Interna da Secretaria de Assistência Social constituída para esse
m, podendo ainda ser assessorada pela Comissão Coordenadora;
DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA ENTREVISTA
A Análise do Currículo compreenderá a avaliação dos títulos que de-
verão compor o Currículo padronizado, conforme modelo constante no
Anexo V deste Edital�
Ao Currículo devem ser anexadas, na forma do item 5:
Títulos;
Declarações ou outros documentos comprovantes de experiência de
trabalho fornecida através de Declaração ou documento expedido pelo
Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado, constando
carimbo do órgão expedido, datado e assinado pelo departamento de
pessoal ou órgão equivalente ou cópia da Carteira Prossional, página
de identicação com foto, dados pessoais e registro dos contratos de
trabalho� Em caso de contrato em vigor o tempo de serviço será consi-
derado até a data nal indicada para a entrega dos títulos;
11�2�1� Não será pontuado experiência na forma de estágio ou aprendiza-
do, nem curso ou graduação que são requisitos para o cargo pretendido;

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