Porto Acre

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12595
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.595
46 Quarta-feira, 17 de julho de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP nº 015/2019
Objeto: Aquisição de Equipamentos para atender aos Programas Socio-
assistenciais do CREAS; CRAS, Programa Criança Feliz e PBF – Pro-
grama Bolsa Família geridos pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho
Data e Horário de recebimento da Proposta: 29 de julho de 2019, às
09h00min (Horário local)�
Local: Prefeitura de Plácido de Castro/AC, Rua Epitácio Pessoa 146 – Centro�
O edital poderá ser adquirido junto a Secretaria Municipal de Compras
e licitação no endereço acima citado, endereço eletrônico: www�placido-
decastro�ac�gov�br e/ou http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/ (site
do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON)�
Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso – horário de
expediente nos dias úteis e através do e-mail: licitaplacido.ac@gmail.com
Plácido de Castro – AC, 17 de julho de 2019�
Rodrigo David de Oliveira
Pregoeiro
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, no uso de suas atribuições le-
gais e embasados no inciso IX, art� 37 da Constituição Federal e o inciso
X, Art� 12 da Lei Orgânica, bem como fundamentado no inciso VI, do
art� 2º da Lei Municipal nº 600 de 09 de julho de 2017, e demais nor-
mas que regem a matéria, tornam pública a abertura de inscrições ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação por
tempo determinado e cadastro de reserva de prossionais de nível su-
perior, médio e fundamental para atender às necessidades temporárias
da Rede Municipal de Ensino, mediante condições aqui determinadas e
demais disposições legais aplicadas à espécie�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1�1� O processo de que trata o presente Edital se destina a selecionar
prossionais, conforme cargos e funções descritas no Anexo II, bem
como as vagas que possam surgir durante o período de vigência deste
Edital, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional
interesse das Escolas de Ensino Fundamental, Educação Infantil, e/ou
demais locais que atendam à Rede Municipal de Ensino de Porto Acre;
1�2� Todas as etapas deste processo seletivo serão regidas pela Comis-
são Municipal Coordenadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Porto
Acre através do Decreto nº 1�718, de 18 de junho de 2019, composta
por 09 (nove) membros;
1�3� Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o
presente Processo Seletivo Simplicado, conforme a legislação vigente;
1�4� A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legis-
lação vigente, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1�5� Compete a Comissão Municipal Coordenadora a supervisão de to-
das as etapas do Processo Seletivo Simplicado, desde a elaboração
ao julgamento do certame, apresentando o relatório nal ao Prefeito
Municipal de Porto Acre, para a devida homologação e a posterior publi-
cação do resultado nal;
1.6. O resultado nal do referido Processo Seletivo Simplicado será
publicado nos murais do poder legislativo, secretarias municipais, Diário
Ocial do Estado do Acre, sede da Prefeitura Municipal de Porto Acre e
no respectivo portal no endereço eletrônico: portoacre�ac�gov�br;
1�7� A seleção pública de que trata este Edital será realizada através da
Análise Curricular, Análise de Títulos e Entrevista;
1.8. Os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado serão
publicados no Diário Ocial do Estado do Acre, no endereço eletrônico
www�diario�ac�gov�br
1.9. A classicação neste Processo Seletivo Simplicado gera apenas
expectativa de direito à contratação� É reservado ao Poder Público Mu-
nicipal o direito de proceder à substituição em número que atenda aos
seus interesses e as suas necessidades
2� DOS REQUISITOS
2�1� São requisitos para participar da Seleção para Contratação Emer-
gencial para todos os cargos:
2�1�1� Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;
2�1�2� Possuir maioridade civil;
2�1�3� Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2�1�4� Estar quites com as obrigações eleitorais e, quando homem, com
a obrigação militar;
2�1�5� Ter boa conduta social;
2.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deci-
ência física incompatível com o exercício da função;
2.1.7. Possuir habilitação prossional exigida para o exercício da fun-
ção, quando for o caso;
2�1�8� Comprovar a escolaridade exigida para a função;
2�1�9� Atender às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento,
para determinadas funções;
2�1�10� Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público, em con-
sequência de infração funcional apurada através de processo adminis-
trativo disciplinar e/ou judicial;
2�1�11� Declaração negativa de acumulação de empregos/funções/opções
no serviço público, nos termos do inciso XVI artigo 37 da Constituição�
2�2� Os candidatos que não preencherem os requisitos supracitados,
serão automaticamente eliminados�
3� DOS CARGOS, DA FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERA-
ÇÃO E ATRIBUIÇÕES
3�1� Os cargos, a formação mínima exigida para cada função, a carga horária,
remuneração e as respectivas atribuições constam no Anexo II deste Edital�
4� DAS VAGAS
4�1� As vagas de que trata este Edital estão distribuídas conforme o
Anexo III�
5� DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Candidatos com deciência, amparados pelo inciso VIII do art. 37
da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simpli-
cada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legisla-
ção, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo mé-
dico ou atestado (cópia autenticada) expedido por médico especialista,
indicando a espécie, o grau ou o nível de deciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classicação Internacional de
Doenças (CID) vigente�
5.2. O candidato com deciência participará do processo seletivo em
igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às
vagas reservadas às pessoas com deciência.
5�3� Será reservado percentual de 10% (dez por cento) das carências sur-
gidas com deciência física, cando a contratação vinculada à ordem de
classicação dos decientes físicos, à capacidade de exercício da função.
6� DAS INSCRIÇÕES
6�1� As inscrições serão realizadas presencialmente entre os dias 22 e
23 de julho de 2019, na Escola Major Wenceslau Salinas, no endereço:
Rua do Estádio, 180 - Centro - Porto Acre - Acre - CEP: 69927000; no
horário das 9h00 às 16h00, conforme cronograma de atividades, Anexo
I deste Edital;
6�2� Taxa de Inscrição: A taxa de inscrição será de 01 quilo de alimento
não perecível (exceto sal de cozinha) ou uma lata/pacote de leite a m
de ser revertido em doação para famílias carentes do município confor-
me parecer social;
6�3� Ao realizar a inscrição o candidato deverá ler, preencher a Ficha
de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas e entregar os
documentos necessários em conformidade com o item 7, todos reco-
nhecidos em cartório;
6�4� Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Sim-
plicado, o candidato deverá obrigatoriamente informar a função, o ór-
gão/localidade que deseja atuar, desde que a sua formação atenda aos
requisitos básicos exigidos pelo Edital, conforme Anexo II;
6�5� Os candidatos selecionados serão convocados em conformidade
com a classicação e lotados no órgão/localidade pertencentes ao Mu-
nicípio, seguindo a opção feita no Formulário de Inscrição;
6.6. Em caso de excederem candidatos classicados em relação ao nú-
mero de vagas existentes no órgão/localidade, no qual o candidato foi
inscrito, a Administração Municipal não remanejará para outro órgão/
localidade, exceto se houver necessidade justicada, conforme o item
1�8 deste Edital�
6�7� Terá a inscrição indeferida aquele candidato que não preencher o
Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou forne-
cer dados comprovadamente inverídicos ou falsos�
6�8� O candidato declarará, no Formulário de Inscrição que tem ciência
e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios
exigidos no item 97�3, para exercer a função que optou;
6�9� Na ausência da entrega da documentação exigida no item 97�3, no
ato da contração, o candidato será automaticamente eliminado�
7� DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7�1� Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo IV deste Edital, de-
vendo ser exclusivamente preenchidas as informações nesse instrumento;
b) Entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora jun-
tamente com os demais documentos solicitados abaixo;
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c) Currículo padronizado de acordo com Anexo VI deste Edital, conten-
do certicados e outros documentos comprobatórios;
d) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório dos seguintes docu-
mentos: Cédula de Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);
CPF; Comprovante de Residência; Título de Eleitor e comprovante que
está em dia com as obrigações eleitorais; Certicado de Reservista (se
for do sexo masculino); 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente;
e) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição
7�2� Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosa-
mente ao estabelecido neste Edital;
7�3� São considerados documentos de identidade somente a carteira
e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pú-
blica/Instituto de Identicação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras
expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, tenha
validade como identidade;
7�4� O candidato deverá no ato da inscrição ter todos os cuidados im-
prescindíveis de conrmar todos os seus documentos para que não haja
falha na sua inscrição, assinando a declaração de entrega de documen-
tos disponível na mesa receptora;
7.5. A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conheci-
mento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edi-
tal, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
7�6� Não será admitida a inscrição por procuração;
7�7� No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de
Entrega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplicado;
7�8� Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer
documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido;
7.9. O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo especíco
do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo� Depois de efeti-
vada a inscrição não será aceito pedido de alteração;
7�10� Somente será admitida uma única inscrição por candidato para o
cargo pretendido;
7�11� A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou nomeação do
candidato, desde que vericadas falsidades de declarações ou irregula-
ridades nas inscrições ou documentos�
8� DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8�1� PRIMEIRA ETAPA – Análise Curricular e dos documentos compro-
batórios – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO�
8�1�1� Análise Curricular, perfazendo um total de 60 pontos, de acordo
com os critérios de pontuação do Anexo VI, Quadro 1;
8�1�2� Serão pontuadas apenas a formação complementar e a experi-
ência prossional, informadas e comprovadas pelo candidato no ato de
Homologação da Inscrição�
8�2� SEGUNDA ETAPA – Realização de Entrevista oral com atribuição
de valores de 01 a 10 pontos por critério avaliado, até a somatória má-
xima de 40 pontos – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO�
8�2�1� Os critérios de avaliação da ENTREVISTA, suas respectivas pon-
tuações, estão apresentadas no Anexo VI, Quadro 2�
9� DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9�1� A Análise do Currículo e Entrevista serão realizados pela Comissão
Municipal Coordenadora constituída para esse m, podendo ainda ha-
ver a presença de outros membros da administração�
10� DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA ENTREVISTA
10�1� A Análise do Currículo compreenderá a avaliação dos títulos que
deverão compor o Currículo padronizado, conforme modelo constante
no Anexo VII deste Edital�
10�2� Ao Currículo devem ser anexadas:
a) Cópias dos títulos autenticadas em cartório;
b) Cópias de Declarações datadas nos últimos 2 anos ou outros documen-
tos comprobatórios de experiência de trabalho autenticadas em cartório;
10�3� A declaração de experiência de trabalho, deverá ser fornecida
através de:
a) Declaração ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal em papel timbrado, constando carimbo do órgão expedido,
datado e assinado pelo departamento de pessoal ou órgão equivalente;
b) Cópia da Carteira Prossional autenticada, página de identicação
com foto, dados pessoais e registro dos contratos de trabalho� Em caso
de contrato em vigor o tempo de serviço será considerado até a data
nal indicada para a entrega dos títulos;
c) Declaração de tempo de serviço na função em entidades públicas ou
particular assinado pelo chefe imediato com carimbos de identicação e
rma reconhecida em cartório;
d) Cópia do contrato de prestação de serviço ou declaração da empresa
ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo cons-
tando CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declara-
ção, comprovando o efetivo período de atuação na atividade especíca.
10�3�1� Não será pontuado experiência na forma de estágio ou aprendiza-
do, nem curso ou graduação que são requisitos para o cargo pretendido�
10�4� Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, so-
mente serão considerados quando traduzidos para português, por tra-
dutor ocial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira;
10�5� Para a contagem de pontos referente a escolaridade/titulação,
será considerado apenas a maior escolaridade/titulação do candidato,
preferencialmente, na área em que pretende atuar, e não será permitida
a contagem concomitante de outro nível de escolaridade�
10�6� Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço;
10.7. Não serão considerados na avaliação de títulos certicados de
cursos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedi-
dos por Instituição Ocial ou Particular devidamente autorizada.
10�8� Após a entrega das cópias das documentações e das declara-
ções previstas neste Edital a um grupo de trabalho estabelecido no
local (caráter eliminatório) e, estando conforme, os candidatos serão
encaminhados para a entrevista que terá duração de até 15 minutos,
observando-se os seguintes critérios:
a) Demonstração de habilidade de comunicação;
b) Capacidade para trabalhar em equipe;
c) Habilidades técnicas e domínio do conteúdo da área de atuação;
d) Comprometimento;
10�9� A entrevista será em caráter presencial e o candidato que faltar
estará desclassicado.
11� DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
11�1� Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o
desempate beneciará sucessivamente, aquele que:
11�1�1� Maior escolaridade;
11�1�2� Maior tempo de serviço;
11�1�3� Maior idade�
12� DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado nal do processo seletivo dos candidatos seleciona-
dos/classicados será obtido através da análise do Currículo e do resul-
tado da Entrevista, e será expresso através dos termos:
I - APTO – para o candidato selecionado, porém, fora do número de
vagas para a qual se inscreveu, gerando cadastro de reserva;
II� APTO/CLASSIFICADO – para candidato aprovado dentro do número
de vagas para a qual se inscreveu;
III� INAPTO - para candidato reprovado em qualquer uma das fases�
12�2� Além dos termos APTO; APTO/CLASSIFICADO e INAPTO, o re-
sultado nal apresentará o termo DESCLASSIFICADO para o candidato
que não foi entrevistado por não apresentar toda a documentação exigi-
da, por ausência ao local de entrevista ou por outro motivo que o impeça
de ser entrevistado�
13� DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
13.1. O presente Processo Seletivo Simplicado terá as seguintes vi-
gências de acordo com a natureza do cargo, conforme segue:
13.1.1. A vigência deste Processo Seletivo Simplicado esgotar-se-á
após 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período no
ano subsequente, a partir da data de publicação da homologação do re-
sultado nal, para os cargos de: PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDA-
MENTAL I (1º AO 5º ANO); PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMEN-
TAL II (6º AO 9º ANO); PROFESSOR(A) DE EJA-I; PROFESSOR(A)
DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR(A) DE AEE (ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO); AUXILIAR DE DESENVOLVIMEN-
TO INFANTIL; MEDIADOR(A); ASSISTENTE EDUCACIONAL e NU-
TRICIONISTA;
13.1.2. A vigência deste Processo Seletivo Simplicado esgotar-se-á
após 06 (seis) meses improrrogável, a partir da data de publicação da
homologação do resultado nal, para os cargos de: AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS; MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR; MONI-
TOR DE TRANSPORTE ESCOLAR; ZELADOR; VIGIA�
14� DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
14.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplicado o candidato que:
a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Municipal Coordenadora do
Processo Seletivo;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido�
15� DOS RECURSOS
15�1� Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo poderão ser
interpostos no prazo de 02 (dois) dia a contar do dia da publicação no
Diário Ocial do Estado.
15.2. O recurso deverá ser através de requerimento especíco dirigido
a Comissão Coordenadora, contendo a fundamentação do recorrente, e
ser protocolado na Sala da Comissão PSS-2019 no endereço: Av� Chicó
Rabelo, nº 56, Sede da Prefeitura Municipal de Porto Acre�
15�3� O recurso será julgado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não
exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO�
15�4� Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo descon-
siderado recurso com as mesmas partes e objetos�
15�5� Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail,
telegrama ou outro meio que não seja o permitido neste Edital�
15.6. Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especi-
cações estabelecidas neste edital serão sumariamente indeferidos�

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