Porto Acre

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11954
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.954
84 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº� 001/2016, visando a ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, foi REVOGADO com base
no art. 49 da Lei 8.666/93 e justicativa no processo.
Plácido de Castro – Acre, 13 de dezembro de 2016
Edvaldo da Costa Melo
Prefeito do Município
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1341/2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”�
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito do Município de Porto Acre, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 5.º,
inciso III da Lei Municipal N�º 571 de 31 de dezembro de 2015 – LOA�
DECRETA:
Art� 1�º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29�000,00 (Vinte e nove mil reais), destinados
para atender as despesas abaixo relacionadas:
I – Órgão: Secretaria Municipal de Finanças
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Adicionado Saldo Atualizado Fonte
007�01�02�061�0002 2096�0000 – Precatório 31�90�97�00�00 – Deposito
Compulsório 71�000,00 29�000,00 100�000,00
001
Cód� Reduzido
707
Art� 2�º - Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 29�000,00 (Vinte e nove mil reais), decorrerão por anulação parcial, conforme
especicado abaixo:
I – Órgão: Controladoria Geral do Município
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Reduzido Saldo Atualizado Fonte
014�01-04�124�0023
2067�0000 – Manutenção
da Controladoria Geral do
Município
31�90�11�00�00 – Vencimen-
to e Vantagens Fixas Pesso-
al Civil
48�846,31 29�000,00 19�846,31
001
Cód� Reduzido
596
Art. 3.º - Em decorrência do Crédito Adicional previsto neste Decreto, ca alterada a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal N.º 571 de 31/12/2015.
Art. 4.º - De acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4 320 de 17 de março de 1964�
Art� 5�º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Porto Acre – AC, 14 de novembro de 2016�
Antônio Carlos Ferreira Portela
Prefeito Municipal de Porto Acre
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1343/2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”�
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito do Município de Porto Acre, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 5.º,
inciso III da Lei Municipal N�º 571 de 31 de dezembro de 2015 – LOA�
DECRETA:
Art� 1�º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130�000,00 (Cento e trinta mil reais), destina-
dos para atender as despesas abaixo relacionadas:
I – Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Adicionado Saldo Atualizado Fonte
009�10�10�301�0013
2023�0000 – Manutenção
das Ações Básicas de
Saúde
33�90�39�00�00 – Outros
Serviços de Terceiros Pes-
soa Jurídica
250,00 35�000,00 35�250,00
4113
Cód� Reduzido
155
009�10�10�301�0013 2022�0000 – Programa
Saúde da Família
31�90�11�00�00 – Vencimentos
e Vantagens xas pessoal civil 150,00 30�000,00 30�150,00
4113
Cód� Reduzido
1031
009�10�10�301�0013
2023�0000 – Manutenção
das Ações Básicas de
Saúde
33�90�36�00�00 – Outros
Serviços de terceiros pes-
soa física
125,00 15�000,00 15�125,00
4113
Cód� Reduzido
154
009�10�10�301�0013 2022�0000 – Programa
Saúde da Família
33�90�36�00�00 – Outros
Serviços de terceiros pes-
soa física
320,00 32�000,00 32�320,00
4113
Cód� Reduzido
1343
85
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.954
85 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
009�10�10�301
0013
2070�0000 – Manutenção
das Ações de Vigilância
em Saúde
33�90�36�00�00 – Outros
Serviços de terceiros pes-
soa física
864,00 18�000,00 18�864,00
014
Cód� Reduzido
630
Art� 2�º - Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 130�000,00 (Cento e trinta mil reais), decorrerão por anulação parcial, con-
forme especicado abaixo:
I – Órgão: Controladoria Geral do Município
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Reduzido Saldo Atualizado Fonte
009�10�10�301�0013
2023�0000 – Manutenção
das Ações Básicas de
Saúde
31.90.13.00.00 – Obrigações
Patronais 220�000,00 112�000,00 108�000,00
4113
Cód� Reduzido
149
009�10�10�301�0013 2078�0000 – Campanha
de Vacinação Animal
33�90�95�00�00 – Indeniza-
ção pela execução de traba-
lho de campo
10�000,00 10�000,00 0,00
014
Cód� Reduzido
1039
009�10�10�301�0013 2095�0000 – Campanha
de Vacinação
33�90�95�00�00 – Indeniza-
ção pela execução de traba-
lho de campo
13�350,00 8�000,00 5�350,00
014
Cód� Reduzido
1075
Art. 3.º - Em decorrência do Crédito Adicional previsto neste Decreto, ca alterada a Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal N.º 571 de 31/12/2015.
Art� 4�º - Em acordo com Artigo 5º inciso I da Lei Municipal nº 571 de 31/12/2015�
Art. 5.º - De acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4 320 de 17 de março de 1964�
Art� 6�º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Porto Acre – AC, 21 de novembro de 2016�
Antônio Carlos Ferreira Portela
Prefeito Municipal de Porto Acre
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1344/2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”�
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA, Prefeito do Município de Porto Acre, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 5.º,
inciso III da Lei Municipal N�º 571 de 31 de dezembro de 2015 – LOA�
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.128,00 (Cinqüenta e cinco mil cento e vinte oito
reais), destinados para atender as despesas abaixo relacionadas:
I – Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Adicionado Saldo Atualizado Fonte
005�01�04�122�0002
2003�0000 – Manutenção
da Secretaria de Adminis-
tração
31�90�91�00�00 – Sentença
Judiciária 173,76 15�600,00 15�773,76
02
Cód� Reduzido
1049
II – Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Adicionado Saldo Atualizado Fonte
010�01�08�122�0002 2031�0000 – Manutenção da
Secretaria de Ação Social
33�90�30�00�00 – Material de
Consumo 2�000,00 14�400,00 16�400,00
02
Cód� Reduzido
178
010�01�08�122�0002 2031�0000 – Manutenção da
Secretaria de Ação Social
31�90�11�00�00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas 5�000,00 25�000,00 30�000,00
03
Cód� Reduzido
1000
III – Órgão: Controladoria Geral do Município
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Adicionado Saldo Atualizado Fonte
014�01�04�124�0023
2067�0000 – Manutenção
da Controladoria Geral do
Município
31�90�94�00�00 – Indeniza-
ção e Restituição Trabalhista 7�472,00 128,00 7�600,00
02
Cód� Reduzido
1072
Art. 2.º - Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 55.128,00 (Cinqüenta e cinco mil cento e vinte oito reais), decorrerão por
anulação parcial, conforme especicado abaixo:
I – Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Código Funcional
Programática
Atividade
Projeto Elemento de Despesa Saldo Dotação Valor Reduzido Saldo Atualizado Fonte
010�01�08�244�0005 2080�0000 – Manutenção
do Conselho Tutelar
31�90�94�00�00 – Indeniza-
ção e Restituição Trabalhista 7�000,00 7�000,00 0,00
002
Cód� Reduzido
1018
010�01�08�244�0005 2080�0000 – Manutenção
do Conselho Tutelar
33�90�33�00�00 – Passagem
e Despesas com Locomoção 3�000,00 3�000,00 0,00
002
Cód� Reduzido
1009

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