Porto Acre

Data de publicação30 Junho 2015
SeçãoMunicipalidade
Número da edição11585
47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.585
47 Terça-feira, 30 de junho de 2015
educacionais em todos os níveis, bem como à manutenção e ao desenvol-
vimento da educação escolar em os níveis e modalidades de ensino�
20.8. Garantir recursos nanceiros para assegurar a valorização dos
prossionais da educação da rede pública municipal de ensino.
20�9� Utilizar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação
(PME) como referência para o planejamento orçamentário e de priorida-
des de investimentos para a qualidade do ensino;
20�10� Assegurar, em regime de parceria, União, Estado e Município,
recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos
estudantes de 06 anos com espaços de acessibilidade no ensino fun-
damental de 09 anos�
20.11. Assegurar que ao nal deste plano seja instituída a disciplina de
informática no ensino fundamental nas escolas das redes, garantindo
espaços, equipamentos, manutenção e prossionais com formação tec-
nológica para atuarem na área desse ensino�
20�12� Garantia de verbas orçamentárias para a construção de bibliote-
ca nas escolas públicas até o m da deste PME
20�13� Garantir a locação de recursos Federais para as reformas e
construções de escolas da rede municipal e estadual e materiais neces-
sários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas�
Manoel Urbano, 24 de junho de 2015�
Ale Anute Silva
Prefeito Municipal de Manoel Urbano
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 122/2015
Manoel Urbano – Acre,
Em: 29 de junho de 2015�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à senhora Rosa Cristina Sampaio Anute, Secretária de
Assistência Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e
Cinquenta Reais)� Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e
hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – AC,
a onde irá participar da Conferência Regional dos Direitos do Idoso que
acontecerá no dia 30 de junho de 2015, conforme ofício anexo�
Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO –
ACRE, 29 DE JUNHO DE 2015�
Ale Anute Silva
Prefeito de Manoel Urbano-AC
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 123/2015
Manoel Urbano – Acre,
Em: 29 de junho de 2015�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à senhora Silvana Taumaturgo dos Santos, Assistente
Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta
Reais)� Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospeda-
gem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – AC, a onde irá
participar da Conferência Regional dos Direitos do Idoso que acontece-
rá no dia 30 de junho de 2015, conforme ofício anexo�
Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO –
ACRE, 29 DE JUNHO DE 2015�
Ale Anute Silva
Prefeito de Manoel Urbano-AC
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 124/2015
Manoel Urbano – Acre,
Em: 29 de junho de 2015�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à senhora Márcia Costa Dantas, Assistente Administra-
tivo, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Re-
ais)� Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem,
durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – AC, a onde irá parti-
cipar da Conferência Regional dos Direitos do Idoso que acontecerá no
dia 30 de junho de 2015, conforme ofício anexo�
Art� 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO –
ACRE, 29 DE JUNHO DE 2015�
Ale Anute Silva
Prefeito de Manoel Urbano-AC
PORTO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI Nº 553, DE 19 DE JUNHO DE 2015
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE/AC, PARA O DECÊNIO 2015 – 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica
do Município de Porto Acre, faz saber que o Povo de Porto Acre, através
de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto,
Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara Munici-
pal aprovou o Projeto de Lei do Executivo de nº 14/2015, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do Município
de Porto Acre/AC, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação
desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no
art� 24 da Constituição Federal, em consonância com o Plano Nacional de
Educação (PNS) e o Plano Estadual de Educação (PEE-AC)�
Parágrafo único - O Plano Municipal de Educação (PME), constante no
Anexo I, com duração de 10 (dez) anos, conforme preconiza artigo 2º da
Lei nº 10�172, de 09 de janeiro de 2001, para o período decenal 2015-
2024, nos termos do art� 8° da Lei n° 13�005, de 25 de junho de 2014,
que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE)�
Art� 2º - O Município de Porto Acre, através de Conferência Municipal de
Educação – CME, procederá às avaliações periódicas da implantação
do Plano Municipal de Educação - PME�
§ 1º - A primeira avaliação realizar-se-á no 3º (terceiro) ano de vigência
desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais de-
correntes, com vistas à correção de deciências e distorções.
§ 2º - O Poder Legislativo, por intermédio das comissões ans, acompa-
nhará a execução do Plano Municipal de Educação (PME)�
Art� 3° - As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no
período de vigência do Plano Municipal de Educação (PME) em confor-
midade com as estratégias especícas.
Art� 4° - A execução e o cumprimento das metas do Plano Municipal de
Educação (PME) serão objeto de monitoramento e avaliação periódi-
ca realizada por uma Comissão Executiva, formada por representantes
das seguintes instâncias:
I – Conselho Municipal de Educação - CME;
II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC;
III - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;
IV – Câmara Municipal de Porto Acre;
V – Instituições participantes na elaboração deste Plano�
Parágrafo único - Compete, ainda, às instâncias referidas no Art� 4°:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações do Plano
Municipal de Educação (PME) nos respectivos sites institucionais da
internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Edu-
cação (PME);
III - analisar e propor a revisão das estratégias do Plano Municipal de
Educação (PME)�
Art� 5° - O Município de Porto Acre promoverá, em regime de colabora-
ção com o Estado do Acre, a realização de conferências municipais de
educação durante a vigência do Plano Municipal de Educação (PME),
articuladas e coordenadas pela Comissão Executiva�
Art� 6° - São Diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME):
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promo-
ção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valo-
res morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

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