Porto seguro - 1ª vara de família, sucessões, órfãos interditos e ausentes
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3046 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000870-14.2016.8.05.0201 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: M. S. S.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Reu: I. A. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000870-14.2016.8.05.0201
AUTOR: MARCIA SILVA SANTOS
REU: ISMAEL ALEXANDRINO DOS SANTOS
Considerando que, no atual momento, ainda de crise sanitária em razão da pandemia pelo novo Coronavirus (COVID-19), a coleta de material genético diretamente pela serventia desta Vara Especializada segue impossibilitada, por se tratar de ato presencial e dependente de equipamentos de proteção individual (EPI) e estrutura adequados ao procedimento.
Assim sendo, como meio alternativo de promover o andamento processual, designo audiência de tentativa de conciliação e deliberação a respeito da realização do exame de DNA, para o dia 10/05/22 às 09h.
Cite-se e intimem-se as partes, sendo facultado o comparecimento pessoal à Sala de Conciliação da Vara de Família ou à Sala Virtual de Conciliação através do sistema "Lifesize". Fica autorizada a citação/intimação, através de meio eletrônico, se indicado nos autos. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se.
PORTO SEGURO, 07 de Fevereiro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000993-36.2021.8.05.0201 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: D. V. L.
Advogado: Jullyany Alves Wolff (OAB:BA62876)
Requerente: P. C. G. M.
Advogado: Jullyany Alves Wolff (OAB:BA62876)
Requerente: A. M. G. L.
Advogado: Jullyany Alves Wolff (OAB:BA62876)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
DESPACHO
8000993-36.2021.8.05.0201
Chamo o feito à ordem.
Emende-se a inicial para atribuir valor à causa, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, comprove-se o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, ou recolham-se as custas correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290, CPC/2015.
Publique-se.
Porto Seguro, 13 de agosto de 2021.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8003236-84.2020.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Arlene Camilo Da Silva
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: Cleber Santos De Brito
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8003236-84.2020.8.05.0201
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ARLENE CAMILO DA SILVA
EXECUTADO: CLEBER SANTOS DE BRITO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Porto Seguro, 9 de setembro de 2021. Eu, Alaina Pimentel Reis, Auxiliar de Cartório, o digitei.
Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8004794-57.2021.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Gleide Guerreiro Fraga
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: Cristiano Freire Fraga
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8004794-57.2021.8.05.0201
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: GLEIDE GUERREIRO FRAGA
EXECUTADO: CRISTIANO FREIRE FRAGA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Porto Seguro, 11 de fevereiro de 2022. Eu, Alaina Pimentel Reis, Auxiliar de Cartório, o digitei.
Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8002086-68.2020.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Gilto De Jesus Silva
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Reu: Roberta Silva Gusmao
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8002086-68.2020.8.05.0201
AUTOR: GILTO DE JESUS SILVA
REU: ROBERTA SILVA GUSMAO
Considerando que, no atual momento, ainda de crise sanitária em razão da pandemia pelo novo Coronavirus (COVID-19), a coleta de material genético diretamente pela serventia desta Vara Especializada segue impossibilitada, por se tratar de ato presencial e dependente de equipamentos de proteção individual (EPI) e estrutura adequados ao procedimento.
Assim sendo, como meio alternativo de promover o andamento processual, designo audiência de tentativa de conciliação e deliberação a respeito da realização do exame de DNA, para o dia 11/05/22 às 10h.
Cite-se e intimem-se as partes, sendo facultado o comparecimento pessoal à Sala de Conciliação da Vara de Família ou à Sala Virtual de Conciliação através do sistema "Lifesize". Fica autorizada a citação/intimação, através de meio eletrônico, se indicado nos autos. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se.
PORTO SEGURO, 15 de Fevereiro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000636-32.2016.8.05.0201 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Tereza Ferreira De Andrade
Requerido: Wesley Libany Andrade Dos Santos
Advogado: Mariane Da Costa Teixeira (OAB:BA45676)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000636-32.2016.8.05.0201
REQUERENTE: TEREZA FERREIRA DE ANDRADE
REQUERIDO: WESLEY LIBANY ANDRADE DOS SANTOS
Intimem-se as para se manifestarem acerca do laudo de estudo social de ID. 151321559, bem como para indicarem se há provas adicionais a serem produzidas, no prazo de 15 dias, justificando-as.
PORTO SEGURO, 21 de fevereiro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000836-68.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: D. N. S.
Reu: C. C. S.
Advogado: Juarez Lima De Alencar Michelli Dos Santos (OAB:BA54061)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
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