Porto seguro - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Número da edição | 3163 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
EDITAL
8001689-43.2019.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Jose Leite De Almeida Filho
Edital:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS |
Processo nº: (PJe) 8001689-43.2019.8.05.0201 |
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA |
Executado: JOSE LEITE DE ALMEIDA FILHO |
DE ORDEM do Exmo (a) NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública,Porto Seguro, na forma da lei etc.
Pelo presente EDITAL fica Vossa Senhoria CITADO(A) e ciente que deverá a partir da data da ciência, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução. Arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% dez por cento).
Não ocorrendo o pagamento ou garantia a execução (artigo 9º Lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo 13 da Lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada, podendo a mesma oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJe).
Dado e passado nessa Comarca de Porto Seguro/BA, 31 de março de 2022.
Eu, Pablo Garcia Viau o digitei e Subscrevi.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
0003568-76.2009.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Apelante: Estado Da Bahia
Executado: Vsd Comercial S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO: 0003568-76.2009.8.05.0201
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: VSD COMERCIAL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas .
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
P. R. I.
Porto Seguro/BA, 6 de junho de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
0006809-53.2012.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Conselho Regional Dos Representantes Comerciais Da Bahia -core/ba
Advogado: Alvaro Rodrigues Teixeira Junior (OAB:BA4777)
Executado: Lilian Jane De Menezes Farias
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO: 0006809-53.2012.8.05.0201
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA -CORE/BA
EXECUTADO: LILIAN JANE DE MENEZES FARIAS
SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas .
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
P. R. I.
Porto Seguro/BA, 13 de abril de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8000059-49.2019.8.05.0201 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Cleobulo Teixeira De Araujo
Advogado: Mauro Ramos (OAB:BA25115)
Requerido: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de PORTO SEGURO-BA
PROCESSO nº: 8000059-49.2019.8.05.0201
REQUERENTE: CLEOBULO TEIXEIRA DE ARAUJO
REQUERIDO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA
DESPACHO
Oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da precatória devidamente cumprida .
Porto Seguro, 11 de maio de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
0001592-34.2009.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Maria Dajuda Lucas Ribeiro
Advogado: Marcos Antonio Silva Dos Santos (OAB:GO27346)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de PORTO SEGURO-BA
PROCESSO nº: 0001592-34.2009.8.05.0201
EXEQUENTE: MARIA DAJUDA LUCAS RIBEIRO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Aguarde-se o retorno dos autos do TRF 1ª Região.
Porto Seguro, 1 de junho de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8002043-05.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Ricardo Secundino Ribeiro
Advogado: Hilda Camila Bomfim Pinheiro Dos Santos (OAB:BA49261)
Reu: Dnit-departamento Nacional De Infraest De Transportes
Despacho:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO: 8002043-05.2018.8.05.0201
EXEQUENTE: RICARDO SECUNDINO RIBEIRO
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
Proceda-se a citação do requerido conforme determinado na Decisão ID 37402355.
Porto Seguro, 20 de janeiro de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DECISÃO
0003342-81.2003.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Jose Ubaldino Alves Pinto Junior
Advogado: Fabiano Almeida Resende (OAB:BA18942)
Advogado: Sinesio Bomfim Souza Terceiro (OAB:BA36034)
Exequente: Instituto Bras Do Meio Ambien E Dos Rec Nat Renovaveis
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de PORTO SEGURO-BA
PROCESSO nº: 0003342-81.2003.8.05.0201
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS
EXECUTADO: JOSE UBALDINO ALVES PINTO JUNIOR
DECISÃO
Vistos etc.
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