Porto seguro - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 04 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3128 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8002820-19.2020.8.05.0201 Monitória
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Taina Da Silva Moreira Santanna (OAB:ES13547)
Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Reu: Odineide Gouveia Pessoa
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993
Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA
PROCESSO: 8002820-19.2020.8.05.0201
CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
RÉU: ODINEIDE GOUVEIA PESSOA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 ( cinco) dias, se manifestar a respeito da certidão de ID. n°153204362. Caso indique novo endereço nessa Comarca, efetue o pagamento das custas judiciais devidas para prática do ato judicial - Daje 41017 ( citação).
Eu, Brenda Rodrigues dos Santos, Estagiária, o digitei. E eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria , o conferi e assinei. Porto Seguro-BA,09 de Novembro de 2021.
Belª Luciana Pereira Campos
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004550-94.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Ezenil Arruda Amaral
Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121)
Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726)
Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: EZENIL ARRUDA AMARAL
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004508-45.2022.8.05.0201 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Elenildo Leal De Oliveira
Advogado: Lucimar Aparecida Mendes (OAB:MG191833)
Requerido: Paymee Brasil Servicos De Pagamentos S/a
Requerido: Kontik Franstur Viagens E Turismo Ltda
Requerido: Vrg Linhas Aereas S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: ELENILDO LEAL DE OLIVEIRA
RÉU: PAYMEE BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS S/A e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004465-11.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Carlos Eduardo Carmo Da Silva
Advogado: Daniela Velloso Henriques De Gouvea (OAB:MG202947)
Requerente: Luiza Moreira Luz
Advogado: Daniela Velloso Henriques De Gouvea (OAB:MG202947)
Requerido: Abner Xavier
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: CARLOS EDUARDO CARMO DA SILVA e outros
RÉU: ABNER XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8003824-57.2021.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Gutemberg Felix Da Silva
Advogado: Ramon Gomes Reis (OAB:PE54707)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Jose Barbosa De Oliveira
Reu: Magdjane Silva Santos
Advogado: Wagner Gonzaga Jayme (OAB:BA40344)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: GUTEMBERG FELIX DA SILVA
RÉU: JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA e outros
Pede-se liminar de reintegração de servidão de passagem.
Entendo necessária a produção de prova oral para a confirmação do alegado, a fim de ser analisado o pedido de liminar.
Audiência de justificação de posse dia 28 de junho de 2022, às 14h. Publique-se.
Considerando o contido no Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11 de novembro de 2021, artigo 7º. Adota esse magistrado o sistema híbrido na realização das audiências de instrução no qual as testemunhas irão comparecer presencialmente ao fórum para a tomada de depoimentos e as partes e advogados irão ter garantida a participação por meio virtual no ambiente LifeSize como já vem sendo feito em relação às audiências de conciliação. Publique-se.
Providenciem os advogados as intimações das suas testemunhas que deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas, nos termos do artigo 455 do CPC. Publique-se.
No dia e horário marcado os advogados deverão acessar o sistema Lifesize, buscar por Porto Seguro – 1 Vara Cível, link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. Publique-se.
Cite-se a parte ré para participar juntamente com o seu advogado da audiência virtual. Conste no mandado que a ré deverá acessar o link acima no dia da audiência e providenciar a intimação das suas testemunhas que deverão comparecer ao fórum para serem ouvidas, podendo comparecer até duas testemunhas, desde que deposite o rol com antecedência legal.
Este posicionamento (oitiva de testemunhas da parte ré) é perfilhado por este Juízo porque: a) entendo ser altamente conveniente trazer aos autos a versão da parte ré a fim de obter melhores subsídios para o julgamento da liminar perseguida, haja vista a marcante modificação fática e econômica a ser produzida sobre os interesses das partes litigantes ao se conceder ou negar a providência liminar. A limitação à oitiva de testemunhas da parte autora restringe em demasia a busca pela verdade real; b) tenta-se evitar os graves malefícios e prejuízos gerados pelo “leve e traz” das partes na posse do bem, ou seja, confere-se a liminar e depois a cassa e vice-versa, ocasionando insuportável insegurança e instabilidade jurídica. Não obstante possa isso ocorrer mesmo adotando tal posicionamento, pelo menos se diminui tal risco; c) não há vedação expressa, explícita, na legislação processual civil proibindo a oitiva de testemunhas da parte ré; d) a limitação à oitiva de testemunhas da parte autora fere dispositivo constitucional. Aplicável em sua inteireza o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Embora a matéria seja bastante controversa na jurisprudência, há julgados a corroborar minha postura. Vejamos:
“O cerne da questão...
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