Porto seguro - 1ª vara de família, sucessões, órfãos interditos e ausentes

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
SENTENÇA

0002933-61.2010.8.05.0201 Inventário
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Michal Vaitzman
Advogado: Rodrigo Dias Trevisol (OAB:BA40854)
Advogado: Beny Sendrovich (OAB:SP184031)
Inventariado: Avihay Eityes

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

SENTENÇA


Processo: 0002933-61.2010.8.05.0201

REQUERENTE: MICHAL VAITZMAN

INVENTARIADO: AVIHAY EITYES

Cuida-se de inventário em que se mostra possível a conversão em arrolamento sumário instaurado a partir do falecimento de AVIHAY EITYES.


Verifico, inicialmente, que os requerentes são maiores e estão de acordo quanto à partilha, permitindo o rito ora estabelecido.


Acolho o valor atribuído, cabendo ressaltar que “a taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral” (art. 662, §1º, do CPC), sendo certo que ressalvada a hipótese de credor impugnar fundadamente os valores atribuídos, “não se procederá a avaliação dos bens do espólio para qualquer finalidade.” (art. 661, CPC).


Presentes, ademais, os requisitos para a finalização do procedimento.


Com efeito, constam as respectivas procurações outorgadas pelos herdeiros; o plano de partilha se encontra adequado, com a descrição e individualização dos bens e indicação de valor; consta dos autos a certidão de óbito e a documentação pessoal dos herdeiros e dos bens; constam ainda as certidões negativas respectivas, bem assim não se tem nos autos a informação de qualquer credor a ser habilitado.


Diante de tais elementos, HOMOLOGO, por Sentença, a partilha esboçada às fls. 5/11, para os devidos fins de direito, cabendo aos herdeiros os recebimento dos valores na proporção ali estabelecida.


Custas pelos requerentes.


Publique-se. Registre-se. Desnecessária a intimação da Procuradoria de Fazenda Estadual.


Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, desde que comprovado o pagamento das custas e do ITD na via administrativa, ou a sua isenção, nos moldes da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 4/2014.


PORTO SEGURO, 1 de fevereiro de 2022


Rafael Siqueira Montoro

Juiz de Direito

Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8002792-51.2020.8.05.0201 Interdição/curatela
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: J. D. A. F.
Advogado: Renata Cristina De Souza Maia (OAB:BA1180-A)
Requerido: A. M. D. A. F. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8002792-51.2020.8.05.0201
Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: JOCENEYDE DE ALMEIDA FONSECA
REQUERIDO: ADELMA MARIA DE ALMEIDA FONSECA DE AVILA



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime(m)-se o(a)(s) (X)autor(a), ( )ré(u), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexo.

OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Porto Seguro, 25 de fevereiro de 2022. Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, o digitei.



Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8000360-35.2015.8.05.0201 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. M. A. J. C.
Advogado: Wilton Madson Andrada Junior (OAB:BA24463)
Requerido: W. J. Z.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8000360-35.2015.8.05.0201
Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: MARIE MARTINE ANTOINETTE JOSEPH CAZENAVE
REQUERIDO: WILSON JOSE ZULIAN



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime(m)-se o(a)(s) (x)autor(a), ( )ré(u), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexo.

OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Porto Seguro, 14 de março de 2022. Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, o digitei.



Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8003288-17.2019.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Catiara De Jesus Souza
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: Luciano Santos Souza
Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8003288-17.2019.8.05.0201
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CATIARA DE JESUS SOUZA

EXECUTADO: LUCIANO SANTOS SOUZA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora/Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa/impugnação.

Porto Seguro, 14 de março de 2022.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8003288-17.2019.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Catiara De Jesus Souza
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: Luciano Santos Souza
Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8003288-17.2019.8.05.0201
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CATIARA DE JESUS SOUZA

EXECUTADO: LUCIANO SANTOS SOUZA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora/Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 115873078.

Porto Seguro, 8 de
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