Porto seguro - 1ª vara da infância e juventude

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número da edição3048
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELLA BORGES DE SOUZA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022

ADV: ALFREDO MARQUES BRANCO NETO (OAB 500B/BA) - Processo 0500771-21.2019.8.05.0201 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - AUTOR: MPE - INFRATOR: BISMARQUE DA SILVA CONCEIÇÃO e outro - Julgamento - CRM - Improcedência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8000369-84.2021.8.05.0201 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: J. L. D. P.
Advogado: Sergio Pavesi Figueroa (OAB:PR27919)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Município De Portoseguro/ba
Reu: Secretária De Saúde De Porto Seguro/ba
Advogado: Lucimar Lima Miranda (OAB:BA61800)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Secretaria De Educação Porto Seguro/ba
Requerente: Soledad Mariana Lorenzoni
Advogado: Sergio Pavesi Figueroa (OAB:PR27919)
Terceiro Interessado: Ieda Maria Sales Varela
Terceiro Interessado: Paulo Cezar Sampaio
Terceiro Interessado: Elizabete De Almeida Santos Sampaio

Despacho:

Vistos, etc.

R.h.

Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento pelo requerente.

Defiro o quanto requerido no Id. 183252208.

Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora no Id. 181899526.

Adotem-se as providências necessárias.

Porto Seguro/BA, 24 de fevereiro de 2022.



Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8004527-85.2021.8.05.0201 Pedido De Medida De Proteção
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. P. D. E. D. E. S.
Interessado: T. L. P. T. E. T. V. L. P.
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: J. L. D. N.
Advogado: Giovana De Azevedo Fidalgo (OAB:ES7079)

Despacho:

DECISÃO


Vistos, etc.



Trata-se, aqui, de analisar pedido de adiamento da audiência de instrução, redesignada para a presente data, em face da alegada impossibilidade de comparecimento da advogada da parte ré (pedido de Id. 183356606).


Antes de proferir decisão, algumas considerações se fazem necessárias.

Preliminarmente, convém ressaltar que a advogada da parte requerida não se encontra regularmente habilitada nos autos por suposta falha no sistema PJe, conforme certificado no Id. 182162040, de modo que não pode a mesma ser prejudicada com a exclusão da condição de patrona.

Dito isto, verifico que a audiência redesignada para a data de hoje, originalmente, foi designada para a data anterior de 16 de fevereiro próximo passado, tendo sido remarcada por exclusivo pedido da parte ré por outro problema de saúde (Id. 182166117).

Na data de hoje, antes do pregão, a aludida advogada requereu novo adiamento por, supostamente, ter se submetido a cirurgia na data ontem (Id. 183356606 e 183363762 sem, entretanto, colacionar atestado/relatório médico assinado por profissional ou, sequer, prova de que, efetivamente, submeteu-se ao procedimento (cuja natureza da patologia ou CID foram ocultados).

Diante do exposto, por entender que a causídica não comprovou a necessidade do adiamento, pela segunda vez, da audiência redesignada (ainda mais que realizada pelo sistema audiovisual) o que, a prima facie, indicia pelo pedido meramente procrastinatório, indefiro o adiamento requerido, mantendo a audiência designada para a data de hoje, em data próxima.

Adotem-se às providências e comunicações de praxe.

Porto Seguro/BA, 24 de fevereiro de 2022.

Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
DECISÃO

8001565-26.2020.8.05.0201 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: A. C. D.
Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778)
Requerente: R. S. M.
Advogado: Daniela Santos Rios (OAB:BA35778)
Requerido: R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc.


R.h.

Trata o presente de ação de regularização de guarda da menor Esther...

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