Porto seguro - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 08 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3153 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0500817-15.2016.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Parte Autora: Antonio Bernardino Guimaraes Murta
Advogado: Arlios Petrone Arifa (OAB:MG124289)
Parte Re: Francislei Do Nascimento Lima
Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086)
Ato Ordinatório:
COMARCA PORTO SEGURO-BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993
Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA
PROCESSO: 0500817-15.2016.8.05.0201
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: ANTONIO BERNARDINO GUIMARAES MURTA
RÉU: FRANCISLEI DO NASCIMENTO LIMA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Eu, Bel. Fabricio Benfica Conceição, Escrevente de Cartório que digitei. Eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, que conferi e assino.
Porto Seguro, 04/08/2022
Luciana Pereira Campos
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8001432-81.2020.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Jr Hotel Filmagem De Festas E Eventos Ltda
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Reu: Maria Das Gracas Araujo Ribeiro 12875350625
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: JR HOTEL FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS LTDA
RÉU: MARIA DAS GRACAS ARAUJO RIBEIRO 12875350625
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8003625-98.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Januse Vieira Borborema
Advogado: Lara Maria Alcantara Pinheiro (OAB:MG181056)
Advogado: Carlos Torres Murta (OAB:MG104067)
Advogado: Vanessa Almeida Cruz (OAB:MG98343)
Advogado: Renata Santos Ribeiro (OAB:MG200153)
Requerente: Janylton Figueredo Borborema
Advogado: Lara Maria Alcantara Pinheiro (OAB:MG181056)
Advogado: Carlos Torres Murta (OAB:MG104067)
Advogado: Vanessa Almeida Cruz (OAB:MG98343)
Advogado: Renata Santos Ribeiro (OAB:MG200153)
Requerido: Capri Privilege Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
AUTOR: JANUSE VIEIRA BORBOREMA e outros
RÉU: CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Os autores desejam a rescisão do contrato com restituição integral dos valores pagos e esclarecem: “Assim, referente ao valor pago até o presente momento pelos requerentes, apura-se o valor de R$ 67.639,71 (sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos).”
Além disso, requereram a condenação em multa contratual no montante de R$ 20.812,24 (vinte mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Por fim, danos morais em R$ 5.000,00 para cada autor, ou seja, R$ 10.000,00.
Apesar disso conferiu à causa o montante de R$ 50.000,00.
Altere-se o valor da causa (soma de todas as quantias acima) e recolham-se custas complementares em 10 dias. Publique-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0501904-69.2017.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Espolio De Giuseppe Mario
Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503)
Advogado: Helvia De Andrade Torres (OAB:BA14811)
Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318)
Interessado: Raimundo De Alencar Magalhaes
Interessado: Ana Paula Silva De Alencar Magalhaes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0501029-70.2015.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Grendene S A
Advogado: Roberta Dresch (OAB:RS88561)
Advogado: Caroline De Gasperi (OAB:RS84782)
Executado: Comercial Marvini Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004288-81.2021.8.05.0201 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Gordon Ricardo Bolton
Advogado: Alydes De Araujo Lustoza (OAB:PA20238)
Advogado: Jessika De Jesus Villacorta Ruelas (OAB:PA26280)
Reu: Caua Puzzi Amorim
Advogado: Maria Alderite Do Nascimento (OAB:SP183166)
Advogado: Luis Americo Nascimento (OAB:SP248539)
Despacho: ...
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