Porto seguro - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação18 Março 2022
Número da edição3060
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0004382-64.2004.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Reinaldo Gomes De Jesus
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Requerido: Jovenilia Batista Silva
Advogado: Marli Batista Rodrigues (OAB:MT4742)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0006210-51.2011.8.05.0201 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Murilo Fagotti
Advogado: Maurita Felizi (OAB:BA30080)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DECISÃO

8003927-35.2019.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Parte Autora: Diocese De Eunapolis
Advogado: Vanessa Carvalho Soares E Alves (OAB:BA60048)
Parte Re: Luis Fabiano Santanna Vargas
Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709)
Parte Re: Monica Rezende Da Rocha Vargas
Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709)
Parte Autora: Sociedade Amigos Do Arraial De N S D'ajuda
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA25090)
Advogado: Rafael Tosati Dos Passos (OAB:BA46375)
Parte Autora: Associacao De Moradores Da Estrada Do Arraial D Ajuda E Adjacencias
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA25090)
Advogado: Rafael Tosati Dos Passos (OAB:BA46375)

Decisão:

A seguir passo a sanear o feito cujo conteúdo servirá como relatório da futura sentença.

Petição inicial narrando os fatos e fundamentos jurídicos às folhas 02/21 do evento 41254289, com aditamento no evento 71125118, cujo conteúdo faço acrescer a essa decisão.

Audiência de Justificação marcada com observação sobre a existência do processo nº 8000079-73.2018 da Vara da Fazenda Pública envolvendo o mesmo imóvel e partes.

Justificação de posse realizada no processo em apenso 8003974-09.2019.

Pedido de Assistência Simples formulado no evento 46191299 e admitido posteriormente.

Liminar negada nos eventos 54270802 e 73671773.

Concedida AJG à autora.

Contestação apresentando os fatos e fundamentos jurídicos às folhas 01/19 do evento 81164739, cujo teor integro a essa decisão.

Réplicas apresentadas.

Analiso a litispendência invocada.

Nesse processo as partes rés se declararam cientes da ação em curso contra eles na data de 20 de outubro de 2020 (78773488). Suprindo, pois, a citação válida. Tanto assim que ato contínuo apresentaram defesa.

No processo em apenso 8003974-09.2019 não houve sequer citação. Ocorreu uma audiência de justificação de posse, mas a citação ainda está pendente, tendo sido recolhidas custas para efetivá-la.

Portanto, além dessa ação ter sido ajuizada anteriormente ao processo 8003974-09.2019, a citação válida também ocorreu primeiramente nele.

Ainda que não se considere como citação válida o comparecimento espontâneo dos réus nesse processo e não tendo havido ainda a citação na outra demanda, então como critério suplementar deve-se adotar a data da distribuição das ações. E assim, mais uma vez, esse processo se mantém por ter sido ajuizado antes do outro.

Havendo litispendência invocada pela parte ré admitindo como idênticas as ações, então a de número 8003974-09.2019 deverá ser extinta sem julgamento do mérito.

A parte autora peticionou pela suspensão dessa demanda 109276844. Resta o feito suspenso. Publique-se.


PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0301013-37.2014.8.05.0201 Imissão Na Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Uiara Rosa Reis
Advogado: Edilson Borges De Barros (OAB:MG58045)
Reu: Maria Francisca De Fatima Malta

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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