Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Número da edição | 3130 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8004601-08.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Ezequiel Lima Feitosa
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - URGENTE
Processo nº: 8004601-08.2022.8.05.0201
REQUERENTE: EZEQUIEL LIMA FEITOSA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 2118344163, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): EZEQUIEL LIMA FEITOSA, na pessoa de seu(s) advogado(s) CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB-BA 40382), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB-BA 48512), AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES (OAB-BA 53025)
Teor do despacho: " Considerando o valor atribuído á causa e a recente instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública adjunto a esta Vara, intime-se a parte autora para que informe se tem interesse na migração para o referido rito mais célere, no prazo de 5 dias."
Eu, Clara Almeida, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 4 de julho de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004601-08.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Ezequiel Lima Feitosa
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO: 8004601-08.2022.8.05.0201
REQUERENTE: EZEQUIEL LIMA FEITOSA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Considerando o valor atribuído á causa e a recente instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública adjunto a esta Vara, intime-se a parte autora para que informe se tem interesse na migração para o referido rito mais célere, no prazo de 5 dias.
Porto Seguro, 4 de julho de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
0001227-19.2005.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Jose Ribeiro Filho Me
Advogado: Georgia Da Silva Dias (OAB:BA18777)
Reu: Município De Portoseguro/ba
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO: 0001227-19.2005.8.05.0201
AUTOR: JOSE RIBEIRO FILHO ME
REU: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
DESPACHO
Encaminhe-se RPV.
Intimem-se.
Porto Seguro, 28 de março de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
0500304-18.2014.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Aurito Jose De Souza
Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431)
Reu: Junta Comercial Do Estado Da Bahia
Advogado: Jorge Manoel Oliveira Rocha (OAB:BA7447)
Advogado: Lucia Saback Velloso (OAB:BA6217)
Advogado: Maria Dulce Souto Maia Tourinho (OAB:BA6274)
Advogado: Zuleik Carvalho Oliveira (OAB:BA4767)
Advogado: Lucia Maria Athayde (OAB:BA7612)
Reu: Joabe De Tal
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO: 0500304-18.2014.8.05.0201
AUTOR: AURITO JOSE DE SOUZA
REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, JOABE DE TAL
DESPACHO
Ao Cartório para providências pertinentes.
Porto Seguro, 16 de setembro de 2021
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CITAÇÃO
8000953-54.2021.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Mauricio De Lima Carneiro
Citação:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
EDITAL DE CITAÇÃO |
Processo nº: 8000953-54.2021.8.05.0201 (PJe) |
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA |
Executado: MAURICIO DE LIMA CARNEIRO |
A(O) SR(A)
MAURICIO DE LIMA CARNEIRO
ENDEREÇO: Nome: MAURICIO DE LIMA CARNEIRO
Endereço: AVENIDA GUARATINGA, 3500, CENTRO, ITABELA - BA - CEP: 45848-000
Prezado(a) Sr(a),
DE ORDEM do Exmo (a) NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública, Porto Seguro, na forma da lei etc.
Pela presente EDITAL fica Vossa Senhoria CITADO(A) e ciente que devera a partir da data da ciência, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a divida com juros, multa de mora e embargos indicados na Certidão de Divida Ativa ou garantir a execução. Arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento).
Advertências: Não ocorrendo o pagamento ou a garantia da execução (artigo 9° lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo 13 da lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada, podendo a mesma oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da lei 6.830.80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do cônjuge.
Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJe).
Dado e Passado nesta cidade e comarca de Porto Seguro (BA), 5 de julho de 2022.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
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