Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 08 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 2693 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0000908-95.1998.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Madeireira Coroa Alta Ltda - Me
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0000908-95.1998.8.05.0201 (PJe) |
Autor: ESTADO DA BAHIA |
Réu: MADEIREIRA COROA ALTA LTDA - ME |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,22 de julho de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0007528-45.2006.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Instituto Bras Do Meio Ambien E Dos Rec Nat Renovaveis
Executado: Fiona Caitlin Claire Mee Alvares
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0007528-45.2006.8.05.0201 (PJe) |
Autor: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS |
Réu: FIONA CAITLIN CLAIRE MEE ALVARES |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,3 de agosto de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8000799-70.2020.8.05.0201 Ação Popular
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Iranildo Teixeira De Melo
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:0025090/BA)
Autor: Ricardo Salem
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:0025090/BA)
Autor: Liana Udler
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:0025090/BA)
Autor: Lara Rocha Araujo
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:0025090/BA)
Réu: Maria Jucelene Soffa
Advogado: Fatima Reboucas Souza Carvalho (OAB:0045789/BA)
Terceiro Interessado: Procuradoria-geral Federal
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Réu: Município De Portoseguro/ba
Intimação:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo nº: 8000799-70.2020.8.05.0201
AUTOR: IRANILDO TEIXEIRA DE MELO, RICARDO SALEM, LIANA UDLER, LARA ROCHA ARAUJO
RÉU: MARIA JUCELENE SOFFA, MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 72020553, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): IRANILDO TEIXEIRA DE MELO, RICARDO SALEM, LIANA UDLER, LARA ROCHA ARAUJO - na pessoa de seu(s) advogado: Rodrigo Luis Ferreira da Silva - OAB BA 25090.
Teor do despacho: " Certifique sobre decurso de prazo do Município de Porto Seguro. Intime-se a parte autora sobre contestação, manifestando-se no prazo de Lei."
Eu, Carolaine Lima, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 3 de setembro de 2020
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0012138-17.2010.8.05.0201 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Ires Souza De Santana
Advogado: Marcelo Teodoro Da Silva (OAB:0242922/SP)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo nº: 0012138-17.2010.8.05.0201
EXEQUENTE: IRES SOUZA DE SANTANA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 720333, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): IRES SOUZA DE SANTANA, na pessoa de seu(s) advogado(s) MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB SP 242922).
TEOR DO DESPACHO: "Cabendo ao autor juntar as provas constitutivas do seu direito, em especial o requerimento administrativo , concedo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias em virtude da pandemia para que a parte autora junte-o."
Eu, Ana Clara Passos, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 3 de setembro de 2020
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0003054-55.2011.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Aleane Dos Santos Bahia
Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:0027475/BA)
Réu: Município De Portoseguro/ba
Advogado: Glauco Tourinho Rodrigues (OAB:0019495/BA)
Intimação:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo nº: 0003054-55.2011.8.05.0201
AUTOR: ALEANE DOS SANTOS BAHIA
RÉU: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor da DECISÃO proferida nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 70982266, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): ALEANE DOS SANTOS BAHIA, na pessoa de seu(s) advogado(s) ROSIANE DE SOUZA CARVALHO (OAB BA 27475).
TEOR DA DECISÃO: "[...] Nesse sentido, DEFIRO a produção das provas requeridas pelas partes em Audiência de Instrução a ser oportunamente designada, após superação da situação de pandemia, conforme Ato Conjunto n. 7 do TJ/BA. Intimem-se a parte autora para que apresente rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes desta decisão."
Eu, Ana Clara Passos, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 31 de agosto de 2020
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0003505-51.2009.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
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