Porto seguro - 1ª vara de família, sucessões, órfãos interditos e ausentes

Data de publicação17 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2542
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8000303-12.2018.8.05.0201 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: L. S. J.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerente: V. R. P. V. S.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerente: B. V. S.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerido: J. C. V. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 27, ao lado do DISEP, Cambolo - CEP 45810-993, Porto Seguro-BA - Fone: (73) 3162-5500

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000303-12.2018.8.05.0201
Classe Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
LEO STIEF JUNIOR e outros (2)
REQUERIDO: JULIO CESAR VENUTO SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime a parte autora para o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias.



Porto Seguro, 16 de janeiro de 2020.



Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8000303-12.2018.8.05.0201 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: L. S. J.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerente: V. R. P. V. S.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerente: B. V. S.
Advogado: George Montanha De Castro Setubal (OAB:0016005/BA)
Requerido: J. C. V. S.

Intimação:

Assim, esclareçam os autores a respeito da pretensão de perda ou não da paternidade biológica, em qualquer dos casos EMENDANDO A PETIÇÃO INICIAL para relacionar claramente a alteração do estado de pai (segundo as regras de adoção a maiores) ou para albergar pretensão á multiparentalidade paternal, de forma justificada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO

8002288-79.2019.8.05.0201 Guarda
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Evanides Azevedo Dos Santos
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:0030509/BA)
Requerido: Antonio Carlos Bezerra Ferreira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

DESPACHO

8002288-79.2019.8.05.0201


À autora: esclareça-se / retifique-se o pólo passivo.

Porto Seguro, 15 de outubro de 2019.

RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO

8001989-39.2018.8.05.0201 Execução De Alimentos
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: E. P. D. A.
Advogado: Caio Tacito Machado (OAB:0058697/BA)
Executado: M. N. S.

Despacho:

DESPACHO

8001989-39.2018.8.05.0201

Defiro a assistência judiciária.

Ao credor para juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC/2015), no prazo de 15 dias.

Publique-se.

Porto Seguro, 20 de março de 2019.

RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO

8001332-34.2017.8.05.0201 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: A. F. D. O.
Advogado: Alexsandra Costa Vieira Quintao (OAB:0165741/MG)
Advogado: Bruno Cesar De Carvalho (OAB:0122883/MG)
Réu: M. C. D. O.

Despacho:

DESPACHO

8001332-34.2017.8.05.0201

Indefiro o pedido de citação por hora certa.

Cite-se a parte autora para informar endereço atualizado do requerido, residencial ou profissional, bem como informações que ajudem a proceder a citação.

prazo de 15 dias.

Porto Seguro, 25 de julho de 2019.

RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO

8002765-05.2019.8.05.0201 Divórcio Consensual
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: J. R. B. J.
Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:0035259/BA)
Requerente: V. A. P.
Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:0035259/BA)

Despacho:

DESPACHO

8002765-05.2019.8.05.0201

Não sendo comprovado o preenchimento dos pressupostos legais, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.

DEFIRO, contudo, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, o parcelamento das custas processuais em 3 (três) vezes iguais, mensais e consecutivas, devendo os interessados recolherem a primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá o cartório fiscalizar o pagamento das demais prestações.

Com o pagamento da primeira parcela, remetam-se os autos ao Ministério Público.

Publique-se.

Porto Seguro, 6 de dezembro de 2019.

RAFAEL SIQUEIRA MONTORO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8000435-40.2016.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Marivone Reis Dos Santos
Advogado: Gerlan Souza Da Silva (OAB:0046210/BA)
Réu: Evelyn Gonçalves Silva
Réu: Maria Eduarda Vieira E Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Designo AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO para 5.11.2019, às 14 horas.

Processo COM intervenção do MP.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8000435-40.2016.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Marivone Reis Dos Santos
Advogado: Gerlan Souza Da Silva (OAB:0046210/BA)
Réu: Evelyn Gonçalves Silva
Réu: Maria Eduarda Vieira E Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Designo AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO para 5.11.2019, às 14 horas.

Processo COM intervenção do MP.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8000583-85.2015.8.05.0201 Inventário
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Soraya De Souza Rocha
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:0018138/BA)
Inventariado: Vilmar De Jesus Stein

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 27, ao lado do DISEP, Cambolo - CEP 45810-993, Porto Seguro-BA - Fone: (73) 3162-5500

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8000583-85.2015.8.05.0201
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39)
SORAYA DE SOUZA ROCHA
INVENTARIADO: VILMAR DE JESUS STEIN


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime a parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória, prazo de quinze (15) dias.



Porto Seguro, 1 de fevereiro de 2019.



Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria

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