Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação24 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3223
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CERTIDÃO

8000361-10.2021.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Comercio Alimenticio Arena Ltda - Me

Certidão:

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5500


CERTIDÃO - JUNTADA

Processo nº 8000361-10.2021.8.05.0201


Nesta data, faço juntada aos presentes autos do(s) documento(s) abaixo especificado(s):

Documento(s) Juntando(s): Protocolo publicação de EDITAL

O referido é verdade e dou fé.


Porto Seguro, 13 de julho de 2022.


PABLO GARCIA VIAU

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CERTIDÃO

8001544-21.2018.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Distribuidora E Comercio Walas Gas Ltda - Me

Certidão:

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5500


CERTIDÃO - JUNTADA

Processo nº 8001544-21.2018.8.05.0201


Nesta data, faço juntada aos presentes autos do(s) documento(s) abaixo especificado(s):

Documento(s) Juntando(s): Edital de citação

O referido é verdade e dou fé.


Porto Seguro, 23 de novembro de 2022.


KAROLAINE BATISTA DE SOUZA
estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
EDITAL

8001544-21.2018.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Distribuidora E Comercio Walas Gas Ltda - Me

Edital:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677


EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS


Processo nº: 8001544-21.2018.8.05.0201 (PJe)
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Executado: DISTRIBUIDORA E COMERCIO WALAS GAS LTDA - ME




DE ORDEM do Exmo (a) NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública, Porto Seguro, na forma da lei etc.


Pelo presente EDITAL fica Vossa Senhoria CITADO(A) e ciente que deverá a partir da data da ciência, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução. Arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% dez por cento).


ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou garantia a execução (artigo 9º Lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo 13 da Lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.


Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada, podendo a mesma oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.


Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJe).



Dado e passado nessa Comarca de Porto Seguro/BA, 01 de setembro de 2022.


Eu, Juanice de Souza Almeida, o digitei e Subscrevi.



[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CERTIDÃO

0008532-83.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Dalva Dionizio De Meneses
Exequente: Município De Portoseguro/ba

Certidão:

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5500


CERTIDÃO - JUNTADA

Processo nº 0008532-83.2007.8.05.0201


Nesta data, faço juntada aos presentes autos do(s) documento(s) abaixo especificado(s):

Documento(s) Juntando(s): EDITAL

O referido é verdade e dou fé.


Porto Seguro, 23 de novembro de 2022.


MARILTON JOSE DE ALMEIDA SOUZA
Diretor de Secretaria - Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8004800-64.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Dalva Cardoso Andrade
Reu: Município De Portoseguro/ba
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Secretaria Municipal De Saúde
Advogado: Lucimar Lima Miranda (OAB:BA61800)

Intimação:


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677

INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO-URGENTE

Processo nº: 8004800-64.2021.8.05.0201

AUTOR: DALVA CARDOSO ANDRADE

REU: MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.

Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 229217743, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.


DESTINATÁRIO(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na pessoa de seu(s) advogado(s), LUCIMAR LIMA MIRANDA (OAB BA61800) .


Teor do despacho: " Intimem-se as partes para que informem se há outras provas a produzir, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento."


Eu, Jennifer Formosa, estagiaria de direito, digitei. Porto Seguro (BA), 30 de agosto de 2022


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DECISÃO

8002541-96.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Everaldo Goncalves Da Encarnacao
Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara da Fazenda Pública

Comarca de PORTO SEGURO-BA

PROCESSO nº: 8002541-96.2021.8.05.0201

AUTOR: EVERALDO GONCALVES DA ENCARNACAO

REU: ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de embargos declaratórios interposto por EVERALDO GONCALVES DA ENCARNACAO em face da decisão suspensiva no ID 183237782.

O embargante alega que a sentença prolatada revela erro material no seguinte ponto a ser esclarecido:


1)não foi observado pelo MM. Juízo, que o Incidente de Demandas Repetitivas apontado na decisão de ID 183237782 trata-se incidência da contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas sempre que seu valor for superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, entretanto, a matéria objeto da presente demanda versa sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria

Os Embargos de Declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, , destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade ou contradição havidas no julgado recorrido.

Relatados; decido.

Analisando detidamente os autos verifico que a decisão de suspensão foi contraditória quando não verificou que tratava-se de matéria diversa do IRDR constante no processo nº 8017109-75.2020.8.05.0000. Portanto, conheço dos embargos, e acolho-os para o fim de esclarecer a contradição apontada.

Isto posto, acolho os presentes embargos de declaração, para o fim de tornar sem efeito a decisão no ID 183237782 , dando prosseguimento ao feito.

Intimem-se.

Porto Seguro, 3 de novembro de 2022


[Documento assinado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT