Porto seguro - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2760
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO

0013157-58.2010.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Kelen De Oliveira Ataide
Advogado: Mara Rubia Oliveira Almeida (OAB:0016143/BA)
Réu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)
Réu: Indiana Veiculos
Terceiro Interessado: Marilia Silva Ramos Rios
Terceiro Interessado: Mara Rubia Oliveira Almeida
Terceiro Interessado: Priscilla Magda Faria Lima
Terceiro Interessado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes –
BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000

DESPACHO



PROCESSO: 0013157-58.2010.8.05.0201
AUTOR: Kelen de Oliveira Ataide
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros

Vistos, etc.

Pleito relativo à homologação de acordo (petição id. 82736048) entabulado pelas partes Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e Kelen de Oliveira Ataide, devidamente qualificados e representadas por seus respectivos procuradores.

Direito patrimonial de caráter privado, portanto disponível.

O ato observa o disposto no artigo 840 e seguintes do Código Civil.

Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, "b", do CPC) em relação ao réu Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Publique-se.

Custas e honorários advocatícios, conforme acordado.

Intime-se a parte autora para manifestar se persiste interesse na demanda em relação à ré Indiana, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se.

Porto Seguro (BA), 25 de novembro de 2020.


Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito




JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PEREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020

ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), RODRYGO GONZALES MACHADO (OAB 22885/BA), ISABELA LÚCIA JUNQUILHO RESENDE (OAB 22440/BA) - Processo 0001129-92.2009.8.05.0201 - Procedimento Comum - Prazo - AUTOR: Ademir Teles Valiense - RÉU: Hsbc Bnk Brasil S/A - Banco Múltiplo - Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Publique-se.

ADV: MARILIA MACHADO MELO GOMES (OAB 10683/BA), LEILA NUNES PORTO (OAB 26170/BA), HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB 461B/BA) - Processo 0001149-49.2010.8.05.0201 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Renato Alves dos Santos - RÉU: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, conheço dos embargos, e acolho-os por seus próprios fundamentos, declarando nula a sentença de fl. 58. Publique-se.

ADV: ÍTALO SILVA SAMPAIO (OAB 24612/BA), ANA CLARA NOGUEIRA LIMA (OAB 56638/BA), CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO (OAB 9775/BA), HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB 461B/BA), VINICIUS HESPANHA BACELAR (OAB 31515/BA), ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB 5522/BA), CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES (OAB 36294/BA), LAURENTINO CEZAR DANTAS (OAB 46545/BA) - Processo 0009297-83.2009.8.05.0201 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Pelo exposto, não conheço dos embargos. Publique-se. Após, concluso para sentença.

ADV: LEONARDO WISHART (OAB 31170/BA), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/BA) - Processo 0500256-88.2016.8.05.0201 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: JORGE GIFFONI JANSSEN - RÉU: Paraná Banco S/A. - Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgoIMPROCEDENTESos pedidos elencados na exordial.Publique-se. Condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da causa. Suspendo, entretanto, o pagamento de tais verbas eis que deferida AJG.Publique-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.

ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 819A/PE), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 155658/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 29174/GO), LEONARDO WISHART (OAB 31170/BA), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) - Processo 0500259-43.2016.8.05.0201 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: JORGE GIFFONI JANSSEN - RÉU: BANCO ORIGINAL S/Aba - Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgoIMPROCEDENTESos pedidos elencados na exordial.Publique-se. Condeno a autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da causa. Suspendo, entretanto, o pagamento de tais verbas eis que deferida AJG.Publique-se.

ADV: JULIA MUCCINI GOULART (OAB 50006/BA), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 31454/BA), RENATA CRISTINA DE SOUZA MAIA (OAB 1180A/BA) - Processo 0500330-11.2017.8.05.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: SONIA MARIA VELOSO COSTA - RÉU: H. S. SANTANA ME (POUSADA RIACHO DOCE) - HELENA SOUZA SANTANA - Vistos, etc. Intime-se para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Publique-se. Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: DANILO MENEZES BARRETO (OAB 16602/BA), RAFAEL ASSIS ALVES (OAB 39603/BA), ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB 18138/BA), ALEX ROSA ORNELAS - Processo 0500620-94.2015.8.05.0201 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - AUTOR: VALDIVIO JOSÉ DA COSTA - RÉU: BRUNO ABELARDO PEREIRA COSTA - Em consonância com o artigo 357 do NCPC a atividade probatória recairá sobre os fatos narrados nos parágrafos dessa decisão. A distribuição do ônus da prova será a ordinária prevista no artigo 373, incisos I e II. O meio de prova admitido é a oitiva de testemunhas. Prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito consistem na validade do contrato de compra e venda e no desmembramento da área objeto da presente demanda em contraposto aos argumentos lançados na contestação. Publique-se. Em atendimento ao quanto determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no ATO CONJUNTO N° 007, de 29 de Abril de 2020, § único, artigo 6º, que estabelece a suspensão das audiências enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal, postergo a designação da audiência de instrução.Publique-se. Para análise do pedido de AJG, intime-se o autor para juntar as 3 últimas DIRPF, no prazo de 05 dias. Publique-se.

ADV: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), NELIANA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 43017/BA), AMILCAR FRANCA PINTO (OAB 991A/BA), ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ), GUSTAVO HENRIQUE DE QUEIROZ MACHADO (OAB 127829/MG), JOSE WALTER DE QUEIROZ MACHADO (OAB 19094/MG) - Processo 0501108-49.2015.8.05.0201 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTORA: IEDE DE ARAUJO SOUZA - ROBERTO ORTMAN DE VASCONCELOS - RÉU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA - Nobre Seguradora do Brasil S/A - IRB - Brasil Resseguros S/A - Tendo em vista que a autora já se manifestou sobre a contestação apresentada pelas rés Gontijo e Nobre Seguradora, intime a para se manifestar sobre a contestação apresentada pela ré IRB Brasil Resseguros (fls. 295/312), no prazo de 15 dias. Publique-se.

ADV: DANIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 38188/BA), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN), ANTONIO FERNANDO COSTA PORTO LIMA (OAB 48216/BA), ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB 18138/BA), CRISTIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 19855/BA), MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA) - Processo 0501140-20.2016.8.05.0201 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTOR: WAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Em consonância com o artigo 357 do NCPC a atividade probatória recairá sobre os fatos narrados nos parágrafos dessa decisão. A distribuição do ônus da prova será a ordinária prevista no artigo 373, incisos I e II. O meio de prova admitido é a oitiva de testemunhas. Prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas. A questão de direito relevante para a decisão de mérito é a existência ou não da responsabilidade civil da ré. Publique-se. Em atendimento ao quanto determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no ATO CONJUNTO N° 007, de 29 de Abril de 2020, § único, artigo 6º, que estabelece a suspensão das audiências enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal, postergo a designação da audiência de instrução.Publique-se.

ADV: AGNALDO MORAES SANTANA (OAB 12834/BA) - Processo 0501369-77.2016.8.05.0201 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - AUTOR: ARIEL LAGES SANTOS -
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