Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2722
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

0000891-49.2004.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Hamilton Souza Dos Santos
Advogado: Amilcar Franca Pinto (OAB:000991A/BA)
Advogado: Georgia Da Silva Dias (OAB:0018777/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677

INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Processo nº: 0000891-49.2004.8.05.0201

AUTOR: HAMILTON SOUZA DOS SANTOS

RÉU: ESTADO DA BAHIA

De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.

Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 72968476, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.


DESTINATÁRIO(s): HAMILTON SOUZA DOS SANTOS - na pessoa de seu(s) advogado(s): Georgia da Silva Dias - OAB BA 18777; Amilcar França Pinto - OAB BA 991A.


Teor do despacho: " Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para saneamento do feito, quando serão apreciadas as preliminares arguidas."


Eu, Carolaine Lima, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 2 de outubro de 2020


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

0000006-55.1992.8.05.0201 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Embargante: Ubaldo Goncalves
Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:0024612/BA)
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:000461B/BA)
Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677

INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Processo nº: 0000006-55.1992.8.05.0201

EMBARGANTE: UBALDO GONCALVES

EMBARGADO: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.

Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 73967046, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.


DESTINATÁRIO(s): UBALDO GONCALVES - na pessoa de seu(s) advogado(s):Helio Jose Leal Lima - OAB BA 461; Italo Silva Sampaio - OAB BA 24612.


TEOR DO DESPACHO: (...)"Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Proceda-se a substituição do pólo ativo, retirando-se o INSS e colocando a União. Após, intime-se o Exequente através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Custa previstas em Lei. P.R.I."

Eu, Carolaine Lima, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 5 de outubro de 2020


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0007568-27.2006.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Cerealista Porto Seguro Ltda - Me
Exequente: Ministerio Da Fazenda

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0007568-27.2006.8.05.0201 (PJe)
Autor: MINISTERIO DA FAZENDA
Réu: CEREALISTA PORTO SEGURO LTDA - ME





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.


Porto Seguro,16 de outubro de 2020.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0011581-25.2013.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Proporto Materiais De Construção Ltda Me
Exequente: Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro.

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0011581-25.2013.8.05.0201 (PJe)
Autor: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Réu: Proporto Materiais de Construção Ltda Me





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.


Porto Seguro,16 de outubro de 2020.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8001255-20.2020.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Maria Jose Nascimento
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677

INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Processo nº: 8001255-20.2020.8.05.0201

AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO

RÉU: ESTADO DA BAHIA

De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.

Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 75881889, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.


DESTINATÁRIO(s): MARIA JOSE NASCIMENTO - na pessoa de seu advogado: Mario Junior Pereira Amorim - OAB MG 71965.


Teor do despacho: "De acordo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão de antecipação da tutela não se revela possível, uma vez que não constatada a plausibilidade do direito substancial reivindicado, os fatos não estão inequívocos a ponto de conferir verossimilhança jurídica à pretensão da parte autora. Consta do parágrafo 3º do mencionado artigo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que impede a Anulação do Títulos Nº 195.600 e 195.601 outorgados a empresa Veracel . Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela nos moldes pleiteados. Intimem-se as partes a informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias."


Eu, Carolaine Lima, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 30 de setembro de 2020


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

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