Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2732
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000209-41.1997.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Crf
Executado: Ivanise Borges Moura Amorim E Cia Ltda

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0307960-10.2014.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Maria Auxiliadora Ferreira Dos Santos
Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:0000461/BA)
Executado: Ademar Felix Gois

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0000299-49.1997.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Exequente: Wa Drogaria E Perfumaria Ltda - Me
Executado: Executado

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8001051-73.2020.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Danilo Da Silva Santos
Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:0066233/BA)
Advogado: Alex Lacerda Santos (OAB:0031765/BA)
Advogado: Marcos Sandes Souza (OAB:0033048/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677

INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

Processo nº: 8001051-73.2020.8.05.0201

AUTOR: DANILO DA SILVA SANTOS

RÉU: ESTADO DA BAHIA

De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.

Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 54242888, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.


DESTINATÁRIO(s): DANILO DA SILVA SANTOS - na pessoa de seu advogado: Bruno de Melo Santana - OAB BA 66233.


Teor do despacho: " Junte-se a parte autora comprovação de sua hipossuficiência atual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça."


Eu, Carolaine Lima, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 16 de setembro de 2020


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0700025-48.2014.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Parte Autora: Veracel Celulose S.a.
Parte Ré: Silvaldo
Parte Ré: União Federal
Parte Ré: Funai Fundacao Nacional Do Indio

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0003179-28.2008.8.05.0201 Protesto
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Romildo Jose Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:0009012/BA)
Requerente: Joao Dos Santos
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:0009012/BA)
Requerente: Maria Da Conceição Santos
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:0009012/BA)
Requerente: Municipio De Porto Seguro
Requerente: Rosilda Pereira De Souza
Requerente: Luciano Souza Dos Santos
Requerente: Welington Souza Dos Santos
Requerente: Cartório De Registro De Imóveis

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

PORTO SEGURO/BA, 4 de novembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO

0006824-90.2010.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Joaquim Silveira Neto
Advogado: Amilcar Franca Pinto (OAB:000991A/BA)
Exequente: Município De Portoseguro/ba

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara da Fazenda Pública

Comarca de PORTO SEGURO-BA

PROCESSO nº: 0006824-90.2010.8.05.0201

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA

EXECUTADO: JOAQUIM SILVEIRA NETO

DESPACHO


Cumpra-se o despacho constante no ID 34449635, intimando o Executado para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.

Porto Seguro, 11 de agosto de 2020


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

NEMORA DE LIMA JANSSEN

Juíza de Direito

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