Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 24 Setembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2705 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8000831-46.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Marilene Pereira Da Silva
Advogado: Italo Marques Nascimento (OAB:0031747/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Marlon Borgonha De Oliveira
Despacho:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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PROCESSO: 8000831-46.2018.8.05.0201
AUTOR: MARILENE PEREIRA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da necessidade de realização de perícia médica, fica determinada a produção da referida prova.
Nomeio o médico Marlon de Borgonha Oliveira como perito, em atendimento na Policlínica Municipal de Porto Seguro, conforme relação enviada pela Secretaria de Saúde deste Município.
Intime-se o médico de sua nomeação, bem como para que proceda o agendamento da perícia, informando a data designada para este Juízo no prazo de 5 dias, com tempo hábil para intimação das partes.
Intime-se o(a) autor(a) do dia, hora e local da perícia médica, advertindo-o(a) a comparecer munido(a) de todos os relatórios, atestados e exames médicos que disponha, relativamente à incapacidade alegada. Sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, fica a parte autora intimada a apresentar justificativa em caso de não comparecimento à perícia agendada.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 15 dias (nCPC, 465, §1º, III), considerando que a parte Ré já conta com quesitos nos autos.
Intimem-se.
No ensejo, apresento os quesitos judiciais que deverão ser respondidos pelo perito:
1. A parte autora é portadora de alguma doença/lesão, deficiência física? Se afirmativo, qual (is)?
2. É possível informar a origem da doença/lesão (degenerativa, genética, decorrente de acidente ou inerente à faixa etária do periciado)?
3. Qual a data provável de início desta doença/lesão?
4. Quais as características da doença/lesão apresentada a que está acometida a parte autora?
5. Existe nexo de causalidade entre a doença/lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora?
6. A doença induz a incapacidade para o trabalho?
7. Caso haja incapacidade, é possível ao Sr. Perito precisar qual a data do inicio desta incapacidade?
8. Caso positivo, esta incapacidade é TOTAL (ou seja, para o exercício de qualquer atividade laborativa) ou PARCIAL (ou seja, para a atividade habitual da parte autora)?
9. Havendo incapacidade para o trabalho, é TEMPORÁRIA (ou seja, enquanto durar o tratamento da doença/lesão) OU DEFINITIVA (ou seja, não tem recuperação)?
10. Havendo incapacidade TEMPORÁRIA, é possível estimar qual tempo necessário para o tratamento da doença/lesão e recuperação da parte autora? Após a recuperação a parte autora poderá voltar a desempenhar as mesmas atividades?
11. Havendo incapacidade parcial ou definitiva, a parte autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução?
12. Outras considerações que entender pertinentes para o caso.
Porto Seguro, 4 de outubro de 2019
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0009059-35.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Augusto Cezar Leite De Souza
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0009059-35.2007.8.05.0201 (PJe) |
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA |
Réu: Augusto Cezar Leite de Souza |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,24 de julho de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0006419-20.2011.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Pousada Do Quadrado Empreendimentos Turisticos Ltda
Exequente: União Federal/fazenda Nacional
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0006419-20.2011.8.05.0201 (PJe) |
Autor: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL |
Réu: Pousada do Quadrado Empreendimentos Turisticos Ltda |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,22 de julho de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0011749-37.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Marcia De Freitas Amaral
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0011749-37.2007.8.05.0201 (PJe) |
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA |
Réu: Marcia de Freitas Amaral |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.
Porto Seguro,22 de julho de 2020.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
0016489-38.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Amazonas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 0016489-38.2007.8.05.0201 (PJe) |
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA |
Réu: Amazonas Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Conforme Provimento 10/2008 da...
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