Porto seguro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2705
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8000831-46.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Marilene Pereira Da Silva
Advogado: Italo Marques Nascimento (OAB:0031747/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Marlon Borgonha De Oliveira

Despacho:

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE PORTO SEGURO

JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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PROCESSO: 8000831-46.2018.8.05.0201

AUTOR: MARILENE PEREIRA DA SILVA

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


DESPACHO

DESPACHO





Vistos, etc.

Diante da necessidade de realização de perícia médica, fica determinada a produção da referida prova.

Nomeio o médico Marlon de Borgonha Oliveira como perito, em atendimento na Policlínica Municipal de Porto Seguro, conforme relação enviada pela Secretaria de Saúde deste Município.

Intime-se o médico de sua nomeação, bem como para que proceda o agendamento da perícia, informando a data designada para este Juízo no prazo de 5 dias, com tempo hábil para intimação das partes.

Intime-se o(a) autor(a) do dia, hora e local da perícia médica, advertindo-o(a) a comparecer munido(a) de todos os relatórios, atestados e exames médicos que disponha, relativamente à incapacidade alegada. Sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, fica a parte autora intimada a apresentar justificativa em caso de não comparecimento à perícia agendada.

Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 15 dias (nCPC, 465, §1º, III), considerando que a parte Ré já conta com quesitos nos autos.

Intimem-se.

No ensejo, apresento os quesitos judiciais que deverão ser respondidos pelo perito:

1. A parte autora é portadora de alguma doença/lesão, deficiência física? Se afirmativo, qual (is)?

2. É possível informar a origem da doença/lesão (degenerativa, genética, decorrente de acidente ou inerente à faixa etária do periciado)?

3. Qual a data provável de início desta doença/lesão?

4. Quais as características da doença/lesão apresentada a que está acometida a parte autora?

5. Existe nexo de causalidade entre a doença/lesão apresentada, o local de trabalho e o trabalho desenvolvido pela parte autora?

6. A doença induz a incapacidade para o trabalho?

7. Caso haja incapacidade, é possível ao Sr. Perito precisar qual a data do inicio desta incapacidade?

8. Caso positivo, esta incapacidade é TOTAL (ou seja, para o exercício de qualquer atividade laborativa) ou PARCIAL (ou seja, para a atividade habitual da parte autora)?

9. Havendo incapacidade para o trabalho, é TEMPORÁRIA (ou seja, enquanto durar o tratamento da doença/lesão) OU DEFINITIVA (ou seja, não tem recuperação)?

10. Havendo incapacidade TEMPORÁRIA, é possível estimar qual tempo necessário para o tratamento da doença/lesão e recuperação da parte autora? Após a recuperação a parte autora poderá voltar a desempenhar as mesmas atividades?

11. Havendo incapacidade parcial ou definitiva, a parte autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução?

12. Outras considerações que entender pertinentes para o caso.



Porto Seguro, 4 de outubro de 2019


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

NEMORA DE LIMA JANSSEN

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0009059-35.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Executado: Augusto Cezar Leite De Souza

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0009059-35.2007.8.05.0201 (PJe)
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Réu: Augusto Cezar Leite de Souza





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.


Porto Seguro,24 de julho de 2020.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0006419-20.2011.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Pousada Do Quadrado Empreendimentos Turisticos Ltda
Exequente: União Federal/fazenda Nacional

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0006419-20.2011.8.05.0201 (PJe)
Autor: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Réu: Pousada do Quadrado Empreendimentos Turisticos Ltda





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.


Porto Seguro,22 de julho de 2020.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0011749-37.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Marcia De Freitas Amaral
Exequente: Município De Portoseguro/ba

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0011749-37.2007.8.05.0201 (PJe)
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Réu: Marcia de Freitas Amaral





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando o objeto da ação e o tempo decorrido desde a sua propositura, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, alegando e comprovando o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção, bem como intimem-se as partes da migração deste processo do sistema SAJ para o PJE.


Porto Seguro,22 de julho de 2020.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

0016489-38.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Amazonas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Exequente: Município De Portoseguro/ba

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0016489-38.2007.8.05.0201 (PJe)
Autor: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Réu: Amazonas Empreendimentos Imobiliarios Ltda





Conforme Provimento 10/2008 da
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