Porto seguro - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação06 Junho 2023
Gazette Issue3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8003478-72.2022.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Joao Roberto Hatch De Medeiros
Advogado: Ana Cristina De Oliveira Ribeiro De Medeiros (OAB:BA62111)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE PORTO SEGURO

JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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PROCESSO: 8003478-72.2022.8.05.0201

EXEQUENTE: JOAO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS

EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA


DESPACHO

Certifique-se a regularidade do RPV para sua devida expedição.

Porto Seguro, 26 de outubro de 2022


[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

NEMORA DE LIMA JANSSEN

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8003478-72.2022.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Joao Roberto Hatch De Medeiros
Advogado: Ana Cristina De Oliveira Ribeiro De Medeiros (OAB:BA62111)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8003478-72.2022.8.05.0201 (PJe)
Autor: JOAO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS
Réu: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA





Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o exequente para providências necessárias à emissão do ofício de RPV relativo ao valor devido, para tomar ciência do teor da certidão do ID n.º 391951263, e para requerer o que entender cabível no prazo de 15 dias para o andamento do feito.


Porto Seguro,2 de junho de 2023.

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
EDITAL

0008751-96.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Eny Dutra Campos Valente
Exequente: Município De Portoseguro/ba

Edital:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677


EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS


Processo nº: 0008751-96.2007.8.05.0201 (PJe)
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
Executado: Eny Dutra Campos Valente




DE ORDEM do Exmo (a) NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública,Porto Seguro, na forma da lei etc.

Pelo presente EDITAL fica Vossa Senhoria CITADO(A) e ciente que deverá a partir da data da ciência, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução. Arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% dez por cento).

Não ocorrendo o pagamento ou garantia a execução (artigo 9º Lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo 13 da Lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.

Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada, podendo a mesma oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJe).

Dado e passado nessa Comarca de Porto Seguro/BA, 5 de dezembro de 2022.

Eu, Pablo Garcia Viau o digitei e Subscrevi.



[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DECISÃO

8010587-40.2022.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955)
Executado: Francisca Figueiredo Bispo

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.


PORTO SEGURO/BA, 5 de junho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8007891-31.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Vilson Silva De Almeida
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara da Fazenda Pública

Comarca de PORTO SEGURO-BA

PROCESSO nº: 8007891-31.2022.8.05.0201

AUTOR: VILSON SILVA DE ALMEIDA

REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO


Réplica. Publique-se.

Porto Seguro, 5 de junho de 2023.


FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO

8003915-16.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Keylla Dos Santos Padua
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Autor: Otton Tercio De Oliveira Ferreira
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara da Fazenda Pública

Comarca de PORTO SEGURO-BA

PROCESSO nº: 8003915-16.2022.8.05.0201

AUTOR: KEYLLA DOS SANTOS PADUA, OTTON TERCIO DE OLIVEIRA FERREIRA

REU: ESTADO DA BAHIA

DESPACHO


Réplica. Publique-se.

Porto Seguro, 5 de junho de 2023.


FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CERTIDÃO

8000979-18.2022.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955)
Executado: Jeferson De Castro Almeida

Certidão:

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73)...

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