Porto seguro - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 06 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3347 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8003478-72.2022.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Joao Roberto Hatch De Medeiros
Advogado: Ana Cristina De Oliveira Ribeiro De Medeiros (OAB:BA62111)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PORTO SEGURO
JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO: 8003478-72.2022.8.05.0201
EXEQUENTE: JOAO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS
EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Certifique-se a regularidade do RPV para sua devida expedição.
Porto Seguro, 26 de outubro de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
NEMORA DE LIMA JANSSEN
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8003478-72.2022.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Joao Roberto Hatch De Medeiros
Advogado: Ana Cristina De Oliveira Ribeiro De Medeiros (OAB:BA62111)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-2024 e 3268-3677
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8003478-72.2022.8.05.0201 (PJe) |
Autor: JOAO ROBERTO HATCH DE MEDEIROS |
Réu: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o exequente para providências necessárias à emissão do ofício de RPV relativo ao valor devido, para tomar ciência do teor da certidão do ID n.º 391951263, e para requerer o que entender cabível no prazo de 15 dias para o andamento do feito.
Porto Seguro,2 de junho de 2023.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
EDITAL
0008751-96.2007.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Executado: Eny Dutra Campos Valente
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Edital:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS |
Processo nº: 0008751-96.2007.8.05.0201 (PJe) |
Exequente: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA |
Executado: Eny Dutra Campos Valente |
DE ORDEM do Exmo (a) NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito, 1ª Vara da Fazenda Pública,Porto Seguro, na forma da lei etc.
Pelo presente EDITAL fica Vossa Senhoria CITADO(A) e ciente que deverá a partir da data da ciência, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução. Arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% dez por cento).
Não ocorrendo o pagamento ou garantia a execução (artigo 9º Lei 6.830/80), devendo proceder-se a penhora e avaliação, nos termos do artigo 13 da Lei 6.830/80, a recair sobre qualquer bem da parte executada.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada, podendo a mesma oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Observações: A visualização dos autos da ação em epígrafe poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjba.jus.br, (consulta processual PJe).
Dado e passado nessa Comarca de Porto Seguro/BA, 5 de dezembro de 2022.
Eu, Pablo Garcia Viau o digitei e Subscrevi.
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DECISÃO
8010587-40.2022.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955)
Executado: Francisca Figueiredo Bispo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010587-40.2022.8.05.0201 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO | ||
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA | ||
Advogado(s): AUGUSTO NICOLAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA31955) | ||
EXECUTADO: FRANCISCA FIGUEIREDO BISPO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
PORTO SEGURO/BA, 5 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8007891-31.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Vilson Silva De Almeida
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de PORTO SEGURO-BA
PROCESSO nº: 8007891-31.2022.8.05.0201
AUTOR: VILSON SILVA DE ALMEIDA
REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Réplica. Publique-se.
Porto Seguro, 5 de junho de 2023.
FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8003915-16.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Keylla Dos Santos Padua
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Autor: Otton Tercio De Oliveira Ferreira
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública
Comarca de PORTO SEGURO-BA
PROCESSO nº: 8003915-16.2022.8.05.0201
AUTOR: KEYLLA DOS SANTOS PADUA, OTTON TERCIO DE OLIVEIRA FERREIRA
REU: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Réplica. Publique-se.
Porto Seguro, 5 de junho de 2023.
FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
CERTIDÃO
8000979-18.2022.8.05.0201 Execução Fiscal
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Município De Portoseguro/ba
Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955)
Executado: Jeferson De Castro Almeida
Certidão:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO