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Data de publicação31 Maio 2023
Gazette Issue3343
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DECISÃO

8000828-86.2021.8.05.0201 Guarda De Família
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: S. S. D. S.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

DECISÃO

Processo Nº: 8000828-86.2021.8.05.0201

Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Defiro a assistência judiciária.

Para os fins de regularizar a posse de fato, com fundamento no art. 33, §2º, do ECA, DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE TUTELA DO MENOR IDENTIFICADO NOS AUTOS À REQUERENTE, que deverá zelar pela saúde, assistência material e moral da criança, respondendo em Juízo sempre que instada a tanto. Expeça-se o termo.

Ouça-se o Ministério Público.

Publique-se.


Porto Seguro, 19 de outubro de 2022.

RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8005696-73.2022.8.05.0201 Guarda De Família
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: R. V. R.
Requerente: U. M. D. S.
Advogado: Francielle De Jesus Santos (OAB:BA67013)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8005696-73.2022.8.05.0201

Classe Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)

REQUERENTE: ROSEANI VALIENSE RAMOS

REQUERENTE: UELTON MARQUES DOS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes para cumprir o quanto requerido pelo MP, no prazo de 15 dias.

Porto Seguro, 30 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8001533-16.2023.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: L. S. O.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: I. D. J. N.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8001533-16.2023.8.05.0201

Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

EXEQUENTE: LAINA SARMENTO OLIVEIRA

EXECUTADO: ISAEL DE JESUS NASCIMENTO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.

Porto Seguro, 30 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8002758-08.2022.8.05.0201 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Porto Seguro
Custos Legis: Y. R. D. O.
Advogado: Vinicius Ferreira De Almeida (OAB:BA55875)
Interessado: R. R. S.
Custos Legis: W. C. D. O.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8002758-08.2022.8.05.0201

Classe Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

CUSTOS LEGIS: Y. R. D. O.

CUSTOS LEGIS: WILLIAM CORREIA DE OLIVEIRA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.

Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 30 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8001502-06.2017.8.05.0201 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: C. R. D. J.
Requerido: A. O. R.
Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420)
Advogado: Marcos Catelan (OAB:BA19758)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: J. L. D. S.
Testemunha: A. R. B.
Testemunha: T. S. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8001502-06.2017.8.05.0201

Classe Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)

REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO DE JESUS

REQUERIDO: ALEXANDRO OLIVEIRA RAMOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica redesignado o dia 06/07/2023 16:00h, conforme despacho de ID nº 379795700, para a realização de audiência de instrução, que será realizada em formato misto, para oitiva de depoimento pessoal dos envolvidos, sob pena de confesso, e das testemunhas oportunamente arroladas. Sendo obrigatória a presença física das testemunhas em Cartório, para prestarem depoimento. Ficando as partes e advogados intimados para comparecimento virtual à audiência ora designada mediante acesso ao link abaixo:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: "https://guest.lifesizecloud.com/10001569";

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, o código numérico de extensão da sala a ser utilizada é "10001569".

Eu, João Bruno Cabral Medeiros, Auxiliar de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 30 de maio de 2023.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8003885-83.2019.8.05.0201 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996)
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: R. S. D. B.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Requerido: F. L. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8003885-83.2019.8.05.0201

Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)

REQUERENTE: RAINIELE SOUSA DE BRITO

REQUERIDO: FLAVIANO LISBOA SANTANA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.

Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 30 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

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