Porto seguro - 1ª vara de família, sucessões, órfãos interditos e ausentes

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8002327-37.2023.8.05.0201 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. C. N. S. C.
Advogado: Agmar Dias Gobira (OAB:BA47966)
Requerido: E. C. S.

Intimação:

" ..... Do exposto, DEFIRO A LIMINAR para que E...... C..... S...... deixe provisoriamente a sua residência, no prazo máximo de 24 horas, com seus pertences pessoas portateis. Intime-se. DEFIRO por ora a GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS MENORES Y.S.C. e H.S.C em favor da mãe. Os direitos de visita do pai serão restabelecidos oportunamente, conforme a apuração regular do caso e respeitando a integridade psicológica dos menores.

Até a manifestação em petição ID nº 383632336, verifico que acrescido aos pedidos relativos ao divórcio consta o pedido “H” de pensão alimentícia para os filhos, cujo direito é personalíssimo dos menores, os quais são titulares desse pedido cumulado e devem constar como requerentes, devidamente representados, em face de sua incapacidade absoluta. Intime-se para emendar/aditar no prazo de 15 dias.

PORTO SEGURO, 4 de maio de 2023

Rafael Siqueira Montoro

Juiz de Direito

Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8001403-26.2023.8.05.0201 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: A. J. D. S.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Executado: S. D. J. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8001403-26.2023.8.05.0201

Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

EXEQUENTE: AECIO JOSE DOS SANTOS

EXECUTADO: SELMA DE JESUS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça.

Porto Seguro, 24 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8004398-80.2021.8.05.0201 Alteração De Regime De Bens
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Andrea Cioni
Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701)
Interessado: Elizabeth Alves Costa Neta Cioni
Advogado: Ramon Alves Pereira (OAB:BA32701)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8004398-80.2021.8.05.0201


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção no prazo de 15 (quinze) dias.

Porto Seguro, 28 de fevereiro de 2023.



Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8001203-87.2021.8.05.0201 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: E. A.
Requerido: D. S. J. A.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Porto Seguro

1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes

Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8001203-87.2021.8.05.0201

Classe Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)


Conforme provimento 10/2008, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Haja vista o Ato Conjunto nº 7º, 31 de março de 2023, o qual dispõe sobre a Semana Estadual de Saneamento de Dados, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para informar(em) e/ou confirmar(em) os números dos CPF(s) (cadastro de pessoa física) das partes. Prazo de 2 dias.

Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, digitei. Porto Seguro, 5 de maio de 2023.

Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06

Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO

8005185-75.2022.8.05.0201 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. N. A.
Advogado: Laiana Almeida Benfica (OAB:BA72694)
Requerido: H. I. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

....... " Nota-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses dos envolvidos. Por outro lado, o pleito encontra guarida no art. 515, III, do NCPC, a fim de conferir maior força executiva à obrigação assumida pelos interessados.

Postos tais fundamentos, DISSOLVO a partir de 22/07/2022 o vínculo de UNIÃO ESTÁVEL existente entre ....................... e HOMOLOGO o pacto livremente firmado pelas partes, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, fulcrado no art. 487, III, “b”, do NCPC.

Defiro às partes a assistência judiciária gratuita.

Confiro força de mandado à sentença, para que sejam promovidas as averbações necessárias.

Oficie-se para desconto da pensão alimentícia nos vencimentos de HONEY INACIO DA SILVEIRA, observado os dados informado no ID 362111562.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Acolho o pedido de renúncia ao prazo recursal.

PORTO SEGURO, 24 de março de 2023.

Rafael Siqueira Montoro

Juiz de Direito

Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO

8005185-75.2022.8.05.0201 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. N. A.
Advogado: Laiana Almeida Benfica (OAB:BA72694)
Requerido: H. I. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA - E-mail: pseguro1vfamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8005185-75.2022.8.05.0201

Classe Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

REQUERENTE: MAIZZA NONATO ALMEIDA

REQUERIDO: HONEY INACIO DA SILVEIRA



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a autora para dar ciência na resposta do Ofício expedido, no prazo de lei.

Porto Seguro, 24 de maio de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Patrícia Corrêa Pineli

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO

8000905-32.2020.8.05.0201 Guarda De Família
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: M. X. D. A.
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Requerente: J. G. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

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