Porto seguro - 2ª vara criminal

Data de publicação04 Agosto 2020
Número da edição2669
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLE MENEZES QUADROS PATRICIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CRUZ BENTO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2020

ADV: ALAN SOUZA DA SILVA (OAB 33618/BA), JUSSARA OLIVEIRA SOUZA (OAB 36827/BA) - Processo 0501240-04.2018.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: R. R. M. S. - Ante o exposto, por violação ao princípio do devido processo legal, em especial ao princípio da ampla defesa, RECONHEÇO A NULIDADE da oitiva da vítima KETLYN SILVA FIGUEIREDO e dos atos que lhe sucedem. Por consequência, converto o julgamento em diligência, determinando a realização de nova oitiva da vítima. Em estando suspensos atos presenciais no âmbito do Poder Judiciário por ora, incabível expedição de nova carta precatória. Contudo, há a possibilidade de realização de audiência por vídeoconferência. Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se sua concordância em realizar audiência virtual para oitiva da vítima, bem como sobre a viabilidade deste meio, no que se refere a acesso a dispositivo conectado à internet com webcam e microfone, no prazo de 10 dias. Com a reabertura da instrução, é forçoso reapreciar a prisão do acusado que, efetuada em 03.06.2018, ultrapassada mais de dois anos. Não sendo atribuível à Defesa o excesso de prazo na formação da culpa, a restrição à liberdade do réu assume contornos de ilegalidade razão pela qual RELAXO a prisão de ROB RONE MOREIRA SILVA. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se desta. Porto Seguro(BA), 31 de julho de 2020. MICHELLE MENEZES QUADROS PATRICIO Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLE MENEZES QUADROS PATRICIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CRUZ BENTO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020

ADV: VERONILSON FIRMO GALDINO JUNIOR (OAB 41184/BA), IURI THOMY DULTRA RODRIGUES (OAB 52961/BA), FERNANDA DE ALMEIDA THOMY DULTRA (OAB 52805/BA) - Processo 0500842-57.2018.8.05.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: M. P. do E. da B. - RÉU: BRUNO HENRIQUE REZENDE MARTINS - Quanto ao pedido de concessão ao requerente dos benefícios da Justiça Gratuita, defiro-o. Alfim, por não existir nos autos prova da existência de causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade ou prova de que o fato narrado não constitui crime, deixo de absolver sumariamente o acusado BRUNO ENRIQUE REZENDE MARTINS. Não havendo, por ora, disponibilidade de pauta para designação da audiência de instrução e julgamento, determino que os autos sejam direcionados pela serventia para a fila de trabalho no SAJ denominada 'Ag designação de audiência'. Intimem-se todos desta. Porto Seguro (BA), 06 de julho de 2020. MICHELLE MENEZES QUADROS PATRICIO Juíza de Direito
MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ...

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