Porto seguro - Editais

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3194
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0004141-51.2008.8.05.0201
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto Principal do Processo >
Autor:Ministerio Publico do Estado da Bahia - Porto Seguro
Réu:Anderlan Machado da Silva
Prazo:90
90
Intimando(a)(s): Anderlan Machado da Silva, PRAÇA SÃO BRAS, 90, ARRAIAL D'AJUDA, Porto Seguro-BA, Solteiro, brasileiro, pai Aristofanes Belo da Silva, mãe Edileuza Simoes Machado
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar, como de fato CONDENO, ANDERLAN MACHADO DA SILVA, nas penas do artigo 157, §2º, I, II e V do Código Penal. Procedente a ação, passo então a dosimetria da pena, iniciando pela fixação da pena base imposta ao réu nos ditames do artigo 68 do Código Penal. Acresço então, à pena privativa de liberdade imposta ao acusado para o crime de roubo, 2/3 (dois terços) da pena, totalizando 06 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa fixado cada dia em um trigésimo do valor do salário mínimo. Aplico a detração uma vez que, cumprido mais de 1/6 da pena, o regime inicial será alterado. Assim, determino que o réu cumpra em regime inicialmente aberto. OUTROS EFEITOS DA CONDENAÇÃO 1. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais 2. Após o transito e julgado desta decisão, inclua-se o nome do apenado no Livro de Rol de Culpados desta comarca. 3. Visto que o sentenciado está em liberdade desde 05/10/2009 (fl. 59) e não há notícias de reiteração da prática delitiva, faculto a este o direito de recorrer em liberdade. 4. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos, autue-se Execução de Pena e voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. Publicar. Registrar. Intimar. Cumprir. Intime-se a vítima. Prazo para Recurso: 60 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Porto Seguro (BA), 22 de julho de 2022.
Juiz de Direito: ROGERIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA
Escrivão/Diretor...

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