Porto Walter

Data de publicação26 Janeiro 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13211
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.211
72 Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
PLÁCIDO DE CASTRO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº� 028/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal 778/2022�
R E S O L V E:
Art� 1º - Conceder ao Sr EUFRASIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo, matrícula nº
3795 a Função Graticada – FG – 3, ligado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, fazendo jus a remunerações especicadas na forma do
Anexo I da Lei Municipal 778/2022, até ulterior deliberação�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2022�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de janeiro de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
PROMULGAÇÃO Nº 001/2022
Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art� 1° - Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 777 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO À CORREÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CAS-
TRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEI N° 778 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Cria e organiza as Funções Graticadas – FGs, no âmbito da Administração Pública Municipal de Plácido de Castro, e dá outras providências.
Art� 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 17 de janeiro de 2022�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº036/2021
PROCESSO Nº132/2021
ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº�002/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº�036/2021
Empresa: RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 01�447�827/0001-00, com sede na Rua Projetada 460, 293, Vila
DNER, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo senhor Ricardo da Silva Souza, inscrito no CPF: 133�377�182-72�
ITEM DESCRIÇÃO UNID� QUANT� ESTIMADA VALOR UNIT VALOR TOTAL
01
Contratação de empresa especializada para execução de
serviços de MÃO DE OBRA para Manutenção em Bombas
Injetoras, Bombas Hidráulicas e Sistemas Eletro Eletrônicos
Common Rail�
Hora/ Homem 950 R$ 420,00 R$ 399�000,00
ITEM DESCRIÇÃO UNID� VALOR ESTIMADO % DESC� VALOR TOTAL
02
Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO
DE PEÇAS para Manutenção em Bombas Injetoras, Bombas Hi-
dráulicas e Sistemas Eletro Eletrônicos Common Rail�
CONJ� 450�000,00 8% R$ 414�000,00
VALOR TOTAL R$ 813�000,00
Prefeitura Municipal de Plácido de Castro
CNPJ: 04�076�733/0001-60
Camilo da Silva
Raio Comercio e Servilos Eireli - ME
CNPJ: 01�447�827/0001-00
Ricardo da Silva Souza
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (TRÊS) Diárias ao servidor (a) JOSÉ HAIRTON MARINHO DA SILVA, inscrito no CPF nº:614�970�452-15 no
cargo/função de Assessor Especial de Articulação Política Institucional – CC7, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito Porto Walter - Acre,
em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzeiro do
Sul – Acre nos dias 22, 23 e 24 de JANEIRO de 2022� Para dar seguimento no acompanhamento, da execução da Prestação de Contas Bimestral,
responsável por assuntos de contabilidade do município�
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03 (três)
diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�

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