Positivismo e obediência em Herbert Hart.

AutorArnaldo Bastos Santos Neto - Luana Renostro Heinen
CargoProfessor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e Doutor em Direito pela UNISINOS. - Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), Graduada em Direito (UFG), Bolsista CNPq.
Páginas127-146
Positivismo e Obediência em Herbert Hart
Arnaldo Bastos Santos Neto1
Luana Renostro Heinen2
Resumo: O tema do respeito à legalidade
sempre serviu como ponto de acusação aos ad-
versários do Positivismo Jurídico. O presente
artigo objetiva investigar o tema da obediên-
cia às leis no pensamento do Herbert Hart, um
dos juristas mais importantes do século XX,
filiado à corrente denominada de Positivismo
Jurídico. Veremos como Hart desenvolve uma
sofisticada argumentação visando manter a
separação entre direito e moral, característica
diferenciadora do Positivismo Jurídico, res-
pondendo assim às críticas de que tal corrente
referendaria ordens jurídicas marcadas por si-
tuações de flagrante injustiça.
Palavras-chave: Herbert Hart. Positivismo Jurí-
dico. Obediência às leis.
Abstract: The issue of respect for legality
has always served as a point of complaint to
the opponents of legal positivism. This article
aims to investigate the theme of obedience to
the laws in the thinking of Herbert Hart, one of
the most important jurists of the twentieth cen-
tury, affiliated to the current called legal po-
sitivism. We’ll see how Hart developed a so-
phisticated argumentation in order to maintain
the separation between law and morality, dis-
tinguishing characteristic of legal positivism,
responding to critics that say that such current
would ratify legal orders marked by situations
of injustice.
Keywords: Herbert Hart. Legal Positivism.
Law obedience.
1. Introdução
Apesar de autores como Luhmann considerarem a questão da obedi-
ência às leis como um tema que não faz sentido para uma abordagem cien-
tífica do Direito, trata-se de uma temática clássica na Filosofia do Direito.
A abordagem da questão remonta à peça Antígona de Sófocles, a tragédia
grega em que obediência e transgressão estão em tensão com relação a nor-
1 Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e Doutor em
Direito pela UNISINOS. E-mail: arnaldobsneto@yahoo.com.br.
2 Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), Graduada em Direito (UFG), Bolsista CNPq.
E-mail: luanarh@yahoo.com.br.
Doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p127
Positivismo e Obediência em Herbert Hart
128 Seqüência, n. 61, p. 127-145, dez. 2010
mas de direito natural e leis positivas. Perpassando todo o desenvolvimento
teórico sobre o Direito, a questão da obediência à lei, como veremos, esteve
presente de maneira mais forte na concepção jusnaturalista quando identi-
ficava direito natural e direito positivo (o quietismo jurídico e a obra de Cí-
cero), mas, também, no início do desenvolvimento teórico do positivismo
quando houve uma identificação entre direito e justiça ou direito e ética, o
que se trata, como veremos, do positivismo ético.
Entretanto, os teóricos mais recentes do positivismo jurídico negam
qualquer necessidade de obediência ao direito positivo fundada em exigên-
cias morais ou de justiça. A obra de Herbert Lionel Adolphus Hart, pro-
fessor de Filosofia em Oxford, intitulada Positivism and the Separation of
Law and Morals é ápice do desenvolvimento teórico do positivismo jurídi-
co, especialmente na questão da separação entre direito e moral e sua rela-
ção com a obediência às leis. Diante de sua representatividade no contexto
da teoria jurídica a obra de Hart tem, assim, justificada sua escolha neste
trabalho para analisar a questão da obediência ao direito. Trata-se de um
dos principais pontos de ataque dos jusnaturalistas ao positivismo, atribuin-
do, por exemplo, as consequências funestas dos totalitarismos da Segunda
Guerra Mundial a essa concepção teórica.
2. Obediência à Lei no Jusnaturalismo e no Positivismo: de Sófo-
cles a Hebert Hart
No dilema grego, presente na tragédia Antígona de Sófocles, o tirano
Creonte insiste em aplicar as leis da pólis, mas Antígona as viola porque
considera que as leis dos deuses são eternas, irrevogáveis e superiores aos
códigos dos homens e, por isso, elas devem ser obedecidas. Creonte pro-
mulgou uma lei proibindo que aqueles que atentassem contra a pólis fos-
sem sepultados e, assim, estabeleceu a morte como pena por essa desobedi-
ência. Polinice, irmão de Antígona, havia combatido na guerra civil contra
seu irmão Etéocles, que apoiava Creonte. Etéocles foi sepultado, mas Po-
linice não. Antígona perturbou-se com a situação e seguiu o direito divino
que determinava que um membro da família deveria ser sepultado por seus
parentes ou seu espírito não teria descanso. Por sua desobediência às leis da

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