PPI - Programa de parcerias de investimentos inovações e desafios

AutorGustavo Eugenio Maciel Rocha
Ocupação do AutorAdvogado. L.L.M International Law - Cambridge University, Inglaterra
Páginas229-244
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PPI – PROGRAMA DE PARCERIAS
DE INVESTIMENTOS
INOVAÇÕES E DESAFIOS
Gustavo Eugenio Maciel Rocha1
SUMÁRIO: I. Como Surgiu o PPI?. II – O que é PPI?. III. Para Que Serve o PPI?.
IV. Como se Organiza o PPI?. V. Como se Estruturam os Projetos de PPI?. VI.
Como se Financiam os Projetos de PPI?. VII. Conclusão. VIII.– Referências Bi-
bliográcas.
i. cOmO Surgiu O ppi?
Ato pioneiro do Governo Michel Temer, o Programa de Parcerias de
Investimentos (“PPI”), foi publicado como Medida Provisória no dia 12 de
maio de 2016, logo no primeiro dia do exercício interino do novo mandatá-
rio da República.
A Medida Provisória 727/16, que criou o PPI, foi nalmente convertida
em lei no dia 13 de setembro do mesmo ano, transformando-se na vigente
Lei 13.334/16, que, por sua vez, alterou a Lei 10.683/03, a qual dispõe sobre
a organização da Presidência da República e dos Ministérios, para inserir e
vincular a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos na estrutu-
ra organizacional da Presidência da República.
1 Advogado. L.L.M International Law - Cambridge University, Inglaterra; Mestrado Direito Consti-
tucional – Univ. de Lisboa, Portugal; Especializações: Direito do Estado - PUC/MG e Altos Estudos
Governamentais – Fund. João Pinheiro. Professor de pós-graduação na UNA e Ecobusiness School.
Membro da Comissão de Infraestrutura da OAB e da FIEMG. Obras publicadas: “PPP - Parcerias
Público-Privadas: Guia Legal para Empresários, Executivos e Agentes de Governo”; “Investing in
Brazil: The Business and Legal Framework of Brazilian Public-Private Partnerships”; “Jogo Legal
– O Jogo do Direito”; “Spikeboy e a Liga da Natureza”; além de diversos artigos e monograas
publicados no Brasil e no exterior.
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gustavo eugenio maciel rocha
Primeiros aspectos aos quais se deve chamar atenção são, portanto, a
prioridade dada pelo novo governo ao setor de infraestrutura nacional e a
abertura concedida à iniciativa privada para uma participação mais ampla
de investimentos nesta área.
ii. O que é ppi?
PPI, conforme a Lei 13.334/16 estabelece, é um programa federal de
incentivo à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a
iniciativa privada por meio da celebração de “contratos de parceria” para a
execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medi-
das de desestatização.
Neste bojo, podem integrar o PPI
Os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a
serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela
administração pública direta e indireta da União;
Os empreendimentos públicos de infraestrutura que, por delegação
ou com o fomento da União, sejam executados por meio de contratos
de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e
As demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que
se refere a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.2
Para os ns da referida Lei, consideram-se contratos de parceria:
- A concessão comum e a permissão de serviços públicos, regidas pelas
Leis 8.987/953 e 9.074/954;
- A concessão patrocinada e a concessão administrativa, consistente nas
duas modalidades de PPP – Parcerias Público-Privadas, ambas regidas pela
Lei 11.079/045;
- A concessão regida por legislação setorial, que vem a ser aquelas con-
cessões de serviços públicos relativas a setores de infraestrutura que pos-
suem legislação própria e marco regulatório especíco, tais quais as con-
cessões do setor de telecomunicações, regidas pela Lei 9.472/97, também
2 Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de
12 de abril de 1990, e dá outras providências.
3 Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art.
175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
4 Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e
dá outras providências.
5 Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da admi-
nistração pública.
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