Prado - Vara cível
Data de publicação | 02 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 3228 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
0000447-29.2012.8.05.0203 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Prado
Autor: Eudma Cristina Vitorino Dos Santos
Advogado: Bruna Boamorte Passos Bonfim (OAB:BA25111)
Reu: Natanael Dos Santos Victorino
Reu: Irene Santos Vitorino
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000447-29.2012.8.05.0203 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO | ||
AUTOR: EUDMA CRISTINA VITORINO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): BRUNA BOAMORTE PASSOS BONFIM (OAB:BA25111) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, ajuizada por EUDMA CRISTINA VITORINO FERREIRA.
Alega a requerente na peça inaugural, que nasceu em 16 de agosto de 1972, tendo assento de nascimento registrado sob o nº 557, às fls. 279, livro 004-A, no Cartório de Registro Civil da Comarca de Alcobaça, possuindo como pais o senhores Benedito Cardoso dos Santos e Esterlita Vitorino dos Santos .
Aduz a autora, que conforme os registros em diversos documentos (CPF, RG, diploma e declarações) a requerente sempre foi reconhecida pela sociedade como filha dos senhores Benedito Cardoso dos Santos e Esterlita Vitorino dos Santos, bem como, que sempre esteve na dependência econômica dos mesmos.
Relata, que com o passar do tempo pretendeu contrair matrimônio e ao chegar no Cartório de Pessoas Naturais da Comarca de Prado, foi surpreendida com um outro registro de nascimento sob a matrícula nº 0128070155 1972 1 00021 115 0006891 61, constando o nome de outros genitores, quais sejam, Natanael dos Santos Vitorino e Irene Santos Vitorino.
Prossegue aduzindo, que imaginando que poderia ser um equívoco, foi conversar com a sra. Esterlita, que relatou para a requerente que foi entregue a mesma pelos seus pais biológicos, sendo registrada como se filha fosse da sra. Esterlita Vitorino dos Santos e do Sr. Benedito Cardoso dos Santos.
Por fim, alega a ausência de contato com os pais biológicos, àqueles responsáveis pelo primeiro registro de nascimento, considerando como pais a sra. Esterlita Vitorino dos Santos e do Sr. Benedito Cardoso dos Santos, que constam como genitores no segundo assento de registro de nascimento.
Requer a anulação do primeiro registro de nascimento, matrícula n° 0128070155 1972 1 00021 115 0006891 61, constante no Cartório de Pessoas Naturais da Comarca de Prado-BA.
Com a inicial juntaram documentos, dentre os quais:
(i) Documentos pessoais da requerente, constando como pais a Sra. Esterlita Vitorino dos Santos e o Sr. Benedito Cardoso dos Santos (ID. 26620807);
(ii)Certidões de nascimento (ID. 26620807);
Determinada a citação dos pais biológicos (ID. 26620816).
Manifestação do sr. Natanael dos Santos Victorino e da sra. Irene Santos Vitorino (ID. 222222664), concordando com a procedência do pedido autoral, vejamos:
Excelência, os Requeridos realmente, nunca mantiveram relação afetiva com a Autora, já que, teria a entregado, aos 11 (onze) dias de vida, para serem criados pelos Srs. Benedito Cardoso dos Santos e Estelita Vitorino dos Santos. Ocorre que, por falta de instrução, os Requeridos resolveram registrar a Autora logo após a sua entrega aos pais que a criou. Diante disso, por nunca ter havido qualquer pretensão resistida por parte dos Requeridos, que nesta oportunidade manifesta concordância pelo reconhecimento de procedência do pedido inicial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir.
I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES
A relação processual encontra-se regular, não havendo questões processuais ou prejudiciais a serem analisadas, passo ao exame do mérito.
II - DO MÉRITO
Cuida-se de ação anulatória de registro civil, pugnando pela anulação do primeiro assento de nascimento da requerente Eudma Cristina Vitorino Ferreira.
Conforme preceitua o art. 216 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o registro poderá ser retificado ou anulado por sentença em processo contencioso, onde se infere que o pedido é juridicamente possível.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerente possui dois assentos de nascimento, conforme se extrai das certidões juntadas aos autos (ID. 26620807, fls. 03/05).
Os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a veracidade do alegado, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova em audiência, mormente, considerando a concordância expressa do sr. Natanael dos Santos Victorino e da sra. Irene Santos Vitorino.
Por outro lado, não se tem elementos nos autos para inferir que o objetivo da anulação seja o de obter vantagem ilícita.
Por final, o registro da requerente pela Sra. Esterlita Vitorino dos Santos e o Sr. Benedito Cardoso dos Santos, demonstram de maneira inconteste a vontade dos mesmo em tê-la como filha.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com amparo no art. 216 da Lei nº 6.015/73, e determino que se proceda à anulação do registro da civil da requerente, matrícula n° 0128070155 1972 1 00021 115 0006891, realizado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Prado-BA.
III - DISPOSITIVO
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com amparo no art. 216 da Lei nº 6.015/73, e determino que se proceda à anulação do registro da civil da requerente, matrícula n° 0128070155 1972 1 00021 115 0006891 realizado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do Prado-BA.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, EXPEÇA-SE mandado de anulação para o cumprimento pelo respectivo Cartório de Registro Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Prado, 11 de outubro de 2022
Gustavo Vargas Quinamo
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
8001517-90.2022.8.05.0203 Petição Cível
Jurisdição: Prado
Requerente: Alcobaca Consultoria E Participacoes S.a.
Advogado: Leonardo Mello Haicki (OAB:RJ180298)
Advogado: Tassia Ruschel Ibrahim (OAB:RJ197499)
Advogado: Thais Da Silva Maciel (OAB:RJ217931)
Requerido: Municipio De Alcobaca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.
Senhor(a) advogado(a):
INTIMAÇÃO
Em atendimento a decisão id 214981254, INTIMO V. Sa., para que se manifeste sobre o documento id 234242407, no prazo de 15 dias.
Prado-BA, 1 de dezembro de 2022.
Nielly Christine Santos CostaServidora Cedida ao TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
8001517-90.2022.8.05.0203 Petição Cível
Jurisdição: Prado
Requerente: Alcobaca Consultoria E Participacoes S.a.
Advogado: Leonardo Mello Haicki (OAB:RJ180298)
Advogado: Tassia Ruschel Ibrahim (OAB:RJ197499)
Advogado: Thais Da Silva Maciel (OAB:RJ217931)
Requerido: Municipio De Alcobaca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.
Senhor(a) advogado(a):
INTIMAÇÃO
Em atendimento a decisão id 214981254, INTIMO V. Sa., para que se manifeste sobre o documento id 234242407, no prazo de 15 dias.
Prado-BA, 1 de dezembro de 2022.
Nielly Christine Santos CostaServidora Cedida ao TJBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
0000447-29.2012.8.05.0203 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Prado
Autor: Eudma Cristina Vitorino Dos Santos
Advogado: Bruna Boamorte Passos Bonfim (OAB:BA25111)
Reu: Natanael Dos Santos Victorino
Reu: Irene Santos Vitorino
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000447-29.2012.8.05.0203 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO | ||
AUTOR: EUDMA CRISTINA VITORINO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): BRUNA BOAMORTE PASSOS BONFIM (OAB:BA25111) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a...
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