Prado - Vara c�vel

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue3467
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO

8003469-70.2023.8.05.0203 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Prado
Requerente: Conselho Regional De Educacao Fisica - Cref 13 - 13 Regiao Ba/se
Advogado: Andre Da Costa Nunes (OAB:BA52362)
Advogado: Anna Valeria Da Silva De Souza Lago (OAB:BA31842)
Advogado: Fernanda De Melo Viana De Medina (OAB:BA50551)
Deprecante: 1ª Região- Tribunal Reg. Federal- Teixeira De Freitas
Requerido: Jean Felipe Ramalho E Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO

Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.



Senhor(a) advogado(a):

INTIMAÇÃO

Através do presente, INTIMO V. Sa., dando ciência dodespacho proferido nesta missiva, ou seja, recolher as custas referentes a tramitação da carta precatória, bem como da(s) diligência(s) a ser realizada pelo oficial de justiça.

Prado-BA, 05/12/2023

Taisa Bonfim dos Santos

Servidora Cedida ao TJBA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO

8003339-80.2023.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Prado
Autor: Daniela Augusta Traldi
Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084)
Autor: Naiele Gomes Da Silva
Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO

Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.



Advogado(a)(s):


INTIMAÇÃO


Através do presente, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s) para que tome(m) ciência da certidão retro, redesignando a audiência para o dia 14/12/2023, às 11:00 horas, por videoconferência.

Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que no início da sessão, deverá(ão) exibir seus documentos pessoais, para possibilitar sua identificação.


Link de acesso para audiência: https://call.lifesizecloud.com/200612, caso utilize um computador, contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 200612.


Prado-BA, 05 de dezembro de 2023.

Jacilene de Jesus Santos

Servidora Cedida ao TJBA

Mat. 072136


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO

8003339-80.2023.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Prado
Autor: Daniela Augusta Traldi
Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084)
Autor: Naiele Gomes Da Silva
Advogado: Ryan Sousa Dos Santos (OAB:BA71084)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO

Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n – Centro - Telefax (73) 3298-2117.



Advogado(a)(s):


INTIMAÇÃO


Através do presente, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s) para que tome(m) ciência da certidão retro, redesignando a audiência para o dia 14/12/2023, às 11:00 horas, por videoconferência.

Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que no início da sessão, deverá(ão) exibir seus documentos pessoais, para possibilitar sua identificação.


Link de acesso para audiência: https://call.lifesizecloud.com/200612, caso utilize um computador, contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 200612.



Prado-BA, 05 de dezembro de 2023.


Jacilene de Jesus Santos

Servidora Cedida ao TJBA

Mat. 072136


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO

8000873-84.2021.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Prado
Autor: Nadiele De Brito Santos
Advogado: Vinicius Martins Cutolo (OAB:BA47692)
Reu: Lojas Sipolatti Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Pedro Henrique Passoni Tonini (OAB:ES17627)
Advogado: Livia Machado Almeida (OAB:ES29732)

Intimação:

Vistos, etc.

Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.

Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por NADIELE DE BRITO SANTOS em face de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Compulsando os autos, especificamente o Termo de Audiência (ID 422600683), é possível constatar que a Requerente não compareceu à Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato.

É o breve relato. Decido.

A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inciso I, admite a extinção do processo sem resolução de mérito, "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".

Ademais, o §2º do mesmo art. 51 ainda determina que o pagamento das custas somente será isento quando for comprovado que a ausência decorreu de força maior.

Este é o caso dos autos, tendo em vista que a Requerente não compareceu à assentada e não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência. Logo, a extinção do feito é medida de direito.

Destaque-se que o §1º deste dispositivo legal autoriza a extinção do processo independente de prévia intimação pessoal das partes.

Ante o exposto, DECLARO extinta, sem resolução de mérito, a presente demanda processual,com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.

CONDENO a Requerente ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, III, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Prado-BA, 01 de dezembro de 2023.

Gustavo Vargas Quinamo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO

8000873-84.2021.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Prado
Autor: Nadiele De Brito Santos
Advogado: Vinicius Martins Cutolo (OAB:BA47692)
Reu: Lojas Sipolatti Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Pedro Henrique Passoni Tonini (OAB:ES17627)
Advogado: Livia Machado Almeida (OAB:ES29732)

Intimação:

Vistos, etc.

Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.

Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por NADIELE DE BRITO SANTOS em face de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA.

Compulsando os autos, especificamente o Termo de Audiência (ID 422600683), é possível constatar que a Requerente não compareceu à Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato.

É o breve relato. Decido.

A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inciso I, admite a extinção do processo sem resolução de mérito, "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".

Ademais, o §2º do mesmo art. 51 ainda determina que o pagamento das custas somente será isento quando for comprovado que a ausência decorreu de força maior.

Este é o caso dos autos, tendo em vista que a Requerente não compareceu à assentada e não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência. Logo, a extinção do feito é medida de direito.

Destaque-se que o §1º deste dispositivo legal autoriza a extinção do processo independente de prévia intimação pessoal das partes.

Ante o exposto, DECLARO extinta, sem resolução de mérito, a presente demanda processual,com fundamento no art. 51, I...

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