A prática esportiva, o excesso de conduta e a responsabilidade civil decorrente de danos

AutorMurilo de Lima Silva, Gilberto Ferreira Marchetti Filho
CargoAcadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados, UNIGRAN. e-mail: murilinholima@live.com. - Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário da Grande Dourados ? UNIGRAN. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Assessor Jurídico do TJMS. ...
Páginas189-206
189
SILVA, M. L. de; MARCHETTI FILHO, G. F.
ISSN 1982-1107 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 2, p. 189-206, jul./dez. 2020
A PRÁTICA ESPORTIVA, O EXCESSO DE CONDUTA E A
RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANOS
Murilo de Lima Silva1
Gilberto Ferreira Marchetti Filho2
SILVA, M. de L.; MARCHETTI FILHO, G. F. A prática esportiva, o excesso
de conduta e a responsabilidade civil decorrente de danos. Revista de Ciências
Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 23, n. 2, p. 189-206, jul./dez.
2020.
RESUMO: Aos praticantes de esportes vale sempre relembrar que as atividades
desenvolvidas, ainda que autorizadoras com certo contato físico, devem
sempre respeitar a integridade física dos demais participantes, sob pena de
responsabilidade, ainda que ausente a intenção deliberada de atingir e/ou lesionar
terceiro, quando apesar de não ser esse o resultado perseguido se assume tal risco
com atos desproporcionais ao esporte, trazendo assim danos a outrem bem como
a responsabilidade de reparar tal feito, embasado no que tange as leis do direito
brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil; Atividade esportiva; Excesso de
conduta; Danos.
SPORT PRACTICE, EXCESSIVE CONDUCT AND CIVIL LIABILITY
ARISING FROM DAMAGES
ABSTRACT: Sports practitioners are always reminded that the activities carried
out, even if empowering with certain physical contacts, must always respect
the physical integrity of the other participants under penalty of liability, even
if the deliberate intention of attacking and/or injuring a third party is absent,
when, despite not being the result sought, such a risk is undertaken with acts that
are disproportionate to the sport, thus causing damage to others as well as the
responsibility to repair such a fact, based on the provisions in the Brazilian law.
KEY WORDS: Civil liability; Sports activity; Excessive conduct; Damage.
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8462
1 Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. e-mail:
murilinholima@live.com.
2 Bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário
da Grande Dourados – UNIGRAN. Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade
Paranaense - UNIPAR. Assessor Jurídico do TJMS. Professor de Direito Civil e Processo Civil na
graduação e pós-graduação no Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN. e-mail:
gilberto.marchetti@unigran.br.
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Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 2, p. 189-206, jul./dez. 2020 ISSN 1982-1107
LA PRÁCTICA DEPORTIVA, EL EXCESO DE CONDUCTA Y LA
RESPONSABILIDAD CIVIL DERIVADA DE DAÑOS
RESUMEN: Siempre se debe recordar a los deportistas que las actividades
desarrolladas, aunque autoricen cierto contacto físico, siempre deben respetar
la integridad física de los demás participantes, bajo pena de responsabilidad,
incluso si la intención deliberada de alcanzar y / o lesionar a un tercero está
ausente, si bien ese no es el resultado perseguido, tal riesgo se asume con actos
desproporcionados al deporte, causando daños a otros así como la responsabilidad
de reparar tal hecho, basado en lo que atañe las leyes del derecho brasileño.
PALABRAS CLAVE: Responsabilidad civil; Actividad deportiva; Exceso de
conducta; Daños.
1 INTRODUÇÃO
A prática esportiva tem se mostrado cada vez mais importante
na sociedade. E a cena jurídica brasileira também tem se preocupado com o
desenvolvimento e popularização da atividade esportiva, notadamente a prática
do desporto como um negócio jurídico, protegendo o interesse dos praticantes,
no tocante a sua integridade física e moral. Isso porque, durante essa prática,
pode ocorrer lesões nos praticantes, principalmente por condutas excessivas.
Dessa forma, tem-se procurado amparo legal para que se tenha uma
proteção nos casos em que a conduta seja excessiva em relação às regras e normas
desportivas e provoque danos desproporcionais ao praticante da atividade.
Diante disso, observando metódica dedutiva, sistêmica e axiológica,
esse artigo tem como objetivo fazer uma breve análise dessa problemática,
utilizando-se para tanto de revisão bibliográca sobre a responsabilidade civil e
os aspectos inerentes à prática dos esportes.
1.1 Noções Básicas sobre Direitos da Personalidade e Direitos Fundamentais
Os direitos da personalidade são direitos válidos para todos os povos e
em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, portanto
tem seu caráter inviolável, intemporal e universal (MARCHETTI FILHO, 2020).
Assim, pode se dizer que os direitos da personalidade são direitos
inerentes e inseparáveis do próprio conceito de personalidade humana,
independentemente de qualquer “reconhecimento” ou “sistematização” pela
ordem ou sistema jurídico (MARCHETTI FILHO, 2020).
O primeiro texto de lei escrito que se tem notícia foi o Código de
Hamurabi, que na verdade era um conjunto de leis para controlar e organizar

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