Preâmbulo

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A Sentença no Processo do Trabalho
Preâmbulo
O momento em que o juiz, afastando-se do bulício do fórum, se recolhe para
redigir a sentença, traduz, sem dúvida, o mais notável acontecimento do seu ofício.
Acompanhado, apenas, por algumas convicções e por inúmeras incertezas que, num
borbulhar crescente, costumam tomar-lhe de assalto o espírito nessas ocasiões, ele sente
pesar sobre seus ombros, mais do que nunca, a responsabilidade do cargo. Na solidão
do gabinete ou em algum lugar recôndito de sua casa, terá que decidir, com equilíbrio,
segurança, sensibilidade e independência, sobre o direito, em torno do qual as partes
contenderam, ardentemente. A elaboração da sentença constitui, por isso, acima de tudo,
um exercício de solidão responsável, operosa e inquietante.
Se, para o juiz, esse momento é marcado pela reexão, para as partes o é pela expectativa
e, não raro, pela angústia, por saberem que, após uma lide extenuante, que lhes consumiu
tempo e dinheiro preciosos, a sentença poderá ser a causa de sua ruína ou de sua fortuna,
de seu regozijo ou de sua tragédia pessoal. O receio do insucesso no litígio e o sentimento
de eventual injustiça, aí se unem para depositar, caprichosamente, no espírito das partes —
máxime no do trabalhador — uma perversa inquietação. O trabalhador, mais do que o seu
adversário, sofre a agonia desse momento, pois enquanto, para o réu, a demanda é uma das
tantas já enfrentadas, para o trabalhador representa, muitas vezes, a sua causa exclusiva, o
seu day in Court.
Bendito é o juiz que sente a responsabilidade da ocasião e deixa-se dominar por esse
sentimento. Seria ideal, a propósito, que os juízes, mesmo em m de carreira, sentissem, no
peito, a mesma inquietação que sentiram ao proferir as primeiras sentenças de sua vida —
e das quais, muitos, nem sequer se recordam. Quando o cotidiano dos dias faz morrer no
coração do magistrado esse sentimento, essa emoção de decidir, as sentenças por ele profe-
ridas tendem a tornar-se mecânicas, glaciais, sem aquela poeira característica da realidade
palpitante sobre a qual se debruçou, durante a demanda. O vocábulo sentença, aliás, provém
da forma latina sententia, que signica, exatamente, esse “sentir” de que estamos a falar.
Decidir com sentimento, porém, não corresponde a decidir de maneira parcial, arbitrária.
O juiz é o Estado distribuindo justiça, ou, quando menos, aplicando a norma legal aos casos
concretos submetidos à sua cognição jurisdicional. A neutralidade dos pronunciamentos da
jurisdição deriva daquele importante compromisso histórico que o Estado assumiu perante
os indivíduos, no momento em que, instituindo o monopólio da solução dos conitos, os
proibiu de realizar justiça pelas próprias mãos, ou seja, o exercício da autotutela de seus
direitos e interesses respeitantes a bens ou a utilidades da vida.
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