Preços de transferência no direito tributário brasileiro

AutorPaulo de Barros Carvalho
Ocupação do AutorProfessor Emérito e Titular da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da PUC/SP; Membro Titular da Academia Brasileira de Filosofia
Páginas35-59
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Tema XIV
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Sumário: 1. Anotações introdutórias sobre preços
de transferência e arm’s length. 2. A Convenção-
-Modelo da OCDE e sua influência na legislação
brasileira. 3. Princípio arm’s length e preços de
transferência. 4. Métodos para apuração de tran-
sações arm’s length. 5. Método do custo de produ-
ção mais lucro – CPL. 6. Método do preço de re-
venda menos lucro – PRL. 7. Método dos preços
independentes comparados – PIC. 7.1. Similarida-
de dos bens negociados. 8. Impossibilidade do uso
de dados e informações privilegiadas do Fisco na
fixação dos preços e custos médios. 9. Aplicação
do método segundo análise produto-a-produto e o
basket approach. 10. Conclusões.
1. ANOTAÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE PREÇOS DE
TRANSFERÊNCIA E ARM’S LENGTH
O imposto sobre a renda alcança a disponibilidade eco-
nômica ou jurídica de renda, entendida esta como o resultado
do trabalho, do capital ou da combinação de ambos. Essa é a
hipótese de incidência do tributo, a qual deve ser confirmada
e mensurada pela base de cálculo, representada pelo montan-
te da renda auferida.
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PAULO DE BARROS CARVALHO
Esse esquema de tributação, aparentemente simples,
tem sofrido as influências dos avanços tecnológicos dos meios
de comunicação e de transporte, associado ao contínuo cres-
cimento das grandes corporações. Diante de tão significativas
mudanças no contexto econômico mundial, em que empresas
instaladas em determinado país atuam fora de seus limites
territoriais, mediante controladas, coligadas, ou filiais, surgiu
a possibilidade fática de intervenção nos preços dos demais
partícipes da operação, visualizando-se, no âmbito do im-
posto sobre a renda das pessoas jurídicas, a figura da distri-
buição disfarçada de lucros, ocorrida quando a pessoa jurí-
dica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado,
bem do seu ativo a pessoa a ela vinculada, ou adquire, dessa
pessoa relacionada, bem por valor notoriamente superior ao
de mercado (Regulamento do Imposto de Renda – Decreto
n. 3.000/99 – art. 464).
O preço de transferência é exatamente a forma encon-
trada para, verificando ter-se ocorrido a transação entre partes
vinculadas, mediante a fixação de preço diverso do efetivamen-
te praticado no mercado, substituir o valor maculado pela in-
fluência das partes por aquele independente do vínculo, impe-
dindo, com isso, a distribuição disfarçada de lucros e, assim,
permitindo aferir-se o real montante da renda auferida, sujei-
ta à tributação em consonância com o princípio “arm’s length.
A expressão “arm’s length” pode ser traduzida, literal-
mente, como “à distância de um braço”. Contextualizando-a,
significa que o preço pactuado em determinado negócio jurí-
dico deve corresponder a um valor independente de interfe-
rência de qualquer das partes sobre o processo de sua fixação
e correspectiva aceitação pela outra parte.
Esse princípio propõe que as empresas vinculadas, ao
realizarem exportações e importações, sejam tratadas como se
fossem entidades não-relacionadas, exigindo que lhe sejam
atribuídos os lucros que aufeririam se praticassem aquelas

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