Prefácio à 1ª Edição

AutorLuciano Martinez
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho
Páginas13-14
PrefáCio à 1
ª
eDição
Luciano Martinez
(*)
Um desafio interpretativo à reforma trabalhista.
“Desafio” é uma daquelas palavras cheias de energia que pelo seu mero enunciar nos despertam imenso inte-
resse. A notícia da existência de um desafio nos instiga e nos faz sentir correr o sangue nas veias... Assim ocorre
porque “desafiar” (dis-, prefixo empregado para indicar dispersão ou negação, e -fides, que significa fé) pressupõe
o rompimento da crença que pode preexistir em torno do suposto poder do desafiado. O desafiante é, portanto,
um provocador, um inquieto, um incitante, que muito colabora com o crescimento das instituições na medida em
que coloca em discussão o que para alguns pode ser entendido como incontestável. Afinal, cabe a quem desafia a
dura missão de investigar as características do desafiado para descobrir a extensão de sua força e para salientar os
seus pontos fracos. E quanto maior é o desafio, mais potentes precisam ser os provocadores. Assim ocorreu diante
da obra que ora tenho a honra de prefaciar.
Reuniram-se aqui importantes e conceituados docentes e pesquisadores de uma das mais respeitadas institui-
ções de ensino do Brasil – a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) – para investigar e desafiar a
“reforma trabalhista”, avaliando em detalhes todas as suas perspectivas e possibilidades, respeitada a diversidade
de seus entendimentos e orientações políticas. Um verdadeiro dream team, portanto, enfrenta todas as facetas
das modificações normativas trazidas pelo novo sistema, apreciando tanto as discussões que envolvem o direito
material (relações individuais e coletivas) quanto o direito processual.
Os desafiantes não deixam escapar a análise de nenhum dos estandartes da reforma trabalhista, merecendo
destaque os estudos sobre os novos contornos da terceirização, as investigações em face da nova formulação da
contratação do trabalho intermitente, a revisão do marco relacionado à responsabilidade patrimonial de sócios, a
profunda pesquisa sobre a inovadora disciplina aplicável aos danos extrapatrimoniais e as tão polêmicas modifi-
cações que oficializaram a resilição por distrato. Esses estudos que se dedicaram a apreciar verdadeiras mudanças
de paradigma na esfera do direito material do trabalho associaram-se a outros temas que mudaram a forma de ver
e de interpretar o processo do trabalho, destacando-se aqui o estudo sobre o incidente de desconsideração da per-
sonalidade jurídica, o detalhamento referente a distribuição da carga probatória e as investigações relacionadas
às novas bandeiras que objetivaram a injunção de uma mais rígida disciplina judiciária mediante a imposição de
honorários de sucumbência e a dura apuração de responsabilização por danos processuais.
A obra é realmente completa. Foram objetos de estudo também as intrigantes e questionáveis perdas de di-
reitos e as exclusões de proteção social, entre as quais se destacam as que dizem respeito ao desaparecimento das
horas in itinere, à sistemática do trabalho insalubre pela gestante e lactante e à exclusão das regras de duração do
labor do âmbito do direito fundamental à proteção em face dos riscos inerentes ao trabalho.
Ponto de alto relevo reside na cuidadosa parte que trata sobre direito coletivo do trabalho. Ali, especialistas
de esplendor analisaram a prevalência do negociado sobre o legislado, a posição dos instrumentos normativos no
novo sistema de fontes, a imposição de respeito ao princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva, os limites para o exercício dessa autonomia sindical, os contornos do sistema sindical brasileiro diante
da revisão conceitual da contribuição sindical, as novidades no campo da ultratividade das normas coletivas de
trabalho, as discussões sobre os pressupostos e efeitos da dispensa coletiva e, até mesmo, o papel dos sindicatos
no pós-reforma trabalhista.
Os bravos intérpretes dos textos extraídos da “reforma trabalhista”, mediante o prestígio de suas convicções
e o respeito de seus pareceres, trouxeram à luz respostas claras e convincentes sobre cada uma das problemáticas
(*) Juiz do Trabalho. Mestre e Doutor em Direito pela USP. Professor Adjunto de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da UFBA
da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

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