Prefácio

AutorMarcelo Junqueira Calixto
Ocupação do AutorProfessor Adjunto da PUC-Rio. Advogado
Páginas13-15
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PREFÁCIO
Um dos temas mais debatidos da responsabilidade
civil é aquele relativo à natureza da responsabilidade dos
médicos. O debate doutrinário, com evidente reflexo na
jurisprudência, centra-se na distinção entre obrigação de
meio e obrigação de resultado, sendo ainda admitida a
obrigação de natureza mista1. Referida classificação,
embora já clássica, não foi abolida mas, ao contrário,
confirmada pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual,
ainda que marcado por uma responsabilidade civil de
natureza objetiva, ressalva a responsabilidade pessoal do
profissional liberal, fundamentando-a na culpa.
Toda esta construção doutrinária e jurisprudencial,
porém, foi pensada para tempos de normalidade e de efetivo
exame pessoal do paciente. Restava a dúvida, portanto,
acerca da sua aplicação em tempos de pandemia de
COVID-19 e, em especial, de impossibilidade de exame
físico do paciente. Da mesma forma, poderia ser
questionado se o consentimento dado pelo paciente, de
forma remota, é plenamente válido, ou seja, se reveste o
caráter de consentimento livre e esclarecido exigido pela
legislação aplicável.
Foram justamente essas questões que foram
analisadas, com grande profundidade, pelo Alan Sampaio
1 Sobre o tema seja consentido remeter a Marcelo Junqueira CALIXTO, A
Culpa na Responsabilidade Civil Estrutura e Função. Rio d e Janeiro:
Renovar, 2008, pp. 177-220.

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