Prefácio

AutorJosé Alfredo de Oliveira Baracho
Ocupação do AutorProfessor Titular, Livre Docente em Teoria do Estado, Direito Constitucional e Direito Político. Doutor em Direito. Professor dos cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG em nível de Mestrado e Doutorado. Coordenador Didático do Mestrado da Faculdade de Direito Milton Campos
Páginas9-35
IX
PREFÁCIO
O Professor José Adércio Leite Sampaio, membro do Ministério
Público Federal, Procurador da República em Minas Gerais, de algum
tempo vem revelando os seus profundos conhecimentos jurídicos e a
grande capacidade de pesquisador.
Mestre em Direito Constitucional, do Curso de Pós-Graduação
em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, obteve este
título com o excelente trabalho Direito à Intimidade e à Vida Privada,
editado pela Livraria Del Rey Editora Ltda., em Belo Horizonte, no
ano de 1998. Trata-se de um dos trabalhos doutrinários mais completos,
sobre tema tão complexo, escritos no Brasil.
Após esses detidos estudos, surge agora com a tese de doutorado,
aprovada, por unanimidade, com distinção, por todos os membros da
Comissão Examinadora.
Profundo estudioso da Jurisdição Constitucional e do Processo
Constitucional, elabora a magnífica tese A Constituição Reinventada
pela Jurisdição Constitucional, enfrentando com seriedade e compe-
tência praticamente todos os temas sobre um dos assuntos mais impor-
tantes para a reelaboração do direito contemporâneo.
Ao apresentar o que singularmente denomina de “pretexto de
introdução”, indaga se a história da Constituição seria a mesma sem
a jurisdição constitucional. Responde que não. A começar pela con-
versão do texto constitucional em norma, passando pelas metamor-
foses semânticas das normas constitucionais realizadas pela jurisdi-
ção constitucional. O livro em todas as suas passagens procura justifi-
car essa resposta.
O estudo, escolhendo o método predominantemente empírico-
descritivo, sem perder a sua dimensão crítica e propositiva, parte dos
quadros constitucional-normativos e do repertório jurisprudencial
dos tribunais da jurisdição constitucional de diversos sistemas jurídicos.
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X
A primeira parte do livro encaminha-se para a compreensão
da Constituição e da Jurisdição Constitucional. No Capítulo I, de-
dicado à Constituição, apresenta a variedade de significados de seu
conceito ou as “várias concepções”, tema nem sempre adequada-
mente tratado pela doutrina brasileira, inclusive no que se refere à
metodologia do constitucionalismo.
As preocupações da literatura política e jurídica revelam que
o termo Constituição vem acompanhado de diversos acréscimos e
adjetivações como mostra o autor. A análise sobre os conteúdos e as
vertentes da Constituição é necessária para a compreensão dos pontos
essenciais do livro. Nas reflexões sobre o descritivismo ou a visão
positivista, bem como sobre a opção realista de Constituição, revela
como o termo pode chegar a diversos horizontes de significado e
de compreensão. Nesse sentido, a Constituição pode ser vista ape-
nas no seu aspecto decisório ou como instrumento de engenharia
política, destinada a acobertar o bem-estar geral. As preocupações
com a norma constitucional, que identificam a Constituição com a
estrutura normativa fundamental da sociedade ou do próprio Esta-
do, constitui uma outra forma de leitura, como demonstra o autor,
referindo-se a grandes doutrinadores da Teoria da Constituição e
do Direito Constitucional. Sob a perspectiva formalista, acentua-se
a inspiração do contratualismo lockeano na análise de autores clás-
sicos e nas primeiras manifestações do constitucionalismo.
Diversas perspectivas são apresentadas para a compreensão
da Constituição, tanto em seu sentido material quanto em seu sen-
tido normativo. Reconhece, de seu lado, que a Constituição é ordem
normativa e ordem real em constante tensão, bem como constitui
normas que se projetam num mundo fenomênico. A Constituição é
realçada, também, como uma força simbólica, que supera as suas
outras dimensões.
As reflexões básicas sobre a Constituição passam a ser vistas
no seu relacionamento com a jurisdição constitucional. O conceito
de jurisdição é abordado em suas diversas manifestações, onde a
contenciosidade ou o contraditório deslocam do núcleo de referência
do sentido de jurisdição, em conformidade com a existência de um
contencioso não jurisdicional ou arbitral e de uma jurisdição não con-
tenciosa. As diferentes manifestações do poder ou da função juris-
dicional voltam-se para a compreensão dos estudos entre jurisdição
ordinária e jurisdição constitucional, sendo que a última trata dos con-
flitos de natureza constitucional, ao passo que a primeira trata dos as-
suntos conflituosos e residuais.
Sem título-1 21/7/2010, 09:3910

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