A constituição reinventada pela jurisdição constitucional

Editora:
Editora del Rey
Data de publicação:
2021-05-16
Autores:
ISBN:
85-7308-5460

Descrição:

A Constituição seria a mesma sem a jurisdição constitucional? Provavelmente não. Essa é a conclusão a que chega o autor, após analisar a teoria constitucional e os sistemas jurídicos de vários países. Com os mecanismos jurisdicionais, a Constituição ganhou força normativa e se transformou num dos principais instrumentos de legitimidade e conformação política e social. Inventada pelos Modernos, ela teria sido “reinventada” pela jurisdição – em seu sentido e alcance. O autor, num profundo estudo de direito comparado, examina os antecedentes da jurisdição constitucional, seu surgimento e sua evolução, registrando as diversas formas, estruturas e competências que assume hoje. Provocativamente, somos convidados a imaginar que a jurisdição constitucional inventa a sua própria lógica – seus fundamentos e justificativas – e brinca de Deus com o direito, inventando os pontos de partida – o poder constituinte – e a matéria de que se alimenta a sociedade política – os processos formais de mudanças da Constituição, a divisão dos poderes, a forma de Estado e os direitos fundamentais. A esperteza a conduz a inventar, também, as zonas de exclusão ou “os espaços vazios de jurisdição”, deixados para os jogos de linguagem da política. Um rico material bibliográfico e farto repertório de jurisprudência constitucional comparada acompanham-nos por toda a viagem. Ao final, o autor oferece-nos duas saídas para “entendermos” o itinerário: ou a jurisdição constitucional é ela mesma resultado da autopoiésis jurídica para reprodução autônoma do código do direito ou será instrumento de engenharia social para reforçar pactos políticos em formas jurídicas. Não é, no entanto, dado o mapa da “verdadeira” saída. Resta ir juntando as pistas deixadas pelo caminho

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT