Prefácio
Autor | Tânia da Silva Pereira |
Páginas | IX-XIV |
PREFÁCIO
Honrou-me o convite para escrever o prefácio da obra coletiva Infância, Ado-
lescência e Tecnologias, a ser publicada pela Editora Foco, visando a debater, numa
proposta interdisciplinar, o que as novas tecnologias representam na vida de crianças
e jovens e quais são os alertas e cuidados que devemos ter como prevenção e proteção
da população infantojuvenil.
Quando reeditei, em 2008, a obra Direito da Criança e do Adolescente: uma pro-
posta interdisciplinar, cuja edição original eu escrevera em 1996, referi-me a quase
todos os temas que envolviam o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei
8069/1990) e procurei enfrentar, com afinco, os aspectos atinentes à prevenção e
proteção de crianças e jovens.
A garantia de direitos prevista no “Estatuto” identifica não só o atendimento às
necessidades básicas, mas também a proteção através de serviços especiais de preven-
ção. Entretanto, a prevenção exposta no art. 71-ECA – segundo o qual “[a] criança
e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos
e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimen-
to” – deve ser interpretada à luz dos novos tempos, e dos desafios deles advindos,
impostos pela revolução tecnológica que vivenciamos.
Nesse sentido, é importante destacar três níveis de prevenção geral indicados no
“Estatuto”: a prevenção primária, que se expressa através de medidas que garantam
o exercício de Direitos Fundamentais, conforme o art. 70-ECA, que estabelece ser
“dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente”; a prevenção secundária, que se materializa nos programas de apoio,
auxílio e orientação ao jovem e à família, sendo fundamental a atuação dos Conselhos
Tutelares, nela incluindo-se o atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão; e, finalmente, a prevenção terciária, efetivada
através de medidas socioeducativas, visando à reeducação do adolescente que pra-
tica ato infracional, contando com um Sistema de Justiça orientado pelos princípios
constitucionais e estatutários e pelos documentos internacionais.1
Um capítulo próprio do “Estatuto” é dedicado à prevenção especial ao fixar
diretrizes de controle das diversões e espetáculos públicos através de classificações e
recomendações vinculados às faixas etárias, locais apropriados e horários adequados,
tendo transferido aos pais e responsáveis a incumbência de zelar pelos interesses dos
filhos e/ou dependentes.
1. AMARAL E SILVA, Antônio Fernando. A criança e o adolescente em conflito com a lei. Revista da Escola Superior
de Magistratura de Santa Catarina – ESMEC, 1998. p. 46-47.
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